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Tradução de«parlamento europeu » (Português → Francês) :
TERMINOLOGIA
see also In-Context Translations below presidente PE [ presidente do Parlamento Europeu ]
président PE [ président du Parlement européen ]
questor PE [ questor do Parlamento Europeu ]
questeur PE [ questeur du Parlement européen ]
vice-presidente PE [ vice-presidente do Parlamento Europeu ]
vice-président PE [ vice-président du Parlement européen ]
Guia Prático Comum | Guia Prático Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão para as pessoas que contribuem para a redação de textos legislativos da União Europeia | Guia prático comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão para as pessoas que contribuem para a redação de textos legislativos nas instituições comunitárias
Guide pratique commun du Parlement européen, du Conseil et de la Commission à l’intention des personnes qui contribuent à la rédaction des textes législatifs au sein des institutions communautaires
Ato de 20 de setembro de 1976 relativo à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto | Ato relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto
Acte du 20 septembre 1976 portant élection des membres du Parlement européen au suffrage universel direct | Acte portant élection des membres du Parlement européen au suffrage universel direct | Acte portant élection des représentants à l'Assemblée au suffrage universel direct
deputado ao Parlamento Europeu | membro do Parlamento Europeu
député au Parlement européen
desacato ao Parlamento [ desrespeito ao Parlamento ]
outrage au Parlement
Parlamento do Canadá [ Parlamento Canadense ]
Parlement du Canada
Fundo Europeu de Estabilidade Financeira | FEEF
fonds européen de stabilité financière
Acto Unico Europeu
Acte unique européen [ Acte unique ]
EUROPA - EU law and publications - EUR-Lex - EUR-Lex - 52016AP0286 - EN - P8_TA(2016)0286 Plano plurianual de recuperação do atum-rabilho ***I Resol
ução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de junho de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual de recuperação do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo e que revoga o Regulamento (CE) n.° 302/2009 (COM(2015)0180 — C8-0118/2015 — 2015/0096(COD)) P8_TC1-COD(2015)0096 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de junho de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/. do Parlamento Eu
...[+++]ropeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual de recuperação do atum rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 302/2009 do Conselho // Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de junho de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual de recuperação do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo e que revoga o Regulamento (CE) n. - 302/2009 (COM(2015)0180 — C8-0118/2015 — 2015/0096(COD)) // (Processo legislativo ordinário: primeira leitura) // Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de junho de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/. do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual de recuperação do atum rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo, e que revoga o Regulamento (CE) n. - 302/2009 do Conselho
EUROPA - EU law and publications - EUR-Lex - EUR-Lex - 52016AP0286 - EN - P8_TA(2016)0286 Plan pluriannuel de reconstitution des stocks de thon rouge ***I Résolu
tion législative du Parlement européen du 23 juin 2016 sur la proposition de règlement du Parlement
européen et du Conseil relatif à un plan pluriannuel de reconstitution des stocks de thon rouge dans l'Atlantique Est et la Méditerranée abrogeant le règlement (CE) n° 302/2009 (COM(2015)0180 — C8-0118/2015 — 2015/0096(COD)) P8_TC1-COD(2015)0096 Position du Parlement
européen arrêtée en première lecture le 23 juin 2016
...[+++]en vue de l’adoption du règlement (UE) 2016/. du Parlement européen et du Conseil relatif à un programme pluriannuel de rétablissement des stocks de thon rouge dans l'Atlantique Est et la Méditerranée et abrogeant le règlement (CE) n° 302/2009 du Conseil // Résolution législative du Parlement européen du 23 juin 2016 sur la proposition de règlement du Parlement européen et du Conseil relatif à un plan pluriannuel de reconstitution des stocks de thon rouge dans l'Atlantique Est et la Méditerranée abrogeant le règlement (CE) n - 302/2009 (COM(2015)0180 — C8-0118/2015 — 2015/0096(COD)) // (Procédure législative ordinaire: première lecture) // Position du Parlement européen arrêtée en première lecture le 23 juin 2016 en vue de l’adoption du règlement (UE) 2016/. du Parlement européen et du Conseil relatif à un programme pluriannuel de rétablissement des stocks de thon rouge dans l'Atlantique Est et la Méditerranée et abrogeant le règlement (CE) n - 302/2009 du ConseilEUROPA - EU law and publications - EUR-Lex - EUR-Lex - 52016AP0146 - EN - P8_TA(2016)0146 Índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ***I Resol
