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Tradução de«processo » (Português → Francês) :
TERMINOLOGIA
see also In-Context Translations below processo de revestimento monocamada de cobre [ processo de camada única de revestimento de cobre | processo de cobreação monocamada | processo de revestimento de camada única de cobre ]
procédé de placage monocouche au cuivre [ procédé de cuivrage monocouche ]
processo de ajustamento | processo de ajuste
processus d'ajustement
processo participativo de formulação do PERP | processo plenamente participativo de elaboração do PERP | PERP participativo | PERP plenamente participativo
établissement du DSRP selon un processus participatif | établissement du DSRP selon un processus pleinement participatif
processo de intervenção em acidentes | processo de resposta a desastre | resposta e gestão de acidentes
processus d'intervention en cas de sinistre | gestion et intervention en cas de catastrophe
processo de eletrodeposição multicamada de moeda [ processo de revestimento multicamada de moeda ]
procédé de placage multicouche de pièces de monnaie [ procédé de placage multicouche ]
processo de negociação
processus de négociation
processo de rejuvenescimento | processo de renovação | processo de renovamento | processo de reparação | processo de substituição
processus de renouvellement
processo estocástico regular | processo pontual estacionário | processo pontual estacionário regular | processo pontual estacionário tranquilo | processo pontual regular e estacionário
processus ponctuel stationnaire régulier
elaboração do direito da UE [ elaboração do direito comunitário | elaboração do direito da União Europeia | procedimento legislativo da UE | processo legislativo da UE | processo legislativo da União Europeia ]
élaboration du droit de l'UE [ élaboration du droit communautaire | élaboration du droit de l'Union européenne | procédure législative communautaire | procédure législative de l'UE | procédure législative de l'Union européenne ]
resíduos da preparação da mistura antes do processo térmico (fusão) | resíduos da preparação da mistura antes dos processos térmicos | resíduos da preparação de misturas antes dos processos térmicos
déchets de préparation avant cuisson
[6] Lucent Technologies/Ascend Communications, processo COMP/M.1440; Dana/Glacier Vandervell, processo COMP/M.1335; Constructor/Dexion, processo COMP/M.1318; ELF Atochem/Atohaas, processo COMP/M.1158; Ispat/Unimetal, processo COMP/M.1509; Norsk Hydro/SAGA, processo COMP/M.1573; Suez Lyonnaise/Nalco, processo COMP/M.1631; Dupont/Sabanci, processo COMP/M.1538; Dupont/Teijin, processo COMP/M.1599 e Solutia/Viking Resins, caso COMP/M.1763.
[6] Lucent Technologies/Ascend Communications, affaire COMP/M.1440; Dana/Glacier Vandervell, affaire COMP/M.1335; Constructor/Dexion, affaire COMP/M.1318; ELF Atochem/Atohaas, affaire COMP/M.1158; Ispat/Unimetal, affaire COMP/M.1509; Norsk Hydro/SAGA, affaire COMP/M.1573; Suez Lyonnaise/Nalco, affaire COMP/M.1631; Dupont/Sabanci, affaire COMP/M.1538; Dupont/Teijin, affaire COMP/M.1599 et Solutia/Viking Resins, affaire COMP/M.1763.
3. Já foram adotadas três medidas: a Diretiva 2010/64/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao direito à interpre
tação e tradução em processo penal[2], em outubro de 2010, a Diretiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao direito à informação em processo penal, em maio de 2012[3], e a Diretiva 2013/48/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao direito de acesso a um advogado em processo penal e nos processos de execução de mandados de detenção europeus, e ao direito de informar um terceiro aquando da privação de liberdade e de comunicar, numa situação de privação de liberdade, com terceiros e com as
...[+++]autoridades consulares, em outubro de 2013[4]. As medidas relativas à proteção de pessoas vulneráveis suspeitas ou arguidas em processo penal são apresentadas como um pacote, juntamente com a presente iniciativa, que inclui uma diretiva sobre o reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em tribunal em processo penal, que fazem parte dos princípios subjacentes ao direito a um processo equitativo.
