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Tradução de«relativamente ao tratamento » (Português → Francês) :

TERMINOLOGIA
see also In-Context Translations below
Convenção 108 | Convenção para a Proteção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal

Convention pour la protection des personnes à l'égard du traitement automatisé des données à caractère personnel


Protocolo Adicional à Convenção para a Proteção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, respeitante às Autoridades de Controlo e aos Fluxos Transfronteiriços de Dados

Protocole additionnel à la Convention pour la protection des personnes à l'égard du traitement automatisé des données à caractère personnel, concernant les autorités de contrôle et les flux transfrontières de données


Técnica de tratamento térmico do leite | Técnico de tratamento térmico do leite | Operador de tratamento térmico do leite/Operadora de tratamento térmico do leite | Operadora de tratamento térmico da coalhada

ouvrière en traitement thermique du lait | technicienne de traitement thermique du lait | opérateur de traitement thermique du lait | opérateur de traitement thermique du lait/opératrice de traitement thermique du lait


Gestora de estação de tratamento de água | Gestora de estação de tratamento de água potável | Gestor de estação de tratamento de água potável | Gestor de estação de tratamento de água/Gestora de estação de tratamento de água

responsable de station d'épuration des eaux | responsable d'usine d'épuration des eaux


tratamento fitossanitário [ tratamento antiparasitas | tratamento contra o joio | tratamento de plantas ]

traitement phytosanitaire [ protection phytosanitaire | traitement agropharmaceutique | traitement antiparasitaire | traitement des mauvaises herbes | traitement des plantes ]


Engenheira especialista em sistemas de tratamento de águas residuais | Engenheiro especialista em sistemas de tratamento de águas residuais | Engenheiro especialista em sistemas de tratamento de águas residuais/Engenheira especialista em sistemas de tratamento de águas residuais

ingénieure en traitement de l’eau | ingénieur en traitement de l’eau | ingénieur en traitement de l’eau/ingénieure en traitement de l’eau


processamento de dados [ processamento informático | tratamento de dados | tratamento de imagem | tratamento dos dados | tratamento eletrónico dos dados ]

traitement des données [ traitement des images | traitement électronique des données ]


tratamento biológico | tratamento biológico das águas dos esgotos | tratamento biológico das águas residuais | tratamento biológico dos efluentes

épuration biologique | traitement biologique | traitement biologique des eaux | traitement biologique des effluents


tratamento ao exterior [ processamento exterior | processo de ensamblagem no exterior ]

traitement à l'extérieur


tratamento da informação [ tratamento computorizado ]

traitement de l'information
IN-CONTEXT TRANSLATIONS
A fim de garantir o respeito pelo direito fundamental à proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais, bem como à livre circulação desses dados, o tratamento de dados pessoais no contexto das medidas tomadas para dar cumprimento à presente recomendação deve estar em plena conformidade com as normas relativas à proteção dos dados, nomeadamente com o Regulamento (UE) 2016/679 e a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho , devendo esse tratamento de dados ser acompanhado pelas autoridades de supervisão competentes.

Afin de garantir le respect du droit fondamental relatif à la protection des personnes physiques à l'égard du traitement des données à caractère personnel, ainsi que la libre circulation de ces données, le traitement desdites données dans le contexte des éventuelles mesures prises pour donner effet à la présente recommandation devrait respecter pleinement les règles sur la protection des données, en particulier le règlement (UE) 2016/679 et la directive (UE) 2016/680 du Parlement européen et du Conseil , et faire l'objet d'un suivi par les autorités de contrôle compétentes.


O responsável pelo tratamento deverá atender especialmente à natureza dos dados pessoais, à finalidade e à duração da operação ou operações de tratamento previstas, bem como à situação vigente no país de origem, no país terceiro e no país de destino final, e deverá apresentar as garantias adequadas para defender os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais.

Le responsable du traitement devrait accorder une attention particulière à la nature des données à caractère personnel, à la finalité et à la durée de la ou des opérations de traitement envisagées ainsi qu'à la situation dans le pays d'origine, le pays tiers et le pays de destination finale, et devrait prévoir des garanties appropriées pour protéger les libertés et droits fondamentaux des personnes physiques à l'égard du traitement de leurs données à caractère personnel.