ução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros (COM(2013)0641 — C7-0301/2013 — 2013/0314(COD)) P8_TC1-COD(2013)0314 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 28 de abril de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/. do Par
...[+++]lamento Europeu e do Conselho relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/UE e o Regulamento (UE) n.° 596/2014 // Índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ***I // Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros (COM(2013)0641 — C7-0301/2013 — 2013/0314(COD)) // (Processo legislativo ordinário: primeira leitura) // Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 28 de abril de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/. do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/UE e o Regulamento (UE) n. - 596/2014
EUROPA - EU law and publications - EUR-Lex - EUR-Lex - 52016AP0146 - EN - P8_TA(2016)0146 Indices utilisés comme indices de référence dans le cadre d'instruments et de contrats financiers ***I Résolu
tion législative du Parlement européen du 28 avril 2016 sur la proposition de règlement du Parlement
européen et du Conseil concernant les indices utilisés comme indices de référence dans le cadre d'instruments et de contrats financiers (COM(2013)0641 — C7-0301/2013 — 2013/0314(COD)) P8_TC1-COD(2013)0314 Position du Parlement
européen arrêtée en première lecture le 28 avril 2016 e
...[+++]n vue de l’adoption du règlement (UE) 2016/. du Parlement européen et du Conseil concernant les indices utilisés comme indices de référence dans le cadre d'instruments et de contrats financiers ou pour mesurer la performance de fonds d'investissement et modifiant les directives 2008/48/CE et 2014/17/UE et le règlement (UE) n° 596/2014 // Résolution législative du Parlement européen du 28 avril 2016 sur la proposition de règlement du Parlement européen et du Conseil concernant les indices utilisés comme indices de référence dans le cadre d'instruments et de contrats financiers (COM(2013)0641 — C7-0301/2013 — 2013/0314(COD)) // (Procédure législative ordinaire: première lecture) // Position du Parlement européen arrêtée en première lecture le 28 avril 2016 en vue de l’adoption du règlement (UE) 2016/. du Parlement européen et du Conseil concernant les indices utilisés comme indices de référence dans le cadre d'instruments et de contrats financiers ou pour mesurer la performance de fonds d'investissement et modifiant les directives 2008/48/CE et 2014/17/UE et le règlement (UE) n - 596/2014– Tendo em conta os pareceres da Comissão do Comércio Internacional sobre a prop
osta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos contratos públicos (COM(2011)0896 ), sobre a prop
osta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (COM(2011)0895 ) e sobre a prop
osta de diretiva do Parlamento Europeu e do Cons ...[+++]elho relativa à adjudicação de contratos de concessão (COM(2011)0897 ),
– vu les avis de la commission du commerce international sur la proposit
ion de directive du Parlement européen et du Conseil sur la passation des marchés publics (COM(2011)0896 ), sur la proposit
ion de directive du Parlement européen et du Conseil relative à la passation de marchés par des entités opérant dans les secteurs de l'eau, de l'énergie, des transports et des services postaux (COM(2011)0895 ) et sur la proposit
ion de directive du Parlement ...[+++] européen et du Conseil sur l'attribution de contrats de concession (COM(2011)0897 ),– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.° 1291/2013 e (UE) n.° 1316/2013 — Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos ,
– vu le règlement (UE) 2015/1017 du Parlement européen et du Conseil du 25 juin 2015 sur le Fonds européen pour les investissements stratégiques, la plateforme européenne de conseil en investissement et le portail européen de projets d'investissement et modifiant les règlements (UE) nº 1291/2013 et (UE) nº 1316/2013 - le Fonds européen pour les investissements stratégiques ,
O Parlamento Europeu observa que o Regulamento (UE) n.o 233/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um Instrumento de Financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento para o período 2014-2020, o Regulamento (UE) n.o 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um Instrumento Europeu de Vizinhança, o Regulamento (UE) n.o 234/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um Instrumento de Parceria para a cooperação com países terceiros, e o Regulamento (UE) n.o 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo ao Instrumento de Assis
...[+++]tência de Pré-Adesão (IPA II) não contêm qualquer referência explícita à possibilidade de suspensão da assistência nos casos em que um país beneficiário não respeite os princípios básicos definidos no instrumento e, nomeadamente, os princípios da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos.