3. Trois mesures ont déjà été adoptées: en octobre 2010, la directive 2010/64/UE du Parlement européen et du Conseil relative au droit à l’interprétation et à la traduction dans le cadre des procédures pénales[2]; en mai 2012, la directive 2012/13/UE du Parlement européen et du Conseil relative au droit à l’information dans le cadre des procédures pénales[3] et, en octobre 2013, la directive 2013/48/UE du Parlement européen et du Conseil relative au droit d’accès à un avocat dans le cadre des procédures pénales et des procédures relatives au mandat d’arrêt européen, au droit d'informer un tiers dès la privation de liberté et au droit des personnes privées de liberté de communiquer avec des tiers et avec les autorités consulaires[4]. Des mes
...[+++]ures relatives à la protection des personnes vulnérables soupçonnées ou poursuivies dans le cadre de procédures pénales sont présentées sous la forme d'un paquet législatif, comprenant la présente initiative, ainsi qu’une directive portant renforcement de certains aspects de la présomption d’innocence et du droit d’assister à son procès dans le cadre des procédures pénales, qui font partie des principes fondamentaux qui sous-tendent le droit à un procès équitable.1. A fim de facilitar a coordenação do processo principal, dos processos territoriais e dos processos secundários de insolvência relativos ao mesmo devedor, o órgão jurisdicional ao qual tiver sido apresentado um pedido de abertura do processo de insolvência ou que tiver aberto um processo desse tipo coopera com quaisquer outros órgãos jurisdicionais aos quais tenha sido apresentado um pedido de abertura de processo de insolvência ou que tenham aberto um processo desse tipo, na medida em que essa cooperação não seja incompatível com as regras aplicáveis em cada um dos processos.
1. Pour faciliter la coordination des procédures d'insolvabilité principale, territoriales et secondaires concernant le même débiteur, une juridiction devant laquelle une demande d'ouverture d'une procédure d'insolvabilité est en cours ou qui a ouvert une telle procédure coopère avec toute autre juridiction devant laquelle une demande d'ouverture d'une procédure d'insolvabilité est en cours ou qui a ouvert une telle procédure, dans la mesure où cette coopération n'est pas incompatible avec les règles applicables à chacune des procédures.
1. A pedido do administrador da insolvência do processo principal de insolvência, o órgão jurisdicional do Estado-Membro em que tiver sido aberto o processo secundário de insolvência pode ordenar a convolação deste último noutro tipo de processo de insolvência enumerado no Anexo A, desde que estejam preenchidas as condições para a abertura desse tipo de processo nos termos da lei nacional e que esse tipo de processo seja o mais adequado no que respeita aos interesses dos credores locais e à coerência entre o processo principal e o processo secundário de insolvência.
1. À la demande du praticien de l'insolvabilité de la procédure d'insolvabilité principale, la juridiction de l'État membre dans lequel la procédure d'insolvabilité secondaire a été ouverte peut ordonner la conversion de la procédure d'insolvabilité secondaire en un autre type de procédure d'insolvabilité mentionné à l'annexe A, pour autant que les conditions d'ouverture de ce type de procédure prévues dans le droit national soient remplies et que ce type de procédure soit le plus approprié au regard des intérêts des créanciers locaux et de la cohérence entre les procédures d'insolvabilité principale et secondaire.
Deve a redação do artigo 1.o, n.o 1 da Diretiva 2010/64/EU (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativa ao direito à interpre
tação e tradução em processo penal, cujo teor prevê que «[a] presente diretiva estabelece regras relativas ao direito à interpretação e tradução em processo penal e em processo de execução de mandados de detenção europeus», ser interpretada no sentido de que os tribunais húngaros devem também aplicar esta diretiva ao processo especial [capítulo XXIX da Lei XIX de 1998, do processo penal (a büntetőeljárásról szóló 1998. évi XIX. törvény XXIX. fejezet)], ou seja, que o processo especial
...[+++] previsto no direito húngaro se deve considerar abrangido pela expressão «processo penal» ou esta expressão deve incluir apenas os processos que terminam com uma decisão definitiva relativa à responsabilidade penal do arguido?
Faut-il comprendre le libellé de l’article 1er, paragraphe 1, de la directive 2010/64/UE du Parlement européen et du Conseil, du 20 octobre 2010, relative au droit à l’interprétation et à la tr
aduction dans le cadre des procédures pénales (1), selon lequel «la présente directive définit des règles concernant le droit à l’interprétation et à la traduction dans le cadre des procédures pénales et des procédures relatives à l’exécution d’un mandat d’arrêt européen», en ce sens que le juge hongrois a l’obligation d’appliquer cette directive dans le cadre, également, d’une procédure spéciale [chapitre XXIX de la loi no XIX de 1998, instituant
...[+++]le code de procédure pénale (büntetőeljárásról szóló 1998 évi XIX. törvény)]; en d’autres termes, faut-il considérer que les «procédures pénales» visées par cette disposition incluent les procédures spéciales, telles que prévues par le droit hongrois, ou qu’elles s’entendent exclusivement d’une procédure se clôturant par une décision définitive statuant sur la responsabilité pénale de la personne poursuivie?1. A fim de facilitar a coordenação do processo principal, dos processos territoriais e dos processos secundários de insolvência relativos ao mesmo devedor, o órgão jurisdicional ao qual tiver sido apresentado um pedido de abertura do processo de insolvência ou que tiver aberto um processo desse tipo coopera com quaisquer outros órgãos jurisdicionais aos quais tenha sido apresentado um pedido de abertura de processo de insolvência ou que tenham aberto um processo desse tipo, na medida em que essa cooperação não seja incompatível com as regras aplicáveis em cada um dos processos.