A fim de criar incentivos para aplicar a pseudonimização durante o tratamento de dados pessoais, deverá ser possível tomar medidas de pseudonimização, permitindo-se simultaneamente uma análise geral, no âmbito do mesmo responsável pelo tratamento quando este tiver tomado as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar, relativamente ao tratamento em questão, a aplicação do presente regulamento ea conservação em separado das informações adicionais que permitem atribuir os dados pessoais a um titular de dados específico.

Afin d'encourager la pseudonymisation dans le cadre du traitement des données à caractère personnel, des mesures de pseudonymisation devraient être possibles chez un même responsable du traitement, tout en permettant une analyse générale, lorsque celui-ci a pris les mesures techniques et organisationnelles nécessaires afin de garantir, pour le traitement concerné, que le présent règlement est mis en œuvre, et que les informations supplémentaires permettant d'attribuer les données à caractère personnel à une personne concernée précise soient conservées séparément.


As pessoas singulares deverão ser alertadas para os riscos, regras, garantias e direitos associados ao tratamento dos seus dados pessoais e para os meios de que dispõem para exercer os seus direitos relativamente ao tratamento desses dados.

Les personnes physiques devraient être informées des risques, règles, garanties et droits en ce qui concerne le traitement de données à caractère personnel les concernant et des modalités d'exercice de leurs droits par rapport au traitement.


Os direitos dos titulares dos dados relativamente ao tratamento e regras de exercício desses direitos, incluindo o direito de não ser objeto de decisões baseadas unicamente no tratamento automatizado, nomeadamente a definição de perfis a que se refere o artigo 22.o, o direito de apresentar uma reclamação à autoridade de controlo competente e aos tribunais competentes dos Estados-Membros nos termos do artigo 79.o, bem como o de obter reparação e, se for caso disso, indemnização pela violação das regras vinculativas aplicáveis às empresas.

les droits des personnes concernées à l'égard du traitement et les moyens d'exercer ces droits y compris le droit de ne pas faire l'objet de décisions fondées exclusivement sur un traitement automatisé, y compris le profilage, conformément à l'article 22, le droit d'introduire une réclamation auprès de l'autorité de contrôle compétente et devant les juridictions compétentes des États membres conformément à l'article 79 et d'obtenir réparation et, le cas échéant, une indemnisation pour violation des règles d'entreprise contraignantes.


Fortes obrigações para as empresas relativamente ao tratamento de dados pessoais dos europeus e um controlo rigoroso da sua aplicação: As empresas americanas que pretendam importar dados pessoais da Europa terão de se comprometer com fortes obrigações relativas ao modo como estes dados serão tratados e garantir que os direitos individuais serão assegurados.

des obligations strictes pour les entreprises qui traitent des données à caractère personnel européennes, et un contrôle rigoureux: les entreprises américaines qui souhaitent importer des données à caractère personnel provenant d’Europe devront s'engager à respecter des conditions strictes quant au traitement de ces données et garantir les droits des individus.


Ora, semelhante controlo, efetuado com base no direito da União, constitui um elemento essencial do respeito pela proteção das pessoas relativamente ao tratamento dos dados pessoais.

Or, un tel contrôle, effectué sur la base du droit de l’Union, constitue un élément essentiel du respect de la protection des personnes à l’égard du traitement des données à caractère personnel.


Promover normas de proteção da privacidade a nível internacional: os EUA deveriam aderir à Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal («Convenção 108»), tal como aderiram à Convenção sobre a Cibercriminalidade de 2001.

Promouvoir des normes internationales de protection de la vie privée: Les États-Unis devraient adhérer à la convention du Conseil de l'Europe pour la protection des personnes à l'égard du traitement automatisé des données à caractère personnel («convention 108»), de même qu'ils ont adhéré à la convention de 2001 sur la cybercriminalité.