L
e Parlement européen fait remarquer que dans le règlement (UE) no 233/2014 du Parlement
européen et du Conseil du 11 mars 2014 instituant un instrument de financement de la coopération au développement pour la période 2014-2020, le règlement (UE) no 232/2014 du Parlement
européen et du Conseil du 11 mars 2014 instituant un instrument
européen de voisinage, le règlement (UE) no 234/2014 du Parlement
européen et du Conseil du 11 mars 2014 instituant un instrument de partenariat pour la coopération avec les pays tiers et le règlement (UE) no 231/2014 du Parlement
européen ...[+++] et du Conseil du 11 mars 2014 relatif à l'instrument d'aide de préadhésion (IAP II), il n'est fait aucune mention explicite de la possibilité de suspendre l'aide en cas de non-respect par les pays bénéficiaires des principes de base énoncés dans l'instrument concerné et, en particulier, des principes de démocratie, d'État de droit et de respect des droits de l'homme.O Parlamento Europeu observa que o Regulamento (UE) n.o 233/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um Instrumento de Financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento para o período 2014-2020, o Regulamento (UE) n.o 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um Instrumento Europeu de Vizinhança, o Regulamento (UE) n.o 234/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um Instrumento de Parceria para a cooperação com países terceiros, e o Regulamento (UE) n.o 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de março de 2014 relativo ao Instrumento de Assistê
...[+++]ncia de Pré-Adesão (IPA II) não contêm qualquer referência explícita à possibilidade de suspensão da assistência nos casos em que um país beneficiário não respeite os princípios básicos definidos no instrumento e, nomeadamente, os princípios da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos.
L
e Parlement européen fait remarquer que dans le règlement (UE) no 233/2014 du Parlement
européen et du Conseil du 11 mars 2014 instituant un instrument de financement de la coopération au développement pour la période 2014-2020, le règlement (UE) no 232/2014 du Parlement
européen et du Conseil du 11 mars 2014 instituant un instrument
européen de voisinage, le règlement (UE) no 234/2014 du Parlement
européen et du Conseil du 11 mars 2014 instituant un instrument de partenariat pour la coopération avec les pays tiers et le règlement (UE) no 231/2014 du Parlement
européen ...[+++] et du Conseil du 11 mars 2014 relatif à l'instrument d'aide de préadhésion (IAP II), il n'est fait aucune mention explicite de la possibilité de suspendre l'aide en cas de non-respect par les pays bénéficiaires des principes de base énoncés dans l'instrument concerné et, en particulier, des principes de démocratie, d'État de droit et de respect des droits de l'homme.O Parlamento Europeu observa que o Regulamento (UE) n.o 233/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um Instrumento de Financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento para o período 2014-2020, o Regulamento (UE) n.o 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um Instrumento Europeu de Vizinhança, o Regulamento (UE) n.o 234/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um Instrumento de Parceria para a cooperação com países terceiros, e o Regulamento (UE) n.o 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo ao Instrumento de Assis
...[+++]tência de Pré-Adesão (IPA II) não contêm qualquer referência explícita à possibilidade de suspensão da assistência nos casos em que um país beneficiário não respeite os princípios básicos definidos no instrumento e, nomeadamente, os princípios da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos.