1. Pour faciliter la coordination des procédures d'insolvabilité principale, territoriales et secondaires concernant le même débiteur, une juridiction devant laquelle une demande d'ouverture d'une procédure d'insolvabilité est en cours ou qui a ouvert une telle procédure coopère avec toute autre juridiction devant laquelle une demande d'ouverture d'une procédure d'insolvabilité est en cours ou qui a ouvert une telle procédure, dans la mesure où cette coopération n'est pas incompatible avec les règles applicables à chacune des procédures.
1. A pedido do administrador da insolvência do processo principal de insolvência, o órgão jurisdicional do Estado-Membro em que tiver sido aberto o processo secundário de insolvência pode ordenar a convolação deste último noutro tipo de processo de insolvência enumerado no Anexo A, desde que estejam preenchidas as condições para a abertura desse tipo de processo nos termos da lei nacional e que esse tipo de processo seja o mais adequado no que respeita aos interesses dos credores locais e à coerência entre o processo principal e o processo secundário de insolvência.
1. À la demande du praticien de l'insolvabilité de la procédure d'insolvabilité principale, la juridiction de l'État membre dans lequel la procédure d'insolvabilité secondaire a été ouverte peut ordonner la conversion de la procédure d'insolvabilité secondaire en un autre type de procédure d'insolvabilité mentionné à l'annexe A, pour autant que les conditions d'ouverture de ce type de procédure prévues dans le droit national soient remplies et que ce type de procédure soit le plus approprié au regard des intérêts des créanciers locaux et de la cohérence entre les procédures d'insolvabilité principale et secondaire.
5. Observa que o Tribunal de Justiça e o Tribunal da Função Pública têm seguido a mesma tendência de r
edução do número de processos transitados em julgado e de aumento de processos pendentes em comparação com a situação verificada em 2011 (Tribunal de Justiça: 849 processos pendentes em 2011 e 886 processos pendentes em 2012, com 638 processos transitados em julgado em 2011 e 595 processos transitados em julgado em 2012; Tribunal da Função Pública: 178 processos pendentes em 2011 e 235 processos pendentes em 2012, com 166 processos transitados em julgado em 2011 e 121 processos transitados em julgado em 2012); constata que não houve muda
...[+++]nças nos membros do Tribunal da Função Pública;
5. prend acte du fait que la Cour de justice et le Tribunal de la fonction publique présentent tous deux un nombre d'affaires jugé en baisse et un nombre d'affaires pendantes en hausse par rapport à 2011 (Cour de justice: 886 affaires pendantes en 2012, contre 849 en 2011, et 595 affaires jugées en 2012, contre 638 en 2011; Tribunal de la fonction publique: 235 affaires pendantes en 2012, contre 178 en 2011, et 121 affaires jugées en 2012, contre 166 en 2011); constate qu'il n'y a pas de modification des postes de juges du Tribunal de la fonction publique;
1. No intuito de facilitar a coordenação dos processos relativos ao mesmo devedor, o órgão jurisdicional ao qual for apresentado o requerimento de abertura do processo de insolvência ou que tiver aberto um processo deste tipo deve cooperar com quaisquer outros órgãos jurisdicionais nos quais se encontra pendente um processo de insolvência ou que tenham aberto um processo deste tipo, na medida em que esta cooperação seja apropriada para facilitar a efetiva gestão do processo e não seja incompatível com as normas aplicáveis a cada um dos processos.
1. Pour faciliter la coordination des procédures d'insolvabilité concernant le même débiteur, une juridiction devant laquelle une demande d'ouverture d'une procédure d'insolvabilité est pendante ou qui a ouvert une telle procédure coopère avec toute autre juridiction devant laquelle une procédure d'insolvabilité est pendante ou qui a ouvert une telle procédure, pour autant que cette coopération soit de nature à faciliter la gestion efficace des procédures et ne soit pas incompatible avec les règles applicables à chacune des procédures.
