WordscopeProcura a tradução exata de uma palavra num dado contexto?
O Wordscope fez uma seleção de milhares de sites de qualidade para o ajudar!
Opiniões dos nossos clientes e parceiros«Wordscope, meilleur que le meilleur dictionnaire juridique !»

Koen Bastaerts
PO-Services logistiques-Traduction

Régie des Bâtiments
Share this page!
   
Wordscope Video
«O que eu aprendi, em jovem, na cadeia - TED Talks -»

(vídeo com legendas em português)
Wordscope Video
«Passagem à vez - TED Talks -»

(vídeo com legendas em português)
NEW !Translate documents faster and better thanks to artificial intelligence!
https://pro.wordscope.com
SIGN UP NOWIt is free and easy!

pro.
 
wordscope
 
.com
ALL IN ONE
Public Translation Memories
Private Translation Memories
Neural Machine Translation
Terminology
https://pro.wordscope.com
New ! Translate your documents faster and better with artificial intelligence !
Sign Up now to receive a free Bronze Subscription https://pro.wordscope.com

Tradução de«processo » (Português → Francês) :

TERMINOLOGIA
see also In-Context Translations below
processo de revestimento monocamada de cobre [ processo de camada única de revestimento de cobre | processo de cobreação monocamada | processo de revestimento de camada única de cobre ]

procédé de placage monocouche au cuivre [ procédé de cuivrage monocouche ]


processo de ajustamento | processo de ajuste

processus d'ajustement


processo participativo de formulação do PERP | processo plenamente participativo de elaboração do PERP | PERP participativo | PERP plenamente participativo

établissement du DSRP selon un processus participatif | établissement du DSRP selon un processus pleinement participatif


processo de intervenção em acidentes | processo de resposta a desastre | resposta e gestão de acidentes

processus d'intervention en cas de sinistre | gestion et intervention en cas de catastrophe


processo de eletrodeposição multicamada de moeda [ processo de revestimento multicamada de moeda ]

procédé de placage multicouche de pièces de monnaie [ procédé de placage multicouche ]




processo de rejuvenescimento | processo de renovação | processo de renovamento | processo de reparação | processo de substituição

processus de renouvellement


processo estocástico regular | processo pontual estacionário | processo pontual estacionário regular | processo pontual estacionário tranquilo | processo pontual regular e estacionário

processus ponctuel stationnaire régulier


elaboração do direito da UE [ elaboração do direito comunitário | elaboração do direito da União Europeia | procedimento legislativo da UE | processo legislativo da UE | processo legislativo da União Europeia ]

élaboration du droit de l'UE [ élaboration du droit communautaire | élaboration du droit de l'Union européenne | procédure législative communautaire | procédure législative de l'UE | procédure législative de l'Union européenne ]


resíduos da preparação da mistura antes do processo térmico (fusão) | resíduos da preparação da mistura antes dos processos térmicos | resíduos da preparação de misturas antes dos processos térmicos

déchets de préparation avant cuisson
IN-CONTEXT TRANSLATIONS
[6] Lucent Technologies/Ascend Communications, processo COMP/M.1440; Dana/Glacier Vandervell, processo COMP/M.1335; Constructor/Dexion, processo COMP/M.1318; ELF Atochem/Atohaas, processo COMP/M.1158; Ispat/Unimetal, processo COMP/M.1509; Norsk Hydro/SAGA, processo COMP/M.1573; Suez Lyonnaise/Nalco, processo COMP/M.1631; Dupont/Sabanci, processo COMP/M.1538; Dupont/Teijin, processo COMP/M.1599 e Solutia/Viking Resins, caso COMP/M.1763.

[6] Lucent Technologies/Ascend Communications, affaire COMP/M.1440; Dana/Glacier Vandervell, affaire COMP/M.1335; Constructor/Dexion, affaire COMP/M.1318; ELF Atochem/Atohaas, affaire COMP/M.1158; Ispat/Unimetal, affaire COMP/M.1509; Norsk Hydro/SAGA, affaire COMP/M.1573; Suez Lyonnaise/Nalco, affaire COMP/M.1631; Dupont/Sabanci, affaire COMP/M.1538; Dupont/Teijin, affaire COMP/M.1599 et Solutia/Viking Resins, affaire COMP/M.1763.