L
e Parlement européen fait remarquer que dans le règlement (UE) no 233/2014 du Parlement
européen et du Conseil du 11 mars 2014 instituant un instrument de financement de la coopération au développement pour la période 2014-2020, le règlement (UE) no 232/2014 du Parlement
européen et du Conseil du 11 mars 2014 instituant un instrument
européen de voisinage, le règlement (UE) no 234/2014 du Parlement
européen et du Conseil du 11 mars 2014 instituant un instrument de partenariat pour la coopération avec les pays tiers et le règlement (UE) no 231/2014 du Parlement
européen ...[+++] et du Conseil du 11 mars 2014 relatif à l'instrument d'aide de préadhésion (IAP II), il n'est fait aucune mention explicite de la possibilité de suspendre l'aide en cas de non-respect par les pays bénéficiaires des principes de base énoncés dans l'instrument concerné et, en particulier, des principes de démocratie, d'État de droit et de respect des droits de l'homme.5. Deve procurar estabelecer-se sinergias, coerência e complementaridade com outros instrumentos financeiros relevantes da União, como o Mecanismo de Proteção Civil, criado pela Decisão
n.o 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho , o Horizonte 2020, criado pelo Regulamento (UE) n.o 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho , o terceiro programa de ação da União no domínio da saúde, criado pelo Regulamento (UE) n.o 282/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho , o Fundo de Solidariedade da União Europeia e os instrumentos de ajuda externos, a saber, o Instrumento de Assistência de Pré-adesão (IPA II), criado pelo Regulamento (
...[+++]UE) n.o 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho , o Instrumento Europeu de Vizinhança, criado pelo Regulamento (UE) n.o 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho , o Instrumento de Financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento, criado pelo Regulamento (UE) n.o 233/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho , o Instrumento de Parceria para a cooperação com países terceiros, criado pelo Regulamento (UE) n.o 234/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho , o Instrumento Financeiro para a Democracia e os Direitos Humanos, criado pelo Regulamento (UE) n.o 235/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho , e o Instrumento para a Estabilidade e a Paz, criado pelo Regulamento (UE) n.o 230/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho .
5. Des synergies, une cohérence et une complémentarité sont recherchées avec d’autres instruments financiers de l’Union en la matière, tels que le mécanisme de protection civile de l’Union établi par la décision
no 1313/2013/UE du Parlement européen et du Conseil , Horizon 2020 établi par le règlement (UE) no 1291/2013 du Parlement
européen et du Conseil , le troisième programme pluriannuel d’action de l’Union dans le domaine de la santé établi par le règlement (UE) no 282/2014 du Parlement
européen et du Conseil , le Fonds de solidarité de l’Union
européen ...[+++]ne et les instruments d’aide extérieure, à savoir l’instrument d’aide de préadhésion (IAP II) institué par le règlement (UE) no 231/2014 du Parlement européen et du Conseil , l’instrument européen de voisinage institué par le règlement (UE) no 232/2014 du Parlement européen et du Conseil , l’instrument de coopération au développement institué par le règlement (UE) no 233/2014 du Parlement européen et du Conseil , l’instrument de partenariat pour la coopération avec les pays tiers institué par le règlement (UE) no 234/2014 du Parlement européen et du Conseil , l’instrument européen pour la démocratie et les droits de l’homme institué par le règlement (UE) no 235/2014 du Parlement européen et du Conseil et l’instrument contribuant à la stabilité et à la paix institué par le règlement (UE) no 230/2014 du Parlement européen et du Conseil .EUROPA - EU law and publications - EUR-Lex - EUR-Lex - 32014R0231 - EN - Regulamento (U
E) n. ° 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014 , que cria um instrumento de assistência de pré-adesão (IPA II) - REGULAMENTO - DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO // Prioridades temáticas para a assistência // Prioridades temáticas de assistência para a cooperação territorial // Declaração da Comissão Europeia sobre o diálogo estratégico com o Parlamento Europeu // Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia sobre o financiamento de programas horizontais em prol das minor