1. No intuito de facilitar a coordenação dos processos relativos ao mesmo devedor, o órgão jurisdicional ao qual for apresentado o requerimento de abertura do processo de insolvência ou que tiver aberto um processo deste tipo deve cooperar com quaisquer outros órgãos jurisdicionais nos quais se encontra pendente um processo de insolvência ou que tenham aberto um processo deste tipo, na medida em que esta cooperação seja apropriada para facilitar a efetiva gestão do processo e não seja incompatível com as normas aplicáveis a cada um dos processos.
1. Pour faciliter la coordination des procédures d'insolvabilité concernant le même débiteur, une juridiction devant laquelle une demande d'ouverture d'une procédure d'insolvabilité est pendante ou qui a ouvert une telle procédure coopère avec toute autre juridiction devant laquelle une procédure d'insolvabilité est pendante ou qui a ouvert une telle procédure, pour autant que cette coopération soit de nature à faciliter la gestion efficace des procédures et ne soit pas incompatible avec les règles applicables à chacune des procédures.
– Tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Geral sobre o acesso aos documentos, designadamente os acórd
ãos do Tribunal nos processos Turco (processos apensos C-39/05 P e C-52/05 P) , Bavarian Lager (processo C-28/08) , Volker e Marcus Schecke (processos apensos C-92/09 e C-93/09) , Technische Glaswerke Ilmenau - TGI (C-139/07 P) e API (processos apensos C-514/07 P, C-528/07 P e C-532/07 P) , bem como os acórdãos do Tribunal Geral nos processos Access Info Europe (T-233/09) , MyTravel (processo T-403/05) , Borax (processos T-121/05 e T-166/05) , Joséphidès (processo T-439/08) , Co-Frutta (proc
...[+++]essos apensos T-355/04 e T-446/04) , Terezakis (processo T-380/04) , Agrofert Holding (processo T-111/07) e Editions Jacob (processo T-237/05) ,
– vu la jurisprudence de la Cour de justice de l'Union européenne et du Tribunal sur l'accès aux documents, et notamment les arrêts rendus par la Cour dans les affaires Turco (affaires jointes C-39/05 P et C-52/05 P) , Bavarian Lager (affaire C-28/08) , Volker und Marcus Schecke (affaires jointes C-92/09 et C-93/09) , Technische Glaswerke Ilmenau - TGI (affaire C-139/07 P) et API (affaires jointes C-514/07 P, C-528/07 P et C-532/07 P) ainsi que les arrêts rendus par le Tribuna
l dans les affaires Access Info Europe (affaire T-233/09) , MyTravel (affaire T-403/05) , Borax (affaires T-121/05 et T-166/05) , Joséphidès (affaire T-439/08) , Co
...[+++]-Frutta (affaires jointes T-355/04 et T-446/04) , Terezakis (affaire T-380/04) , Agrofert Holdings (affaire T-111/07) et Éditions Jacob (affaire T-237/05) ,– Tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Geral sobre o acesso aos documentos, designadamente os acórd
ãos do Tribunal nos processos Turco (processos apensos C-39/05 P e C-52/05 P), Bavarian Lager (processo C-28/08), Volker e Marcus Schecke (processos apensos C-92/09 e C-93/09), Technische Glaswerke Ilmenau - TGI (C-139/07 P) e API (processos apensos C-514/07 P, C-528/07 P e C-532/07 P), bem como os acórdãos do Tribunal Geral nos processos Access Info Europe (T-233/09), MyTravel (processo T-403/05), Borax (processos T-121/05 e T-166/05), Joséphidès (processo T-439/08), Co-Frutta (processos ap
...[+++]ensos T-355/04 e T-446/04), Terezakis (processo T-380/04), Agrofert Holding (processo T-111/07) e Editions Jacob (processo T-237/05),
– vu la jurisprudence de la Cour de justice de l'Union européenne et du Tribunal sur l'accès aux documents, et notamment les arrêts rendus par la Cour dans les affaires Turco (affaires jointes C-39/05 P et C-52/05 P) , Bavarian Lager (affaire C-28/08) , Volker und Marcus Schecke (affaires jointes C-92/09 et C-93/09) , Technische Glaswerke Ilmenau - TGI (affaire C-139/07 P) et API (affaires jointes C-514/07 P, C-528/07 P et C-532/07 P) ainsi que les arrêts rendus par le Tribuna