3. Já foram adotadas três medidas: a Diretiva 2010/64/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal[2], em outubro de 2010, a Diretiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao direito à informação em processo penal, em maio de 2012[3], e a Diretiva 2013/48/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao direito de acesso a um advogado em processo penal e nos processos de execução de mandados de detenção europeus, e ao direito de informar um terceiro aquando da privação de liberdade e de comunicar, numa situação de privação de liberdade, com terceiros e com as ...[+++]

3. Trois mesures ont déjà été adoptées: en octobre 2010, la directive 2010/64/UE du Parlement européen et du Conseil relative au droit à l’interprétation et à la traduction dans le cadre des procédures pénales[2]; en mai 2012, la directive 2012/13/UE du Parlement européen et du Conseil relative au droit à l’information dans le cadre des procédures pénales[3] et, en octobre 2013, la directive 2013/48/UE du Parlement européen et du Conseil relative au droit d’accès à un avocat dans le cadre des procédures pénales et des procédures relatives au mandat d’arrêt européen, au droit d'informer un tiers dès la privation de liberté et au droit des personnes privées de liberté de communiquer avec des tiers et avec les autorités consulaires[4]. Des mes ...[+++]


1. A fim de facilitar a coordenação do processo principal, dos processos territoriais e dos processos secundários de insolvência relativos ao mesmo devedor, o órgão jurisdicional ao qual tiver sido apresentado um pedido de abertura do processo de insolvência ou que tiver aberto um processo desse tipo coopera com quaisquer outros órgãos jurisdicionais aos quais tenha sido apresentado um pedido de abertura de processo de insolvência ou que tenham aberto um processo desse tipo, na medida em que essa cooperação não seja incompatível com as regras aplicáveis em cada um dos processos.

1. Pour faciliter la coordination des procédures d'insolvabilité principale, territoriales et secondaires concernant le même débiteur, une juridiction devant laquelle une demande d'ouverture d'une procédure d'insolvabilité est en cours ou qui a ouvert une telle procédure coopère avec toute autre juridiction devant laquelle une demande d'ouverture d'une procédure d'insolvabilité est en cours ou qui a ouvert une telle procédure, dans la mesure où cette coopération n'est pas incompatible avec les règles applicables à chacune des procédures.


1. A pedido do administrador da insolvência do processo principal de insolvência, o órgão jurisdicional do Estado-Membro em que tiver sido aberto o processo secundário de insolvência pode ordenar a convolação deste último noutro tipo de processo de insolvência enumerado no Anexo A, desde que estejam preenchidas as condições para a abertura desse tipo de processo nos termos da lei nacional e que esse tipo de processo seja o mais adequado no que respeita aos interesses dos credores locais e à coerência entre o processo principal e o processo secundário de insolvência.

1. À la demande du praticien de l'insolvabilité de la procédure d'insolvabilité principale, la juridiction de l'État membre dans lequel la procédure d'insolvabilité secondaire a été ouverte peut ordonner la conversion de la procédure d'insolvabilité secondaire en un autre type de procédure d'insolvabilité mentionné à l'annexe A, pour autant que les conditions d'ouverture de ce type de procédure prévues dans le droit national soient remplies et que ce type de procédure soit le plus approprié au regard des intérêts des créanciers locaux et de la cohérence entre les procédures d'insolvabilité principale et secondaire.