– Tendo em conta a Convenção n.º 108 do Conselho da Europa, de 28 de janeiro de 1981, para a proteção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de caráter pessoal e o protocolo adicional a esta convenção, de 8 de novembro de 2001, bem como as recomendações do Comité dos Ministros do Conselho da Europa aos Estados­Membros, em particular a Recomendação n.º R (87) 15 destinada a regulamentar a utilização de dados de caráter pessoal no setor da polícia e a Recomendação CM/Rec (2010)13 sobre a proteção das pessoas relativamente ao tratamento automatiz ...[+++]

– vu la convention n° 108 du Conseil de l'Europe du 28 janvier 1981 pour la protection des personnes à l'égard du traitement automatisé des données à caractère personnel et son protocole additionnel du 8 novembre 2001, les recommandations du comité des ministres du Conseil de l'Europe aux États membres, notamment la recommandation N° R (87) 15 visant à réglementer l'utilisation de données à caractère personnel dans le secteur de la police et la recommandation CM/Rec(2010)13 sur la protection des personnes à l’égard du traitement automatisé des données à caractère personnel dans le cadre du profilage,


– Tendo em conta a Convenção n.º 108 do Conselho da Europa, de 28 de Janeiro de 1981, para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, desenvolvida pela Directiva 95/46/CE, e o protocolo adicional a esta convenção, de 8 de Novembro de 2001, no que se refere às autoridades de supervisão e aos fluxos de dados transfronteiriços, bem como as recomendações do Comité de Ministros aos Estados-Membros, nomeadamente a Recomendação n.º R (87) 15 destinada a regulamentar a utilização de dados de carácter pessoal no sector da polícia e a Recomendação CM/Rec (2010)13 sobre a protecção da ...[+++]

– vu la Convention 108 du Conseil de l'Europe du 28 janvier 1981 pour la protection des personnes à l'égard du traitement automatisé des données à caractère personnel, développée par la directive 95/46/CE, et son protocole additionnel du 8 novembre 2001 concernant les autorités de contrôle et les flux transfrontières de données, et les recommandations du Comité des ministres aux États membres, en particulier la recommandation n° R (87) 15 visant à réglementer l'utilisation de données à caractère personnel dans le secteur de la police, et la recommandation CM/Rec (2010)13 sur la protection des personnes à l'égard du ...[+++]


– Tendo em conta a Convenção n.º 108 do Conselho da Europa, de 28 de Janeiro de 1981, para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, desenvolvida pela Directiva 95/46/CE, e o protocolo adicional a esta convenção, de 8 de Novembro de 2001, no que se refere às autoridades de supervisão e aos fluxos de dados transfronteiriços, bem como as recomendações do Comité de Ministros aos Estados-Membros, nomeadamente a Recomendação n.º R (87) 15 destinada a regulamentar a utilização de dados de carácter pessoal no sector da polícia e a Recomendação CM/Rec (2010)13 sobre a protecção da ...[+++]

– vu la Convention 108 du Conseil de l'Europe du 28 janvier 1981 pour la protection des personnes à l'égard du traitement automatisé des données à caractère personnel, développée par la directive 95/46/CE, et son protocole additionnel du 8 novembre 2001 concernant les autorités de contrôle et les flux transfrontières de données, et les recommandations du Comité des ministres aux États membres, en particulier la recommandation n° R (87) 15 visant à réglementer l'utilisation de données à caractère personnel dans le secteur de la police, et la recommandation CM/Rec (2010)13 sur la protection des personnes à l'égard du ...[+++]


– Tendo em conta a Convenção n.º 108 do Conselho da Europa, de 28 de Janeiro de 1981, para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, desenvolvida pela Directiva 95/46/CE, e o protocolo adicional a esta convenção, de 8 de Novembro de 2001, no que se refere às autoridades de supervisão e aos fluxos de dados transfronteiriços, bem como as recomendações do Comité de Ministros aos Estados-Membros, nomeadamente a Recomendação n.º R (87) 15 destinada a regulamentar a utilização de dados de carácter pessoal no sector da polícia e a Recomendação CM/Rec (2010)13 sobre a protecção da ...[+++]