l dans les affaires Access Info Europe (affaire T-233/09) , MyTravel (affaire T-403/05) , Borax (affaires T-121/05 et T-66/05) , Joséphidès (affaire T-439/08) , Co-
...[+++]Frutta (affaires jointes T-355/04 et T-446/04) , Terezakis (affaire T-380/04) , Agrofert Holdings (affaire T-111/07) et Éditions Jacob (affaire T-237/05) ,(10
7) Ver em especial, processos COMP/M.2498 - UPM-Kymmene/Haindl e COMP/M.2499 - Norske Skog/Parenco/Walsum, processo COMP/M.2201 - MAN/Auwärter, processo COMP/M. 2097 - SCA/Matsä Tissue, processo COMP/M. 1882 - Pirelli/BICC, processo COMP/M.1741 - MCI WorldCom/Sprint, sub judice, T-310/00, processo IV/M.1524 - Airtours/First Choice (JO L 93 de 13.4.2000, p. 1), sub judice T-342/99, processo IV/M.1383 - Exxon/Mobil, processo IV/M.1313 - Danish Crown/Vestjyske Slagterier (JO L 20 de 25.1.2000, p. 1), processo IV/M.1225 - Enso/Stora (JO L 254 de 29.9.1999, p. 9), processo IV/M.1016 - Price Waterhouse/Coopers Lybrand (JO L 50 de 26.2.1999,
...[+++] p. 27), processo IV/M.619 - Gencor/Lonrho, cit., processo IV/M.308, Kali + Salz/MdK/Treuhand (JO L 186 de 21.7.1994, p. 38) e processo IV/M.190 - Nestlé/Perrier (JO L 356 de 5.12.1992, p. 1).
(10
7) Voir, en particulier, les affaires COMP/M.2498 - UPM-Kymmene/Haindl et COMP/M.2499 - Norske Skog/Parenco/Walsum, l'affaire COMP/M.2201 - MAN/Auwärter, l'affaire COMP/M.2097 - SCA/Matsä Tissue, l'affaire COMP/M.1882 - Pirelli/BICC, l'affaire COMP/M.1741 - MCI WorldCom/Sprint, sub judice, T-310/00, l'affaire IV/M.1524 - Airtours/First Choice (JO L 93 du 13.4.2000, p. 1), sub judice T-342/99, l'affaire IV/M.1383 - Exxon/Mobil, l'affaire IV/M.1313 - Danish Crown/Vestjyske Slagterier (JO L 20 du 25.1.2000, p. 1), l'affaire IV/M.1225 - Enso/Stora (JO L 254 du 29.9.1999, p. 9), l'affaire IV/M.1016 - Price Waterhouse/Coopers Lybrand (JO L
...[+++]50 du 26.2.1999, p. 27), l'affaire IV/M.619 - Gencor/Lonrho, cit., l'affaire IV/M.308, Kali + Salz/MdK/Treuhand (JO L 186 du 21.7.1994, p. 38) et l'affaire IV/M.190 - Nestlé/Perrier (JO L 356 du 5.12.1992, p. 1).Os Estados-Membros não são obrigados a aplicar as obrigações previstas no nº 1 aos notários, profissionais forenses independentes, auditores, técnicos de contas externos e consultores fiscais no que diz respeito a informações por eles recebidas de um dos seus clientes ou obtidas sobre um d
os seus clientes no processo de determinar a situação jurídica por conta do cliente ou no exercício da sua missão de defesa ou de representação desse cliente num processo judicial ou a respeito de um processo judicial, incluindo quando se trata de conselhos relativos à forma de instaurar ou evitar um processo judicial, quer essas informações tenham sido
...[+++] recebidas ou obtidas antes, durante ou depois do processo".
Les États membres ne sont pas tenus d'appliquer les obligations prévues au paragra
phe 1 aux notaires, professions juridiques indépendantes, professions comptables externes et conseillers fiscaux pour ce qui concerne les informations reçues d'un de leurs clients ou obtenues sur un de leurs clients lors de l'évaluation de la situation juridique pour ce client ou dans l'exercice de leur mission de défense ou de représentation de ce client dans une procédure judiciaire ou concernant une telle procédure, y compris dans le cadre de conseils relatifs à la manière d'engager ou d'éviter une procédure, que ces informations soient reçues ou obtenue
...[+++]s en amont, pendant ou en aval de cette procédure".[6] Lucent Technologies/Ascend Communications, processo COMP/M.1440; Dana/Glacier Vandervell, processo COMP/M.1335; Constructor/Dexion, processo COMP/M.1318; ELF Atochem/Atohaas, processo COMP/M.1158; Ispat/Unimetal, processo COMP/M.1509; Norsk Hydro/SAGA, processo COMP/M.1573; Suez Lyonnaise/Nalco, processo COMP/M.1631; Dupont/Sabanci, processo COMP/M.1538; Dupont/Teijin, processo COMP/M.1599 e Solutia/Viking Resins, caso COMP/M.1763.