Deve a redação do artigo 1.o, n.o 1 da Diretiva 2010/64/EU (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal, cujo teor prevê que «[a] presente diretiva estabelece regras relativas ao direito à interpretação e tradução em processo penal e em processo de execução de mandados de detenção europeus», ser interpretada no sentido de que os tribunais húngaros devem também aplicar esta diretiva ao processo especial [capítulo XXIX da Lei XIX de 1998, do processo penal (a büntetőeljárásról szóló 1998. évi XIX. törvény XXIX. fejezet)], ou seja, que o processo especial ...[+++]

Faut-il comprendre le libellé de l’article 1er, paragraphe 1, de la directive 2010/64/UE du Parlement européen et du Conseil, du 20 octobre 2010, relative au droit à l’interprétation et à la traduction dans le cadre des procédures pénales (1), selon lequel «la présente directive définit des règles concernant le droit à l’interprétation et à la traduction dans le cadre des procédures pénales et des procédures relatives à l’exécution d’un mandat d’arrêt européen», en ce sens que le juge hongrois a l’obligation d’appliquer cette directive dans le cadre, également, d’une procédure spéciale [chapitre XXIX de la loi no XIX de 1998, instituant ...[+++]


1. A fim de facilitar a coordenação do processo principal, dos processos territoriais e dos processos secundários de insolvência relativos ao mesmo devedor, o órgão jurisdicional ao qual tiver sido apresentado um pedido de abertura do processo de insolvência ou que tiver aberto um processo desse tipo coopera com quaisquer outros órgãos jurisdicionais aos quais tenha sido apresentado um pedido de abertura de processo de insolvência ou que tenham aberto um processo desse tipo, na medida em que essa cooperação não seja incompatível com as regras aplicáveis em cada um dos processos.

1. Pour faciliter la coordination des procédures d'insolvabilité principale, territoriales et secondaires concernant le même débiteur, une juridiction devant laquelle une demande d'ouverture d'une procédure d'insolvabilité est en cours ou qui a ouvert une telle procédure coopère avec toute autre juridiction devant laquelle une demande d'ouverture d'une procédure d'insolvabilité est en cours ou qui a ouvert une telle procédure, dans la mesure où cette coopération n'est pas incompatible avec les règles applicables à chacune des procédures.


1. A pedido do administrador da insolvência do processo principal de insolvência, o órgão jurisdicional do Estado-Membro em que tiver sido aberto o processo secundário de insolvência pode ordenar a convolação deste último noutro tipo de processo de insolvência enumerado no Anexo A, desde que estejam preenchidas as condições para a abertura desse tipo de processo nos termos da lei nacional e que esse tipo de processo seja o mais adequado no que respeita aos interesses dos credores locais e à coerência entre o processo principal e o processo secundário de insolvência.

1. À la demande du praticien de l'insolvabilité de la procédure d'insolvabilité principale, la juridiction de l'État membre dans lequel la procédure d'insolvabilité secondaire a été ouverte peut ordonner la conversion de la procédure d'insolvabilité secondaire en un autre type de procédure d'insolvabilité mentionné à l'annexe A, pour autant que les conditions d'ouverture de ce type de procédure prévues dans le droit national soient remplies et que ce type de procédure soit le plus approprié au regard des intérêts des créanciers locaux et de la cohérence entre les procédures d'insolvabilité principale et secondaire.


5. Observa que o Tribunal de Justiça e o Tribunal da Função Pública têm seguido a mesma tendência de redução do número de processos transitados em julgado e de aumento de processos pendentes em comparação com a situação verificada em 2011 (Tribunal de Justiça: 849 processos pendentes em 2011 e 886 processos pendentes em 2012, com 638 processos transitados em julgado em 2011 e 595 processos transitados em julgado em 2012; Tribunal da Função Pública: 178 processos pendentes em 2011 e 235 processos pendentes em 2012, com 166 processos transitados em julgado em 2011 e 121 processos transitados em julgado em 2012); constata que não houve muda ...[+++]

5. prend acte du fait que la Cour de justice et le Tribunal de la fonction publique présentent tous deux un nombre d'affaires jugé en baisse et un nombre d'affaires pendantes en hausse par rapport à 2011 (Cour de justice: 886 affaires pendantes en 2012, contre 849 en 2011, et 595 affaires jugées en 2012, contre 638 en 2011; Tribunal de la fonction publique: 235 affaires pendantes en 2012, contre 178 en 2011, et 121 affaires jugées en 2012, contre 166 en 2011); constate qu'il n'y a pas de modification des postes de juges du Tribunal de la fonction publique;