...[+++]ias // Declaração da Comissão Europeia sobre o recurso a atos de execução para estabelecer disposições de execução de determinadas regras previstas no Regulamento n. - 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que institui um Instrumento Europeu de Vizinhança e no Regulamento (UE) n. - 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo ao Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II) // Declaração do Parlamento Europeu sobre a suspensão da assistência concedida ao abrigo dos instrumentos financeiros - 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo a um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II)
EUROPA - EU law and publications - EUR-Lex - EUR-Lex - 32014R0231 - EN - Règlement
(UE) n °231/2014 du Parlement européen et du Conseil du 11 mars 2014 instituant un instrument d'aide de préadhésion (IAP II) - RÈGLEMENT - DU PARLEMENT
EUROPÉEN ET DU CONSEIL // Priorités thématiques pour l'aide // Priorités thématiques pour l'aide à la coopération territoriale // Déclaration de la Commission
européenne sur le dialogue stratégique avec le Parlement
européen - ( // Déclaration commune du Parlement
européen, du Conseil de l'Union
européen ...[+++]ne et de la Commission européenne concernant le financement de programmes horizontaux pour les minorités // Déclaration de la Commission européenne sur le recours aux actes d'exécution pour fixer les dispositions d'application de certaines règles dans le règlement n - 232/2014 du Parlement européen et du Conseil du 11 mars 2014 instituant un instrument européen de voisinage et dans le règlement (UE) n - 231/2014 du Parlement européen et du Conseil du 11 mars 2014 relatif à l'instrument d'aide de préadhésion (IAP II) // Déclaration du Parlement européen relative à la suspension de l'aide accordée au titre des instruments financiersEUROPA - EU law and publications - EUR-Lex - EUR-Lex - 32014R0232 - EN - Regulamento (U
E) n. ° 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014 , que cria um instrumento europeu de vizinhança - REGULAMENTO - DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO // Prioridades para o apoio da União ao abrigo do presente regulamento // Declaração da Comissão Europeia sobre o diálogo estratégico com o Parlamento Europeu // Declaração da Comissão Europeia sobre o recurso a atos de execução para estabelecer disposições de execução de determinadas regras previstas no Regulamento n. - 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de mar
...[+++]ço de 2014, que institui um Instrumento Europeu de Vizinhança e no Regulamento (UE) n. - 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo ao Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II) // Declaração do Parlamento Europeu sobre a suspensão da assistência concedida ao abrigo dos instrumentos financeiros
EUROPA - EU law and publications - EUR-Lex - EUR-Lex - 32014R0232 - EN - Règlement (
UE) n ° 232/2014 du Parlement européen et du Conseil du 11 mars 2014 instituant un instrument
européen de voisinage - RÈGLEMENT - DU PARLEMENT
EUROPÉEN ET DU CONSEIL // Priorités du soutien apporté par l'Union au titre du présent règlement // Déclaration de la Commission
européenne sur le dialogue stratégique avec le Parlement
européen - ( // Déclaration de la Commission
européenne sur le recours aux actes d'exécution pour fixer le
...[+++]s dispositions d'application de certaines règles dans le règlement n - 232/2014 du Parlement européen et du Conseil du 11 mars 2014 instituant un instrument européen de voisinage et dans le règlement (UE) n - 231/2014 du Parlement européen et du Conseil du 11 mars 2014 relatif à l'instrument d'aide de préadhésion (IAP II) // Déclaration du Parlement européen relative à la suspension de l'aide accordée au titre des instruments financiersEsses instrumentos de financiamento da ação externa para o período de 2014-2020 são: o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD), criado pelo Regulamento (
UE) n.o 233/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), criado pelo Regulamento (UE) n.o 235/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), o Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV), criado pelo Regulamento (UE) n.o 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), o Instrumento para a Estabilidade e a Paz, criado pelo Regulamento (UE) n.o 230/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), o Instrumento
...[+++] de Assistência de Pré-Adesão (IPA II), criado pelo Regulamento (UE) n.o 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), e o Instrumento de Parceria para a cooperação com países terceiros, criado pelo Regulamento (UE) n.o 234/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (8) (a seguir referidos conjuntamente como «instrumentos» e a título individual como «instrumento»).