[6] Lucent Technologies/Ascend Communications, affaire COMP/M.1440; Dana/Glacier Vandervell, affaire COMP/M.1335; Constructor/Dexion, affaire COMP/M.1318; ELF Atochem/Atohaas, affaire COMP/M.1158; Ispat/Unimetal, affaire COMP/M.1509; Norsk Hydro/SAGA, affaire COMP/M.1573; Suez Lyonnaise/Nalco, affaire COMP/M.1631; Dupont/Sabanci, affaire COMP/M.1538; Dupont/Teijin, affaire COMP/M.1599 et Solutia/Viking Resins, affaire COMP/M.1763.
[5] Lucchini/Ascometal, processo COMP/M.1567; Getronics/Wang, processo COMP/M.1561; Newell/Rubbermaid, processo COMP/M.1355; Voest Alpine Stahl/Vossloh/VAE, processo COMP/M.1259; Siebe/Eurotherm, processo COMP/M.1195; UPM-Kymmene/April, processo COMP/M.1006; Hyundai Electronics/LG Semicon, processo COMP/M.1492; Huhtamaki Oyj/Packaging Industries Van Leer, processo COMP/M.1656)
[5] Lucchini/Ascometal, affaire COMP/M.1567; Getronics/Wang, affaire COMP/M.1561; Newell/Rubbermaid, affaire COMP/M.1355; Voest Alpine Stahl/Vossloh/VAE, affaire COMP/M.1259; Siebe/Eurotherm, affaire COMP/M.1195; UPM-Kymmene/April, affaire COMP/M.1006; Hyundai Electronics/LG Semicon, affaire COMP/M.1492; Huhtamaki Oyj/Packaging Industries Van Leer, affaire COMP/M.1656).
O cometimento a um juiz único n
ão será possível em processos que levantem questões quanto à legalidade de um acto de aplicação geral; em processos relativos à implementação de regras sobre concorrência e sobre controlo de concentrações, relativos a ajudas concedidas por Estados, relativos a medidas de protecção do comércio, relativos à organização comum dos mercados agrícolas, com excepção dos processos que façam parte de uma série de processos em que se procure a mesma solução e em que um desses processos tenha já sido objecto de uma decisão definitiva, bem como em processos referidos no nº 1 do artigo 130º do Regulamento Interno (nomea
...[+++]damente processos relativos a marcas registadas).
La dévolution à un juge unique
est exclue pour les affaires qui soulèvent des questions relatives à la légalité d'un acte de portée générale ; pour les affaires concernant la mise en oeuvre des règles de concurrence et de contrôle des concentrations, des règles concernant les aides accordées par les Etats, des règles visant les mesures de défense commerciale, des règles relatives à l'organisation commune des marchés agricoles, à l'exception des affaires relevant d'une série d'affaires ayant le même objet et dont l'une a déjà été décidée avec force de chose jugée ; pour les affaires visées à l'article 130, paragraphe 1, du règlement de pr
...[+++]océdure (affaires relevant du domaine des marques).II. DECLARAÇÃO SOLENE DE FLORENÇA RELA
TIVA À RENOVAÇÃO DO PROCESSO DE SAN JOSÉ A União Europeia e os Estados membros do Sistema da Integração Centro- Americana (SICA), - Recordando a Acta final da Conferência do Luxemburgo, de 11 e 12 de Novembro de 1985, que institucionalizou o diálogo político e económico; - Cientes do seu apego a valores e princípios comuns, tais como a democracia representativa, o Estado de direito e a ordem constitucional, o pleno respeito dos direitos universais do Homem e das liberdades fundamentais; - Reconhecendo a contribuição significativa da primeira década do diálogo de San José e da cooperação a ele atinen
...[+++]te para o processo de pacificação, a consolidação da democracia e o desenvolvimento social e económico da América Central, bem como para a revitalização e o reforço do processo de integração da região; - Convencidos da necessidade de consolidar estas conquistas e de aprofundar as suas relações adaptando os objectivos e os mecanismos do diálogo, bem como o conteúdo e os moldes da sua cooperação, aos novos desafios e às novas prioridades; - Sublinhando as concordâncias entre as orientações gerais recentemente aprovadas pelo Conselho Europeu para a cooperação com a América Latina e as prioridades definidas pelos presidentes da América Central no seio da Aliança para o desenvolvimento sustentável; Decidiram, por ocasião da Décima Segunda Conferência Ministerial, realizada em Florença a 21 de Março de 1996, desenvolver o processo de San José de acordo com as orientações seguintes: Objectivos do processo de San José As Partes reafirmaram a sua vontade de prosseguir o diálogo político e económico iniciado em 1984 por ocasião da Conferência de San José.
