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Lionel Stassar
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Tradução de«relativa aos processos » (Português → Francês) :
TERMINOLOGIA
see also In-Context Translations below Convenção relativa ao Processo Civil
Convention relative à la procédure civile
convenção relativa ao processo simplificado de extradição entre os Estados-Membros da União Europeia
convention relative à la procédure simplifiée d'extradition entre les Etats membres de l'Union européenne
Convenção relativa ao Processo Civil (1954)
Convention relative à la procédure civile (1954)
velocidade relativa ao solo [ GS | velocidade em relação ao solo ]
vitesse d'avancement
Conselho de Controle de Informações Relativas aos Materiais Periculosos do Canadá
Conseil de contrôle des renseignements relatifs aux matières dangereuses [ CCRMD | Conseil de contrôle des renseignements relatifs aux matières dangereuses Canada ]
Declaração relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho
Déclaration relative aux principes et droits fondamentaux au travail
elaboração do direito da UE [ elaboração do direito comunitário | elaboração do direito da União Europeia | procedimento legislativo da UE | processo legislativo da UE | processo legislativo da União Europeia ]
élaboration du droit de l'UE [ élaboration du droit communautaire | élaboration du droit de l'Union européenne | procédure législative communautaire | procédure législative de l'UE | procédure législative de l'Union européenne ]
modelação de processos | modelização de processos empresariais | modelação de processos de empresas | modelação de processos empresariais
processus d’entreprise | UML | BPMN | modélisation de processus d’entreprise
processo judicial [ abandono do processo | processo geral | término do processo ]
procédure judiciaire [ abandon de la procédure | fin de la procédure | procédure générale ]
processo tecnológico
procédé technologique
No processo T-494/13, recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso de 15 de julho de 2013 (processo R 1192/2012-4) e, no processo T-495/13, recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso de 15 de julho de 2013 (processo R 1193/2012-4), relativas a processos de declaração de nulidade entre a Inceda Holding GmbH e a Sales Solutions GmbH.
Dans l’affaire T-494/13, recours formé contre la décision de la quatrième chambre de recours du 15 juillet 2013 (affaire R 1192/2012-4), et, dans l’affaire T-495/13, un recours formé contre la décision de la quatrième chambre de recours du 15 juillet 2013 (affaire R 1193/2012-4), relatives à des procédures de nullité entre Inceda Holding GmbH et Sales Solutions GmbH.
Para manter a sua eficácia, esse pedido deve no entanto ser apresentado numa fase do processo tão precoce quanto possível e, em todo o caso, antes da publicação no Jornal Oficial da União Europeia da comunicação relativa ao processo em causa e da notificação do pedido de decisão prejudicial aos interessados visados no artigo 23.o do Estatuto que ocorre, regra geral, cerca de um mês após a apresentação do pedido de decisão prejudicial.
Pour préserver son efficacité, une telle requête doit cependant être formulée au stade le plus précoce possible de la procédure et, en tout état de cause, avant la publication au Journal officiel de l'Union européenne de la communication relative à l'affaire concernée et la signification de la demande de décision préjudicielle aux intéressés visés à l'article 23 du statut qui intervient, en règle générale, environ un mois après le dépôt de la demande de décision préjudicielle.
Decisão da Comissão, de 19.12.2007, relativa a processos nos termos do artigo 81.º do Tratado CE e do artigo 53.º do Acordo EEE (Processos COMP/34.579 — MasterCard, COMP/36.518 — EuroCommerce e COMP/38.580 — Cartões comerciais; e Decisão da Comissão, de 8.12.2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.º do TFUE e do artigo 53.º do Acordo EEE (Processo COMP/39.398 — Visa MIF).
Décision de la Commission du 19.12.2007, relative à une procédure d'application de l'article 81 du traité CE et de l'article 53 de l'accord EEE (affaires COMP/34.579 – MasterCard, COMP/36.518 – EuroCommerce et COMP/38.580 – Commercial Cards); et décision de la Commission du 8.12.2010 relative à une procédure d'application de l'article 101 du TFUE et de l'article 53 de l'accord EEE (affaire COMP/39.398 – Visa MIF).
Para preservar a sua eficácia, esse pedido deve contudo ser formulado na fase mais precoce possível do processo e, em todo o caso, antes da publicação no Jornal Oficial da União Europeia da comunicação relativa ao processo em causa e da notificação do pedido de decisão prejudicial aos interessados visados no artigo 23.o do Estatuto.
Pour préserver son efficacité, une telle requête doit cependant être formulée au stade le plus précoce possible de la procédure et, en tout état de cause, avant la publication au Journal officiel de l’Union européenne de la communication relative à l’affaire concernée et la signification de la demande de décision préjudicielle aux intéressés visés à l’article 23 du statut.