– vu la Convention 108 du Conseil de l'Europe du 28 janvier 1981 pour la protection des personnes à l'égard du traitement automatisé des données à caractère personnel, développée par la directive 95/46/CE, et son protocole additionnel du 8 novembre 2001 concernant les autorités de contrôle et les flux transfrontières de données, et les recommandations du Comité des ministres aux États membres, en particulier la recommandation n° R (87) 15 visant à réglementer l'utilisation de données à caractère personnel dans le secteur de la police, et la recommandation CM/Rec (2010)13 sur la protection des personnes à l'égard du ...[+++]


Que responderá rápida e adequadamente a todos os pedidos de informação do exportador de dados relacionados com o tratamento por si efectuado dos dados pessoais objecto da transferência e que se submeterá aos conselhos da autoridade de controlo relativamente ao tratamento dos dados transferidos;

il traitera rapidement et comme il se doit toutes les demandes de renseignements émanant de l’exportateur de données relatives à son traitement des données à caractère personnel qui font l’objet du transfert et se rangera à l’avis de l’autorité de contrôle en ce qui concerne le traitement des données transférées;


A Comissão, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e os Estados-Membros devem estabelecer salvaguardas adequadas relativamente ao tratamento de dados pessoais para efeitos de identificação de contactos, em especial no que respeita à utilização das derrogações ao disposto na Directiva 95/46/CE e no Regulamento (CE) n.o 45/2001, de modo a assegurar que o tratamento de dados pessoais no âmbito do SARR decorra em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001 e na Directiva 95/46/CE.

La Commission, le Centre européen de prévention et de contrôle des maladies et les États membres devraient mettre en place des garanties appropriées pour le traitement de données à caractère personnel aux fins de la recherche des contacts, notamment pour l’usage de la dérogation aux dispositions de la directive 95/46/CE et du règlement (CE) no 45/2001, assurant la conformité avec ladite directive et ledit règlement du traitement des données à caractère personnel dans le cadre de l’EWRS.


(14) Para além da simplificação das disposições relativas aos actuais sistemas de tratamento de dados, a possibilidade de o Europol criar e gerir outros instrumentos de tratamento de dados em apoio das suas funções deveria ser autorizada ; esses instrumentos de tratamento de dados devem ser criados e mantidos em conformidade com os princípios gerais de protecção dos dados consagrados na legislação comunitária e na Convenção 108 do Conselho da Europa, de 28 de Janeiro de 1981, para a protecção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de carácter pessoal, e com normas específicas a estabelecer pelo Conselho em consulta ...[+++]

(14) Outre la simplification des dispositions concernant les systèmes de traitement de données existants, il conviendrait qu'Europol puisse créer et gérer des outils de traitement destinés à l'exécution de ses fonctions. Ces outils seraient mis en place et exploités conformément aux principes généraux de la protection des données consacrés par la législation communautaire et par la convention n°108 du Conseil de l'Europe du 28 janvier 1981 pour la protection des personnes à l'égard du traitement automatisé des données à caractère personnel et dans le respect de règles détaillées définies par le Conseil en consultation avec le Parlement e ...[+++]


1. No que respeita ao tratamento de dados pessoais que sejam ou tenham sido transmitidos ao abrigo da presente decisão, cada Estado-Membro garante na sua legislação nacional um nível de protecção de dados pelo menos tão elevado como o decorrente da Convenção do Conselho da Europa, de 28 de Janeiro de 1981, para a protecção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de carácter pessoal, bem como do Protocolo Adicional de 8 de Novembro de 2001, e para o efeito tem em conta a Recomendação n.o R (87) 15 do Comité de Ministros do Conselho da Europa aos Estados-Membros, de 17 de Setembro de 1987, para a regulamentação da uti ...[+++]

1. En ce qui concerne le traitement de données à caractère personnel qui sont ou qui ont été transmises en vertu de la présente décision, chaque État membre garantit dans son droit national un niveau de protection des données correspondant au moins à celui qui est prévu par la Convention du Conseil de l'Europe du 28 janvier 1981 pour la protection des personnes à l'égard du traitement automatisé des données à caractère personnel, ainsi que par son protocole additionnel du 8 novembre 2001, et tient à cet égard compte de la recommandation no R (87) 15 du 17 septembre 1987 du comité des ministres du Conseil de l'Europe aux États membres vis ...[+++]