II. DECLARATION SOLENNELLE DE FLORENCE RELAT
IVE AU RENOUVEAU DU PROCESSUS DE SAN JOSE L'Union européenne et les Etats membres du Système d'intégration centraméricaine (SICA) ; - rappelant l'Acte final de la Conférence de Luxembourg des 11 et 12 novembre 1985, qui a institutionnalisé le dialogue politique et économique ; - conscients de leur attachement à des valeurs et à des principes communs, tels que la démocratie représentative, l'Etat de droit et l'ordre constitutionnel, le plein respect des droits universels de l'homme et des libertés fondamentales ; - reconnaissant la contribution significative de la première décennie du Dialogue
...[+++]de San José et de la coopération y afférente au processus de pacification, à la consolidation de la démocratie, au développement social et économique de l'Amérique centrale, ainsi qu'à la revitalisation et au renforcement du processus d'intégration de la région ; - convaincus de la nécessité de consolider ces acquis et d'approfondir leurs relations en adaptant les objectifs et les mécanismes du dialogue, ainsi que le contenu et les modalités de leur coopération, aux nouveaux défis et aux nouvelles priorités ; - soulignant les concordances entre les orientations générales récemment approuvées par le Conseil européen pour la coopération avec l'Amérique latine et les priorités définies par les présidents d'Amérique centrale au sein de l'Alliance pour le développement durable ; ont décidé, à l'occasion de la Douzième Conférence ministérielle qui s'est tenue à Florence le 21 mars 1996, de développer le processus de San José selon les orientations suivantes : Objectifs du processus de San José Les parties ont réaffirmé leur volonté de poursuivre le dialogue politique et économique engagé en 1984 lors de la Conférence de San José.Os Ministros, reunidos no Luxemburgo no Conselho Assuntos Gerais em 28-29 de Outubro, decidiram nomear como e
nviado da UE para o processo de paz o Embaixador Miguel Angel Moratinos, com o seguinte mandato: - estabelecer e manter um estreito contacto com todas as partes no processo de paz, com outros países da região, com os EUA e outros países interessados, e ainda com as organizações internacionais adequadas, a fim de com eles trabalhar no reforço do processo de paz; - desempenhar as funções de observador nas negociações de paz entre as partes e estar pronto a facultar o aconselhamento e os bons ofícios da UE, caso as partes envolvidas
...[+++]o solicitem; - contribuir, sempre que para tal seja solicitado, para a implementação dos acordos internacionais alcançados entre as partes e empenhar-se diplomaticamente, em caso de não cumprimento das disposições previstas nesses acordos; - trabalhar construtivamente com os signatários de acordos no âmbito do processo de paz, tendo em vista promover o respeito pelas normas fundamentais da democracia, incluindo o respeito pelos direitos do Homem e pelo Estado de direito; - apresentar relatórios às instâncias do Conselho acerca das possibilidades de intervenção da UE no processo de paz, assim como sobre a melhor maneira de dar seguimento às iniciativas da UE e sobre as questões pendentes do PPMO relacionadas com a UE, incluindo os aspectos políticos dos projectos de desenvolvimento da UE; - acompanhar as acções de ambas as partes que possam prejudicar o resultado das negociações relativas ao estatuto permanente.