1. No intuito de facilitar a coordenação dos processos relativos ao mesmo devedor, o órgão jurisdicional ao qual for apresentado o requerimento de abertura do processo de insolvência ou que tiver aberto um processo deste tipo deve cooperar com quaisquer outros órgãos jurisdicionais nos quais se encontra pendente um processo de insolvência ou que tenham aberto um processo deste tipo, na medida em que esta cooperação seja apropriada para facilitar a efetiva gestão do processo e não seja incompatível com as normas aplicáveis a cada um dos processos.

1. Pour faciliter la coordination des procédures d'insolvabilité concernant le même débiteur, une juridiction devant laquelle une demande d'ouverture d'une procédure d'insolvabilité est pendante ou qui a ouvert une telle procédure coopère avec toute autre juridiction devant laquelle une procédure d'insolvabilité est pendante ou qui a ouvert une telle procédure, pour autant que cette coopération soit de nature à faciliter la gestion efficace des procédures et ne soit pas incompatible avec les règles applicables à chacune des procédures.


1. No intuito de facilitar a coordenação dos processos relativos ao mesmo devedor, o órgão jurisdicional ao qual for apresentado o requerimento de abertura do processo de insolvência ou que tiver aberto um processo deste tipo deve cooperar com quaisquer outros órgãos jurisdicionais nos quais se encontra pendente um processo de insolvência ou que tenham aberto um processo deste tipo, na medida em que esta cooperação seja apropriada para facilitar a efetiva gestão do processo e não seja incompatível com as normas aplicáveis a cada um dos processos.

1. Pour faciliter la coordination des procédures d'insolvabilité concernant le même débiteur, une juridiction devant laquelle une demande d'ouverture d'une procédure d'insolvabilité est pendante ou qui a ouvert une telle procédure coopère avec toute autre juridiction devant laquelle une procédure d'insolvabilité est pendante ou qui a ouvert une telle procédure, pour autant que cette coopération soit de nature à faciliter la gestion efficace des procédures et ne soit pas incompatible avec les règles applicables à chacune des procédures.


– Tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Geral sobre o acesso aos documentos, designadamente os acórdãos do Tribunal nos processos Turco (processos apensos C-39/05 P e C-52/05 P) , Bavarian Lager (processo C-28/08) , Volker e Marcus Schecke (processos apensos C-92/09 e C-93/09) , Technische Glaswerke Ilmenau - TGI (C-139/07 P) e API (processos apensos C-514/07 P, C-528/07 P e C-532/07 P) , bem como os acórdãos do Tribunal Geral nos processos Access Info Europe (T-233/09) , MyTravel (processo T-403/05) , Borax (processos T-121/05 e T-166/05) , Joséphidès (processo T-439/08) , Co-Frutta (proc ...[+++]

– vu la jurisprudence de la Cour de justice de l'Union européenne et du Tribunal sur l'accès aux documents, et notamment les arrêts rendus par la Cour dans les affaires Turco (affaires jointes C-39/05 P et C-52/05 P) , Bavarian Lager (affaire C-28/08) , Volker und Marcus Schecke (affaires jointes C-92/09 et C-93/09) , Technische Glaswerke Ilmenau - TGI (affaire C-139/07 P) et API (affaires jointes C-514/07 P, C-528/07 P et C-532/07 P) ainsi que les arrêts rendus par le Tribunal dans les affaires Access Info Europe (affaire T-233/09) , MyTravel (affaire T-403/05) , Borax (affaires T-121/05 et T-166/05) , Joséphidès (affaire T-439/08) , Co ...[+++]


– Tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Geral sobre o acesso aos documentos, designadamente os acórdãos do Tribunal nos processos Turco (processos apensos C-39/05 P e C-52/05 P), Bavarian Lager (processo C-28/08), Volker e Marcus Schecke (processos apensos C-92/09 e C-93/09), Technische Glaswerke Ilmenau - TGI (C-139/07 P) e API (processos apensos C-514/07 P, C-528/07 P e C-532/07 P), bem como os acórdãos do Tribunal Geral nos processos Access Info Europe (T-233/09), MyTravel (processo T-403/05), Borax (processos T-121/05 e T-166/05), Joséphidès (processo T-439/08), Co-Frutta (processos ap ...[+++]

– vu la jurisprudence de la Cour de justice de l'Union européenne et du Tribunal sur l'accès aux documents, et notamment les arrêts rendus par la Cour dans les affaires Turco (affaires jointes C-39/05 P et C-52/05 P) , Bavarian Lager (affaire C-28/08) , Volker und Marcus Schecke (affaires jointes C-92/09 et C-93/09) , Technische Glaswerke Ilmenau - TGI (affaire C-139/07 P) et API (affaires jointes C-514/07 P, C-528/07 P et C-532/07 P) ainsi que les arrêts rendus par le Tribunal dans les affaires Access Info Europe (affaire T-233/09) , MyTravel (affaire T-403/05) , Borax (affaires T-121/05 et T-66/05) , Joséphidès (affaire T-439/08) , Co- ...[+++]


(107) Ver em especial, processos COMP/M.2498 - UPM-Kymmene/Haindl e COMP/M.2499 - Norske Skog/Parenco/Walsum, processo COMP/M.2201 - MAN/Auwärter, processo COMP/M. 2097 - SCA/Matsä Tissue, processo COMP/M. 1882 - Pirelli/BICC, processo COMP/M.1741 - MCI WorldCom/Sprint, sub judice, T-310/00, processo IV/M.1524 - Airtours/First Choice (JO L 93 de 13.4.2000, p. 1), sub judice T-342/99, processo IV/M.1383 - Exxon/Mobil, processo IV/M.1313 - Danish Crown/Vestjyske Slagterier (JO L 20 de 25.1.2000, p. 1), processo IV/M.1225 - Enso/Stora (JO L 254 de 29.9.1999, p. 9), processo IV/M.1016 - Price Waterhouse/Coopers Lybrand (JO L 50 de 26.2.1999, ...[+++]

(107) Voir, en particulier, les affaires COMP/M.2498 - UPM-Kymmene/Haindl et COMP/M.2499 - Norske Skog/Parenco/Walsum, l'affaire COMP/M.2201 - MAN/Auwärter, l'affaire COMP/M.2097 - SCA/Matsä Tissue, l'affaire COMP/M.1882 - Pirelli/BICC, l'affaire COMP/M.1741 - MCI WorldCom/Sprint, sub judice, T-310/00, l'affaire IV/M.1524 - Airtours/First Choice (JO L 93 du 13.4.2000, p. 1), sub judice T-342/99, l'affaire IV/M.1383 - Exxon/Mobil, l'affaire IV/M.1313 - Danish Crown/Vestjyske Slagterier (JO L 20 du 25.1.2000, p. 1), l'affaire IV/M.1225 - Enso/Stora (JO L 254 du 29.9.1999, p. 9), l'affaire IV/M.1016 - Price Waterhouse/Coopers Lybrand (JO L ...[+++]


Os Estados-Membros não são obrigados a aplicar as obrigações previstas no nº 1 aos notários, profissionais forenses independentes, auditores, técnicos de contas externos e consultores fiscais no que diz respeito a informações por eles recebidas de um dos seus clientes ou obtidas sobre um dos seus clientes no processo de determinar a situação jurídica por conta do cliente ou no exercício da sua missão de defesa ou de representação desse cliente num processo judicial ou a respeito de um processo judicial, incluindo quando se trata de conselhos relativos à forma de instaurar ou evitar um processo judicial, quer essas informações tenham sido ...[+++]