No que se refere ao tratamento de dados pessoais consultados ao abrigo da presente decisão, cada Estado-Membro assegura um nível adequado de protecção na sua legislação nacional que corresponda, pelo menos, ao da Convenção do Conselho da Europa, de 28 de Janeiro de 1981, para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal e, para os Estados-Membros que o ratificaram, o respectivo Protocolo Adicional de 8 de Novembro de 2001, devendo igualmente ter em conta a Recomendação R (87) 15 do Comité dos Ministros do Conselho da Europa, de 17 de Setembro de 1987, relativa à utilização de dados pessoai ...[+++]

S'agissant de ce traitement, chaque État membre garantit dans son droit national un niveau de protection approprié des données correspondant au moins à celui résultant de la convention du Conseil de l'Europe du 28 janvier 1981 relative à la protection des personnes à l'égard du traitement automatisé des données à caractère personnel, ainsi que, pour les États membres qui l'ont ratifié, du protocole additionnel du 8 novembre 2001, et tient compte de la recommandation no R (87) 15 du comité des ministres du Conseil de l'Europe visant à ...[+++]


(3) CONSIDERA fundamental que qualquer legislação sobre comunicações electrónicas respeite as exigências em matéria de privacidade e protecção dos dados pessoais, consignadas na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, de 4 de Novembro de 1950; na Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, de 28 de Janeiro de 1981; no direito comunitário, nomeadamente nos princípios gerais do direito comunitário, incluindo os mencionados nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º, do Tratado da União Europeia, no n.º 1 do artigo 15.º, da Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relati ...[+++]

3) ESTIME qu'il est essentiel que toute législation relative aux télécommunications électroniques respecte les exigences concernant la protection de la vie privée et la protection des données à caractère personnel résultant de la Convention européenne des droits de l'homme du 4 novembre 1950, de la Convention du Conseil de l'Europe du 28 janvier 1981 pour la protection des personnes à l'égard du traitement automatisé des données à caractère personnel ainsi que de la législation communautaire, notamment les principes généraux du droit ...[+++]


(46) Considerando que a protecção dos direitos e liberdades das pessoas em causa relativamente ao tratamento de dados pessoais exige que sejam tomadas medidas técnicas e organizacionais adequadas tanto aquando da concepção do sistema de tratamento como da realização do próprio tratamento, a fim de manter em especial a segurança e impedir assim qualquer tratamento não autorizado; que compete aos Estados-membros zelar por que os responsáveis pelo tratamento respeitem estas medidas; que estas medidas devem assegurar um nível de segurança adequado, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e ao custo da sua aplicação em função dos ris ...[+++]

(46) considérant que la protection des droits et libertés des personnes concernées à l'égard du traitement de données à caractère personnel exige que des mesures techniques et d'organisation appropriées soient prises tant au moment de la conception qu'à celui de la mise en oeuvre du traitement, en vue d'assurer en particulier la sécurité et d'empêcher ainsi tout traitement non autorisé; qu'il incombe aux États membres de veiller au respect de ces mesures par les responsables du traitement; que ces mesures doivent assurer un niveau de sécurité approprié tenant compte de l'état de l'art et du coût de leur mise en oeuvre au regard des risques présentés par les traitements et de la ...[+++]


PROTECÇÃO DAS PESSOAS RELATIVAMENTE AO TRATAMENTO DE DADOS Com a abstenção da Delegação Britânica, uma reserva de análise da Suécia e uma reserva linguística da Finlândia, o Conselho chegou a acordo quanto à posição comum sobre a directiva relativa à protecção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados de carácter pessoal e à livre circulação desses dados.

PROTECTION DES PERSONNES A L'EGARD DU TRAITEMENT DE DONNEES Le Conseil a constaté un accord, avec l'abstention de la délégation britannique, une réserve d'examen de la Suède, ainsi qu'une réserve linguistique de la Finlande, quant à la position commune relative à la directive concernant la protection des personnes physiques à l'égard du traitement des données à caractère personnel et à la libre circulation de ces données.