Les ministres réunis dans le cadre du Conseil "Affaires générales" à Luxembourg les 28 et 29 octobre ont décidé de désigner comme env
oyé de l'UE pour le processus de paix Monsieur l'Ambassadeur Miguel Angel Moratinos, dont le mandat serait le suivant : - établir et maintenir des contacts étroits avec toutes les parties au processus de paix, les autres pays de la région, les Etats-Unis et d'autres pays intéressés, ainsi que les organisations internationales compétentes, afin d'oeuvrer avec eux au renforcement du processus de paix ; - observer les négociations de paix entre les parties et être prêt à offrir les conseils de l'UE et ses bons
...[+++] offices si les parties en font la demande ; - contribuer, lorsque cela est demandé, à la mise en oeuvre des accords internationaux conclus entre les parties et engager avec elles un processus diplomatique en cas de non-respect des dispositions de ces accords ; - établir des contacts constructifs avec les signataires d'accords dans le cadre du processus de paix afin de promouvoir le respect des normes fondamentales de la démocratie, y compris le respect des droits de l'homme et de l'Etat de droit ; - rendre compte aux instances du Conseil des possibilités pour l'UE d'intervenir dans le processus de paix et de la meilleure manière de poursuivre les initiatives de l'UE ainsi que ses activités en cours qui sont liées au processus de paix, y compris les aspects politiques des projets de développement de l'UE intéressant la région ; - suivre les actions des parties qui risquent de porter atteinte au résultat d e s n é g o c i a t i o n s sur le statut permanent.Este direito daria ao fabricante a possibilidade de impedir a extracção e/ou a reutilização não autorizadas da totalidade de uma parte substancial do conteúdo da base de dados - isto, todavia, sem prejuízo da aplicação das regras de concorrência (nomeadamente em matéria de abuso de posição dominante ou de acordos e práticas concertadas entre fabricantes). A protecção concedida pelo direito aplicar-se-ia durante 15 anos após a finalização de uma base de dados. Os Estados-Membros teriam a possibilidade de prever algumas excepções ao direito 'sui generis', nomeadamente no que se refere às extracções para fins privados ou de ensino. Segundo a posição comum, o direito 'sui generis' poderia ser alargado às bases de dados fabricadas em países terc
...[+++]eiros, com base em acordos de reciprocidade. Por último, os Estados-Membros deveriam transpor a directiva até 1 de Janeiro de 1998. CONVENÇÃO RELATIVA AOS PROCESSOS DE FALÔNCIA O Conselho -verificou existir acordo de catorze delegações quanto ao actual projecto de texto da Convenção; -mandatou o Comité de Representantes Permanentes para prosseguir os trabalhos e procurar encontrar bases de aproximação que permitam obter um acordo unânime, bem como para preparar o relatório explicativo aguardado para aprovação final pelo Conselho. O projecto de Convenção baseia-se no princípio da universalidade atenuada, ou seja, numa abordagem baseada num processo de falência principal aberto no Estado contratante em que o credor tenha o seu principal centro de interesses e na possibilidade de abrir processos secundários ou territoriais nos Estados contratantes em que o credor possua um estabelecimento. O processo principal produzirá efeitos em todos os Estados contratantes e os processos territoriais e secundários produzirão efeitos limitados ao território do Estado contratante em que tenham sido abertos. Esta abordagem representa um compromisso que procura atender às diferentes tradições jurídicas dos Estados-Membros.
Ce droit donnerait au fabricant la possibilité d'empêcher l'extraction et/ou la réutilisation non autorisées de la totalité ou d'une partie substantielle du contenu de la base de données - ceci toutefois sans préjudice de l'application des règles de la concurrence (notamment en matière d'abus de position dominante ou d'ententes en
tre fabricants). La protection accordée par ce droit s'appliquerait pendant 15 ans après l'achèvement d'une base de données. Les Etats membres auraient la faculté de prévoir certaines exceptions au droit "sui generis", notamment en ce qui concerne les extractions à des fins privées ou d'illustration de l'enseign
...[+++]ement. D'après la position commune, le droit "sui generis" pourrait être étendu aux bases de données fabriquées dans des pays tiers, sur la base d'accords de réciprocité. Enfin, les Etats membres devraient transposer la directive avant le 1er janvier 1998. CONVENTION RELATIVE AUX PROCEDURES D'INSOLVABILITE Le Conseil a - constaté l'accord de quatorze délégations sur l'actuel projet de texte de la Convention ; - donné mandat au Comité des Représentants permanents de poursuivre les travaux en s'efforçant de rechercher des bases de rapprochement permettant à dégager un accord unanime ainsi que pour préparer le rapport explicatif attendu pour l'approbation finale par le Conseil. Le projet de convention est basé sur le principe de l'universalité atténuée, c'est-à-dire sur une approche fondée sur une procédure principale d'insolvabilité ouverte dans l'Etat contractant où le débiteur a le centre de ses intérêts principaux et la possibilité d'ouvrir des procédures secondaires ou territoriales là où le débiteur a un établissement. La procédure principale aurait des effets dans tous les Etats contractants et les procédures territoriales et secondaires auraient des effets limités au territoire de l'Etat contractant où elles seraient ouvertes. Cette approche représente un compromis qui s'efforce de tenir compte des différentes traditions juridiq ... www.wordscope.pt (v4.0.br)
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