O Conselho suportará as suas próprias despesas relativas ao processo principal e ao processo de medidas provisórias, bem como metade das despesas da Safa Nicu Sepahan relativas aos mesmos processos. A Safa Nicu Sepahan suportará metade das suas próprias despesas relativas ao processo principal e ao processo de medidas provisórias.
Le Conseil supportera ses propres dépens relatifs à la procédure principale et à la procédure de référé, ainsi que la moitié des dépens de Safa Nicu Sepahan relatifs aux mêmes procédures. Safa Nicu Sepahan supportera la moitié de ses propres dépens relatifs à la procédure principale et à la procédure de référé.
relativas aos processos de gestão de riscos referidos no artigo 51.o, n.o 1, nomeadamente critérios para avaliar a adequação do processo de gestão de riscos utilizado por uma sociedade gestora e a política e processos de gestão de riscos, bem como os mecanismos, processos e técnicas de medição e gestão dos riscos relacionados com esses critérios.
concernant la méthode de gestion des risques visée à l’article 51, paragraphe 1, de la directive 2009/65/CE, et en particulier les critères visant à évaluer l’adéquation de la méthode de gestion des risques utilisée par la société de gestion, ainsi que, en ce qui concerne ces critères, la politique de gestion des risques et les processus qui se rapportent à cette politique, et les dispositions, processus et techniques de mesure et de gestion des risques.
Durante o processo de avaliação e de tomada de decisões previsto nos artigos 4.o a 21.o, o Estado-Membro relator e a Autoridade cooperam com os requerentes a fim de resolver rapidamente
quaisquer questões relativas ao processo ou de identificar, numa fase inicial, quaisquer outras evidências ou estudos adicionais necessários à avaliação do processo, incluindo informações que permitam eliminar a necessidade de restringir a aprovação, de alterar quaisquer propostas relativas às condições de utilização de produtos fitofarmacêuticos ou de modificar a sua natu
...[+++]reza ou composição, por forma a garantir o cumprimento integral dos requisitos previstos no presente regulamento.
P
endant le processus d’évaluation et de décision prévu aux articles 4 à 21, l’État membre rapporteur et l’Autorité collaborent avec les demandeurs, afin de résoudre rapide
ment toute question relative au dossier, de déterminer d’emblée toute explication supplémentaire ou tout complément d’étude nécessaires en vue de l’évaluation appropriée de celui-ci, y compris les informations permettant d’éliminer la nécessité de restreindre l’approbation, de modifier quelque projet de condition d’utilisation du produit phytopharmaceutique que ce soit ou encore de modif
...[+++]ier la nature ou la composition de celui-ci de manière à assurer une conformité parfaite aux exigences du présent règlement.1
.1. Durante o processo de avaliação e de tomada de decisão previsto nos artigos 4º a 22º , o Estado-Membro relator e a Autoridade cooperam com os requerentes, a fim de resolver rapidamente
quaisquer questões relativas ao processo ou de identificar, numa fase inicial, a necessidade de efectuar estudos adicionais com vista à avaliação do processo, incluindo informação destinada a eliminar a necessidade de restringir a aprovação, ou de alterar quaisquer propostas relativas às condições de utilização de produtos fitofarmacêuticos ou de m
...[+++]odificar a sua natureza ou composição, por forma a garantir o cumprimento integral das exigências previstas no presente regulamento.
1.1. Pendant le processus d'évaluation et de décision prévu aux articles 4 à 22 , l'État membre rapporteur et l'autorité collaborent avec les demandeurs, afin de résoudre rapide
ment toute question relative au dossier, de déterminer d'emblée tout complément d'étude nécessaire en vue de l'évaluation appropriée de celui-ci, y compris les informations permettant d'éliminer la nécessité de restreindre l'approbation, de modifier quelque projet de condition d'utilisation du produit phytopharmaceutique que ce soit ou encore de modifier la nat
...[+++]ure ou la composition de celui-ci de manière à assurer une conformité parfaite aux exigences du présent règlement. 1
.1. Durante o processo de avaliação e de tomada de decisão previsto nos artigos 4º a 22º , o Estado-Membro relator e a Autoridade cooperam com os requerentes, a fim de resolver rapidamente
quaisquer questões relativas ao processo ou de identificar, numa fase inicial, a necessidade de efectuar estudos adicionais com vista à avaliação do processo, incluindo informação destinada a eliminar a necessidade de restringir a aprovação, ou de alterar quaisquer propostas relativas às condições de utilização de produtos fitofarmacêuticos ou de m
...[+++]odificar a sua natureza ou composição, por forma a garantir o cumprimento integral das exigências previstas no presente regulamento.