Ces instruments pour le financement de l'action extérieure pour la période 2014-2020 sont les suivants: l'instrument pour la coopération au développement («ICD»), institué par le règlement
(UE) no 233/2014 du Parlement européen et du Conseil (3), l'instrument
européen pour la démocratie et les droits de l'homme (IEDDH), institué par le règlement (UE) no 235/2014 du Parlement
européen et du Conseil (4), l'instrument
européen de voisinage (IEV), institué par le règlement (UE) no 232/2014 du Parlement
européen et du Conseil (5), l'instru
...[+++]ment contribuant à la stabilité et à la paix, institué par le règlement (UE) no 230/2014 du Parlement européen et du Conseil (6), l'instrument d'aide de préadhésion (IAP II), institué par le règlement (UE) no 231/2014 du Parlement européen et du Conseil (7) et l'instrument de partenariat pour la coopération avec les pays tiers, institué par le règlement (UE) no 234/2014 du Parlement européen et du Conseil (8) (ci-après dénommés conjointement «instruments» et individuellement «instrument»).à estratégia da União para a saúde e segurança no trabalho (2007-2012), ao Programa para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME), criado pelo Regulamento (U
E) n.o 1287/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (13), ao Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE), estabelecido pelo Regulamento (UE) n.o 1293/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (14), ao Programa dos Consumidores, ao Programa Justiça, criado pelo Regulamento (UE) n.o 1382/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (15), ao Programa Comum de Assistência à Autonomia no Domicílio, ao Programa para o ensino, a formação, a juventude e o de
...[+++]sporto (Erasmus +), criado pelo Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (16), ao Programa Estatístico Europeu, criado pelo Regulamento (UE) n.o 99/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (17) e à Parceria Europeia para a Inovação no domínio do Envelhecimento Ativo e Saudável, no âmbito das respetivas atividades.
de la stratégie de l'Union 2007-2012 pour la santé et la sécurité au travail, du programme pour la compétitivité des entreprises et des petites et moyennes entreprises (COSME), établi par le règlement (
UE) no 1287/2013 du Parlement européen et du Conseil (13), du programme pour l'environnement et l'action pour le climat (LIFE), établi par le règlement (UE) no 1293/2013 du Parlement
européen et du Conseil (14), du programme "consommateurs", du programme "justice", établi par le règlement (UE) no 1382/2013 du Parlement
européen et du Conseil (15), du programme commun d'assistan
...[+++]ce à l'autonomie à domicile, du programme pour l'éducation, la formation, la jeunesse et le sport (Erasmus +), établi par le règlement (UE) no 1288/2013 du Parlement européen et du Conseil (16), du programme statistique européen, établi par le règlement (UE) no 99/2013 du Parlement européen et du Conseil (17) et du partenariat européen d'innovation pour un vieillissement actif et en bonne santé, ainsi que des activités correspondantes.Nascido em 1957; licenciado em Direito (Trinity College, Dublin, 1975-1979); assistente de investigação de Mary Robinson, senadora (1978-79 e 1980); bolsa de estudos "Pádraig Pearse" no Colégio da Europa (Bruges, 1979); estudos pós-universitários de Direito Europeu no Colégio da Europa (1979-1980); master em Direito na Universidade de Cambridge (1980-1
981); estagiário no Parlamento Europeu (Luxemburgo, 1981); administrador no secretariado da comissão jurídica do Parlamento Europeu (Luxemburgo, 1981-1988); membro do serviço jurídico do Parlamento Europeu (Bruxelas, 1988-1995); referendário no Tribunal de Justiça (1995-2000); regente da ca
...[+++]deira de Direito Europeu na Harvard Law School (2000); membro do serviço jurídico do Parlamento Europeu (2000-2011), em seguida director (2011); autor de numerosas publicações; juiz no Tribunal da Função Pública desde 6 de Outubro de 2011.