Les États membres ne sont pas tenus d'appliquer les obligations prévues au paragraphe 1 aux notaires, professions juridiques indépendantes, professions comptables externes et conseillers fiscaux pour ce qui concerne les informations reçues d'un de leurs clients ou obtenues sur un de leurs clients lors de l'évaluation de la situation juridique pour ce client ou dans l'exercice de leur mission de défense ou de représentation de ce client dans une procédure judiciaire ou concernant une telle procédure, y compris dans le cadre de conseils relatifs à la manière d'engager ou d'éviter une procédure, que ces informations soient reçues ou obtenue ...[+++]


[6] Lucent Technologies/Ascend Communications, processo COMP/M.1440; Dana/Glacier Vandervell, processo COMP/M.1335; Constructor/Dexion, processo COMP/M.1318; ELF Atochem/Atohaas, processo COMP/M.1158; Ispat/Unimetal, processo COMP/M.1509; Norsk Hydro/SAGA, processo COMP/M.1573; Suez Lyonnaise/Nalco, processo COMP/M.1631; Dupont/Sabanci, processo COMP/M.1538; Dupont/Teijin, processo COMP/M.1599 e Solutia/Viking Resins, caso COMP/M.1763.

[6] Lucent Technologies/Ascend Communications, affaire COMP/M.1440; Dana/Glacier Vandervell, affaire COMP/M.1335; Constructor/Dexion, affaire COMP/M.1318; ELF Atochem/Atohaas, affaire COMP/M.1158; Ispat/Unimetal, affaire COMP/M.1509; Norsk Hydro/SAGA, affaire COMP/M.1573; Suez Lyonnaise/Nalco, affaire COMP/M.1631; Dupont/Sabanci, affaire COMP/M.1538; Dupont/Teijin, affaire COMP/M.1599 et Solutia/Viking Resins, affaire COMP/M.1763.


[5] Lucchini/Ascometal, processo COMP/M.1567; Getronics/Wang, processo COMP/M.1561; Newell/Rubbermaid, processo COMP/M.1355; Voest Alpine Stahl/Vossloh/VAE, processo COMP/M.1259; Siebe/Eurotherm, processo COMP/M.1195; UPM-Kymmene/April, processo COMP/M.1006; Hyundai Electronics/LG Semicon, processo COMP/M.1492; Huhtamaki Oyj/Packaging Industries Van Leer, processo COMP/M.1656)

[5] Lucchini/Ascometal, affaire COMP/M.1567; Getronics/Wang, affaire COMP/M.1561; Newell/Rubbermaid, affaire COMP/M.1355; Voest Alpine Stahl/Vossloh/VAE, affaire COMP/M.1259; Siebe/Eurotherm, affaire COMP/M.1195; UPM-Kymmene/April, affaire COMP/M.1006; Hyundai Electronics/LG Semicon, affaire COMP/M.1492; Huhtamaki Oyj/Packaging Industries Van Leer, affaire COMP/M.1656).


O cometimento a um juiz único não será possível em processos que levantem questões quanto à legalidade de um acto de aplicação geral; em processos relativos à implementação de regras sobre concorrência e sobre controlo de concentrações, relativos a ajudas concedidas por Estados, relativos a medidas de protecção do comércio, relativos à organização comum dos mercados agrícolas, com excepção dos processos que façam parte de uma série de processos em que se procure a mesma solução e em que um desses processos tenha já sido objecto de uma decisão definitiva, bem como em processos referidos no nº 1 do artigo 130º do Regulamento Interno (nomea ...[+++]

La dévolution à un juge unique est exclue pour les affaires qui soulèvent des questions relatives à la légalité d'un acte de portée générale ; pour les affaires concernant la mise en oeuvre des règles de concurrence et de contrôle des concentrations, des règles concernant les aides accordées par les Etats, des règles visant les mesures de défense commerciale, des règles relatives à l'organisation commune des marchés agricoles, à l'exception des affaires relevant d'une série d'affaires ayant le même objet et dont l'une a déjà été décidée avec force de chose jugée ; pour les affaires visées à l'article 130, paragraphe 1, du règlement de pr ...[+++]