1.1. Pendant le processus d'évaluation et de décision prévu aux articles 4 à 22 , l'État membre rapporteur et l'autorité collaborent avec les demandeurs, afin de résoudre rapide
ment toute question relative au dossier, de déterminer d'emblée tout complément d'étude nécessaire en vue de l'évaluation appropriée de celui-ci, y compris les informations permettant d'éliminer la nécessité de restreindre l'approbation, de modifier quelque projet de condition d'utilisation du produit phytopharmaceutique que ce soit ou encore de modifier la nat
...[+++]ure ou la composition de celui-ci de manière à assurer une conformité parfaite aux exigences du présent règlement. CONSIDERANDO que o nível da cooperação ao abrigo da Convenção da UE, de 10 de Março de 1995, relativa ao Processo Simplificado de Extradição, e da Convenção da UE, de 27 de Setembro de 1996, relativa à Extradição, deve ser mantido sempre que não seja possível incrementá-lo;
CONSIDÉRANT que le niveau de coopération instauré en vertu de la convention de l'Union du 10 mars 1995 relative à la procédure simplifiée d'extradition et de la convention de l'Union du 27 septembre 1996 relative à l'extradition devrait être maintenu s'il n'est pas possible de l'accroître;
(4) Além disso, foram aprovadas entre os Estados-Membros as três convenções seguintes, respeitantes total ou parcialmente à extradição e fazendo parte integrante do acervo da União: a Convenção de aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns(4), de 19 de Junho de 1990, no âmbito das relações entre os Estados-Membros que são partes nesta convenção, a convenção de 1
0 de Março de 1995, relativa ao processo simplificado de extradição entre os Estados-Membros da União Europeia(5), e a convenção de 27 de Setembro de 1996, relativa à extradição entre os Estados-Membros
...[+++]da União Europeia(6).
(4) De surcroît, les trois conventions suivantes, portant en totalité ou en partie sur l'extradition, ont été approuvées par les États membres et font partie de l'acquis de l'Union: la convention d'application de l'accord de Schengen du 14 juin 1985 relatif à la suppression graduelle des contrôles aux frontières communes(4) du 19 juin 1990 (pour ce qui est des États membres qui sont parties à ladite convention), la convent
ion du 10 mars 1995 relative à la procédure simplifiée d'extradition entre les États membres de l'Union européenne(5) et la convention du 27 septembre 1996 relative à l'extradit
...[+++]ion entre les États membres de l'Union européenne(6).Além disso, foram aprovadas entre os Estados-Membros as três convenções seguintes, respeitantes total ou parcialmente à extradição e fazendo parte integrante do acervo da União: a Convenção de aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns , de 19 de Junho de 1990, no âmbito das relações entre os Estados-Membros que são partes nesta convenção, a convenção de 1
0 de Março de 1995, relativa ao processo simplificado de extradição entre os Estados-Membros da União Europeia , e a convenção de 27 de Setembro de 1996, relativa à extradição entre os Estados-Membros da União
...[+++] Europeia .
De surcroît, les trois conventions suivantes, portant en totalité ou en partie sur l'extradition, ont été approuvées par les États membres et font partie de l'acquis de l'Union: la convention d'application de l'accord de Schengen du 14 juin 1985 relatif à la suppression graduelle des contrôles aux frontières communes du 19 juin 1990 (pour ce qui est des États membres qui sont parties à ladite convention), la convent
ion du 10 mars 1995 relative à la procédure simplifiée d'extradition entre les États membres de l'Union européenne et la convention du 27 septembre 1996 relative à l'extradition entre
...[+++]les États membres de l'Union européenne .Proposta de
decisão do Conselho relativa à Iniciativa do Reino da Suécia tendo em vista a aprovação da Decisão do Conselho que determina quais as disposições da Convenção
de 1995 relativa ao Processo Simplificado de Extradição entre os Estados-Membros da União Europeia e da Convenção de 1996 relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União Europeia que constituem um desenvolvimento do acervo de Schengen na acepção do Acordo relativo à associação da República da Islândia e do Reino da Noruega à execução, à aplicação e ao desenvo
...[+++]lvimento do acervo de Schengen (9946/2001 – C5-0321/2001 – 2001/0820(CNS))
Initiative du Royaume de Suède en vue de l'adoption de la décision déterminant les dispositions de la convention de 1995 relative à la procédure simplifiée d'extradition entre les États membres de l'Union européenne et de la convention de 1996 relative à l'extradition entre les États membres de l'Union européenne, qui constituent un développement de l'acquis de Schengen conformément à l'accord concernant l'association de la République d'Islande et du Royaume de Norvège à l'application, à la mise en œuvre et au développement de l'acquis de Schengen
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de
decisão do Conselho relativa à Iniciativa do Reino da Suécia tendo em vista a aprovação da Decisão do Conselho que determina quais as disposições da Convenção