né en 1957; licencié en droit (Trinity College, Dublin, 1975-1979); assistant de recherches de Mary Robinson, sénatrice (1978-79 et 1980); bourse d'études "Pádraig P
earse" au Collège d'Europe (Bruges, 1979); études postuniversitaires de droit européen au Collège d'Europe (1979-1980); maîtrise en droit à l'université de Cambridge (1980-
1981); stagiaire au Parlement européen (Luxembourg, 1981); administrateur au secrétariat de la commission juridique du Parlement européen (Luxembourg, 1981-1988); membre du service juridique du Parlement
...[+++] européen (Bruxelles, 1988-1995); référendaire à la Cour de justice (1995-2000); maître de conférences en droit européen à la Harvard Law School (2000); membre du service juridique du Parlement européen (2000-2011), puis directeur (2011); auteur de nombreuses publications; juge au Tribunal de la fonction publique depuis le 6 octobre 2011.o reforço, por via da cooperação administrativa (artigo 66.º do Tratado CE), do diálogo entre os Estados-Membros, do conhecimento recíproco dos sistemas jurídicos, da activação de fórmulas de diálogo que associem os parlamentos nacionais ao Parlamento Europeu, nomeadamente em caso de dificuldades na aplicação das estratégias e da UE que afectam o ELSJ, Em matéria de espaço judicial europeu
renforcement, par la coopération administrative (article 66 du TCE), du dialogue entre les États membres, de la connaissance réciproque des systèmes juridiques, du lancement de la procédure de dialogue visant à associer les parlements nationaux et le Parlement européen, notamment en cas de difficultés dans la mise en œuvre des stratégies et des mesures de l'Union affectant l'ELSJ; en ce qui concerne l'espace judiciaire européen
- ao processo de quitação ao Presidente do Parlamento Europeu pela execução do orçamento do Parlamento Europeu;
- à la procédure relative à la décharge au Président du Parlement européen pour l'exécution du budget du Parlement européen;
11. Propõe que, em prol da sua eficácia e transparência, o Procurador Europeu informe o Parlamento Europeu sobre o desenvolvimento do seu trabalho, as tendências gerais no que respeita à criminalidade e o progresso na cooperação com os procuradores públicos nacionais; considera que isto deverá ser feito mediante a apresentação de relatórios anuais ao Parlamento Europeu, nos quais deverá igualmente propor um orçamento;
11. estime que, pour agir avec efficacité et transparence, le Procureur européen doit informer le Parlement européen du déroulement de ses travaux, de l'évolution de la criminalité et des progrès enregistrés dans la coopération avec les procureurs nationaux; il s'en acquitte en présentant des rapports annuels au Parlement européen, dans lesquels, entre autres choses, il propose un budget;
Assim, os parlamentos nacionais, juntamente com o Parlamento Europeu, deverão desempenhar um papel ainda mais activo nos trabalhos de preparação da nova conferência de revisão dos Tratados, com base nas modalidades a estabelecer no Conselho Europeu de Laeken (Dezembro de 2001) e que dará início à fase do "debate estruturado".
Par conséquent, les parlements nationaux, ensemble avec le Parlement européen, devront jouer un rôle encore plus actif dans les travaux de préparation de la nouvelle conférence de révision des traités, sur la base des modalités à fixer au Conseil européen de Laeken (décembre 2001) qui ouvrira la phase du "débat structuré".