II. DECLARAÇÃO SOLENE DE FLORENÇA RELATIVA À RENOVAÇÃO DO PROCESSO DE SAN JOSÉ A União Europeia e os Estados membros do Sistema da Integração Centro- Americana (SICA), - Recordando a Acta final da Conferência do Luxemburgo, de 11 e 12 de Novembro de 1985, que institucionalizou o diálogo político e económico; - Cientes do seu apego a valores e princípios comuns, tais como a democracia representativa, o Estado de direito e a ordem constitucional, o pleno respeito dos direitos universais do Homem e das liberdades fundamentais; - Reconhecendo a contribuição significativa da primeira década do diálogo de San José e da cooperação a ele atinen ...[+++]

II. DECLARATION SOLENNELLE DE FLORENCE RELATIVE AU RENOUVEAU DU PROCESSUS DE SAN JOSE L'Union européenne et les Etats membres du Système d'intégration centraméricaine (SICA) ; - rappelant l'Acte final de la Conférence de Luxembourg des 11 et 12 novembre 1985, qui a institutionnalisé le dialogue politique et économique ; - conscients de leur attachement à des valeurs et à des principes communs, tels que la démocratie représentative, l'Etat de droit et l'ordre constitutionnel, le plein respect des droits universels de l'homme et des libertés fondamentales ; - reconnaissant la contribution significative de la première décennie du Dialogue ...[+++]


Os Ministros, reunidos no Luxemburgo no Conselho Assuntos Gerais em 28-29 de Outubro, decidiram nomear como enviado da UE para o processo de paz o Embaixador Miguel Angel Moratinos, com o seguinte mandato: - estabelecer e manter um estreito contacto com todas as partes no processo de paz, com outros países da região, com os EUA e outros países interessados, e ainda com as organizações internacionais adequadas, a fim de com eles trabalhar no reforço do processo de paz; - desempenhar as funções de observador nas negociações de paz entre as partes e estar pronto a facultar o aconselhamento e os bons ofícios da UE, caso as partes envolvidas ...[+++]

Les ministres réunis dans le cadre du Conseil "Affaires générales" à Luxembourg les 28 et 29 octobre ont décidé de désigner comme envoyé de l'UE pour le processus de paix Monsieur l'Ambassadeur Miguel Angel Moratinos, dont le mandat serait le suivant : - établir et maintenir des contacts étroits avec toutes les parties au processus de paix, les autres pays de la région, les Etats-Unis et d'autres pays intéressés, ainsi que les organisations internationales compétentes, afin d'oeuvrer avec eux au renforcement du processus de paix ; - observer les négociations de paix entre les parties et être prêt à offrir les conseils de l'UE et ses bons ...[+++]


Este direito daria ao fabricante a possibilidade de impedir a extracção e/ou a reutilização não autorizadas da totalidade de uma parte substancial do conteúdo da base de dados - isto, todavia, sem prejuízo da aplicação das regras de concorrência (nomeadamente em matéria de abuso de posição dominante ou de acordos e práticas concertadas entre fabricantes). A protecção concedida pelo direito aplicar-se-ia durante 15 anos após a finalização de uma base de dados. Os Estados-Membros teriam a possibilidade de prever algumas excepções ao direito 'sui generis', nomeadamente no que se refere às extracções para fins privados ou de ensino. Segundo a posição comum, o direito 'sui generis' poderia ser alargado às bases de dados fabricadas em países terc ...[+++]

Ce droit donnerait au fabricant la possibilité d'empêcher l'extraction et/ou la réutilisation non autorisées de la totalité ou d'une partie substantielle du contenu de la base de données - ceci toutefois sans préjudice de l'application des règles de la concurrence (notamment en matière d'abus de position dominante ou d'ententes entre fabricants). La protection accordée par ce droit s'appliquerait pendant 15 ans après l'achèvement d'une base de données. Les Etats membres auraient la faculté de prévoir certaines exceptions au droit "sui generis", notamment en ce qui concerne les extractions à des fins privées ou d'illustration de l'enseign ...[+++]