de 1995 relativa ao Processo Simplificado de Extradição entre os Estados-Membros da União Europeia e da Convenção de 1996 relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União Europeia que constituem um desenvolvimento do acervo de Schengen na acepção do Acordo relativo à associação da República da Islândia e do R
...[+++]eino da Noruega à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (9946/2001 – C5-0321/2001 – 2001/0820(CNS))
Résolution législative du Parlement européen sur l'initiative du Royaume de Suède en vue de l'adoption de la décision déterminant les dispositions de la
convention de 1995 relative à la procédure simplifiée d'extradition entre les États membres de l'Union européenne et de la convention de 1996 relative à l'extradition entre les États membres de l'Union européenne, qui constituent un développement de l'acquis de Schengen conformément à l'accord concernant l'association de la République d'Islande et du Royaume de Norvège à l'application, à la mise en œuvre et au développement de l'acquis de Schengen (9946/2001 – C5-0321/2001 – 2001/0820(CN
...[+++]S))Por carta de 4 de Julho de 2001, o Conselho consultou o Parlamento, nos termos do nº 1 do artigo 39º do Tratado CE, sobre a uma Iniciativa do Reino da Suécia tendo em vista a aprovação da Decisão do Conselho que determina quais as disposições d
a Convenção de 1995 relativa ao Processo Simplificado de Extradição entre os Estados-Membros da União Europeia e da Convenção de 1996 relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União Europeia que constituem um desenvolvimento do acervo de Schengen na acepção do Acordo relativo à associação da República da Islândia e do Reino da Noruega à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo d
...[+++]e Schengen (9946/2001 - 2001/0820 (CNS)).
Par lettre du 4 juillet 2001, le Conseil a consulté le Parlement, conformément à l'article 39, paragraphe 1, du traité UE, sur l'initiative du Royaume de Suède en vue de l'adoption de la décision déterminant les dispositions de la
convention de 1995 relative à la procédure simplifiée d'extradition entre les États membres de l'Union européenne et de la convention de 1996 relative à l'extradition entre les États membres de l'Union européenne, qui constituent un développement de l'acquis de Schengen conformément à l'accord concernant l'association de la République d'Islande et du Royaume de Norvège à l'application, à la mise en œuvre et au
...[+++]développement de l'acquis de Schengen (9946/2001 – 2001/0820(CNS)).Para preservar a sua eficácia, esse pedido deve contudo ser formulado na fase mais precoce possível do processo e, em todo o caso, antes da publicação no Jornal Oficial da União Europeia da comunicação relativa ao processo em causa e da notificação do pedido de decisão prejudicial aos interessados visados no artigo 23.o do Estatuto.
Pour préserver son efficacité, une telle requête doit cependant être formulée au stade le plus précoce possible de la procédure et, en tout état de cause, avant la publication au Journal officiel de l’Union européenne de la communication relative à l’affaire concernée et la signification de la demande de décision préjudicielle aux intéressés visés à l’article 23 du statut.
Este direito daria ao fabricante a possibilidade de impedir a extracção e/ou a reutilização não autorizadas da totalidade de uma parte substancial do conteúdo da base de dados - isto, todavia, sem prejuízo da aplicação das regras de concorrência (nomeadamente em matéria de abuso de posição dominante ou de acordos e práticas concertadas entre fabricantes). A protecção concedida pelo direito aplicar-se-ia durante 15 anos após a finalização de uma base de dados. Os Estados-Membros teriam a possibilidade de prever algumas excepções ao direito 'sui generis', nomeadamente no que se refere às extracções para fins privados ou de ensino. Segundo a posição comum, o direito 'sui generis' poderia ser alargado às bases de dados fabricadas em países terc
...[+++]eiros, com base em acordos de reciprocidade. Por último, os Estados-Membros deveriam transpor a directiva até 1 de Janeiro de 1998. CONVENÇÃO RELATIVA AOS PROCESSOS DE FALÔNCIA O Conselho -verificou existir acordo de catorze delegações quanto ao actual projecto de texto da Convenção; -mandatou o Comité de Representantes Permanentes para prosseguir os trabalhos e procurar encontrar bases de aproximação que permitam obter um acordo unânime, bem como para preparar o relatório explicativo aguardado para aprovação final pelo Conselho. O projecto de Convenção baseia-se no princípio da universalidade atenuada, ou seja, numa abordagem baseada num processo de falência principal aberto no Estado contratante em que o credor tenha o seu principal centro de interesses e na possibilidade de abrir processos secundários ou territoriais nos Estados contratantes em que o credor possua um estabelecimento. O processo principal produzirá efeitos em todos os Estados contratantes e os processos territoriais e secundários produzirão efeitos limitados ao território do Estado contratante em que tenham sido abertos. Esta abordagem representa um compromisso que procura atender às diferentes tradições jurídicas dos Estados-Membros.