5. A associação do Parlamento Europeu será iniciada pelo convite ao Presidente do Parlamento Europeu e aos dois representantes do Parlamento Europeu para a abertura da CIG em Turim, a 29 de Março de 1996.
5. L'association du Parlement européen commencera avec l'invitation du Président du Parlement européen et des deux représentants du Parlement européen à l'ouverture de la CIG à Turin, le 29 mars 1996.
as conclusões do Conselho Europeu de Barcelona de 15-16 de Março de 2002 , que subscreveram o programa pormenorizado sobre o seguimento dos objectivos dos sistemas de educação e de formação [12], apelaram a melhorar o domínio das competências de base, nomeadamente através do ensino de duas línguas estrangeiras, pelo menos, desde a idade mais precoce; e apelaram ao estabelecimento de um indicador de competência linguística em 2003; as conclusões do Conselho sobre novos indicadores em matéria de educação e de formação, de Maio de 2005 [13] a Comunic
ação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada Indicador Europeu de Competê
...[+++]ncia Linguística [14]; o projecto de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as competências-chave para a aprendizagem ao longo da vida [15], que define a comunicação numa língua estrangeira como uma competência-chave; a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada Um novo quadro estratégico para o multilinguismo ,
les con
clusions du Conseil européen de Barcelone des 15 et 16 mars 2002 , qui a: approuvé le programme de travail détaillé sur le suivi des objectifs des systèmes d'éducation et de formation ; demandé de poursuivre l'action pour améliorer la maîtrise des compétences de base, notamment par l'enseignement d'au moins deux langues étrangères dès le plus jeune âge; et appelé à l'établissement d'un indicateur de compétence linguistique en 2003; les conclusions du Conseil de mai2005 concernant les nouveaux indicateurs en matière d'éducation et de formation ; la communication
de la Commission au Parlement ...[+++] européen et au Conseil intitulée L'indicateur européen des compétences linguistiques; le projet de recommandation du Parlement européen et du Conseil sur les compétences clés pour l'éducation et la formation tout au long de la vie , qui mentionne la capacité de communiquer dans une langue étrangère comme une compétence clé; la communication de la Commission au Conseil, au Parlement européen, au Comité économique et social européen et au Comité des régions intitulée "Un nouveau cadre stratégique pour le multilinguisme" ;A Conferência dos Parlamentos da Comunidade Europeia que teve lugar em Roma, de 27 a 30 de Novembro de 1990, solicitou igualmente, na sua declaração final, que a Conferência Intergovernamental examinasse a possibilidade de conceder aos cidadãos europeus o direito de voto e de e
legibilidade para o Parlamento Europeu no Estado-membro de residência. Aquando da sua reunião em Roma, em 14 e 15 de Dezembro de 1990, o Conselho Europeu acolheu favoravelmente a iniciativa espanhola e convidou a Conferência Intergovernamental a examinar, inter alia, em que medida determinados direitos cívicos, nomeadamente o direito de participação nas eleições pa
...[+++]ra o Parlamento Europeu, poderiam ser consagrados no Tratado.
La conférence des parlements de la Communauté européenne qui s'est tenue à Rome du 27 au 30 novembre 1990 a demandé également, dans sa déclaration finale, que la conférence intergouvernementale prenne en considération d'ac
corder aux citoyens européens le droit de vote et d'éligibilité au Parlement européen dans l'Etat membre de résidence. Le Conseil européen, lors de sa réunion à Rome les 14 et 15 décembre 1990, a accueilli favorablement l'initiative espagnole et invité la conférence intergouvernementale à examiner, entre autres, dans
...[+++] quelles mesures certains droits civiques, notamment le droit de participation aux élections du Parlement européen, pourraient être consacrés dans le traité. www.wordscope.pt (v4.0.br)
parlamento europeu