Ce droit donnerait au fabricant la possibilité d'empêcher l'extraction et/ou la réutilisation non autorisées de la totalité ou d'une partie substantielle du contenu de la base de donné
es - ceci toutefois sans préjudice de l'application des règles de la concurrence (notamment en matière d'abus de position dominante ou d'ententes en
tre fabricants). La protection accordée par ce droit s'appliquerait pendant 15 ans après l'achèvement d'une base de données. Les Etats membres auraient la faculté de prévoir certaines exceptions au droit "sui
...[+++] generis", notamment en ce qui concerne les extractions à des fins privées ou d'illustration de l'enseignement. D'après la position commune, le droit "sui generis" pourrait être étendu aux bases de données fabriquées dans des pays tiers, sur la base d'accords de réciprocité. Enfin, les Etats membres devraient transposer la directive avant le 1er janvier 1998. CONVENTION RELATIVE AUX PROCEDURES D'INSOLVABILITE Le Conseil a - constaté l'accord de quatorze délégations sur l'actuel projet de texte de la Convention ; - donné mandat au Comité des Représentants permanents de poursuivre les travaux en s'efforçant de rechercher des bases de rapprochement permettant à dégager un accord unanime ainsi que pour préparer le rapport explicatif attendu pour l'approbation finale par le Conseil. Le projet de convention est basé sur le principe de l'universalité atténuée, c'est-à-dire sur une approche fondée sur une procédure principale d'insolvabilité ouverte dans l'Etat contractant où le débiteur a le centre de ses intérêts principaux et la possibilité d'ouvrir des procédures secondaires ou territoriales là où le débiteur a un établissement. La procédure principale aurait des effets dans tous les Etats contractants et les procédures territoriales et secondaires auraient des effets limités au territoire de l'Etat contractant où elles seraient ouvertes. Cette approche représente un compromis qui s'efforce de tenir compte des différentes traditions juridiq ...Na ausência de uma resposta satisfatória ao parecer fundamentado no prazo de 40 dias úteis a contar da data de recepção, a Comissão poderá intentar um processo contra a Irlanda junto do Tribunal de Justiça . 2. Grécia - transposição incorrecta da directiva "vias de recurso" A Comissão decidiu enviar à Grécia um parecer fundamentado na sequência de um processo formal relativamente à recusa do Estado-membro de tomar as medidas necessárias para assegurar a transposição da Directiva 89/665/CEE relativa aos processos de recurso nos contratos de direito público.
En l'absence d'une réponse satisfaisante dans les 40 jours ouvrables suivant réception de l'avis motivé, la Commission pourrait saisir la Cour de justice. 2. Grèce - application incorrecte de la directive "recours" La Commission a décidé d'envoyer à la Grèce un avis motivé dans le cadre d'une procédure d'infraction concernant le refus de cet État membre d'arrêter les mesures appropriées afin d'appliquer la directive 89/665/CE relative aux procédures de recours en matière de passation de marchés publics.
4. Relatório explicativo da Convenção relativa ao Processo Simplificado de Extradição O Conselho deu o seu acordo ao relatório explicativo da Convenção relativa ao Processo Simplificado de Extradição, assinada em 10 de Março último.
4. Rapport explicatif de la Convention relative à la procédure simplifiée d'extradition Le Conseil a marqué son accord sur le rapport explicatif à la Convention relative à la procédure simplifiée d'extradition qui avait été signée le 10 mars dernier.
CONVENÇÃO RELATIVA AOS PROCESSOS DE FALÔNCIA A Convenção relativa aos processos de falência foi rubricada nesta data pelos Representantes dos Estados-Membros, tendo em vista a aprovação do texto autêntico e definitivo.
CONVENTION RELATIVE AUX PROCEDURES D'INSOLVABILITE La Convention relative aux procédures d'insolvabilité a été paraphée ce jour par les Représentants des Etats membres afin d'arrêter le texte comme étant authentique et définitif.
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relativa aos processos