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Stijn De Smeytere
Coordenador do Serviço de Tradução e Interpretação
Gabinete do Primeiro-ministro
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Tradução de«assistência judiciária » (Português → Inglês) :
TERMINOLOGIA
see also In-Context Translations below assistência judiciária [ assistência jurídica ]
legal aid [ legal assistance ]
Acordo Europeu sobre Transmissão de Pedidos de Assistência Judiciária
European Agreement on the Transmission of Applications for Legal Aid
Protocolo Adicional ao Acordo Europeu sobre Transmissão de Pedidos de Assistência Judiciária
Additional Protocol to the European Agreement on the Transmission of Applications for Legal Aid
apoio judiciário | assistência judiciária | auxílio judiciário
judicial assistance
serviço de assistência em estrada | serviço de assistência rodoviária | assistência em estrada | assistência rodoviária em emergências | assistência rodoviária | serviço rodoviário
emergency roadside assistance | roadside assistance service | roadside assistance | road service | road assistance
cooperação judiciária [ auxílio mútuo judiciário ]
judicial cooperation [ mutual assistance in legal matters | judicial assistance(GEMET) ]
cooperação judiciária civil na UE [ rede judiciária europeia em matéria civil e comercial ]
judicial cooperation in civil matters in the EU [ European Judicial Network in civil and commercial matters ]
prestar assistência com litígios | prestar assistência em litígios | prestar assistência em questões de contencioso | prestar assistência na gestão de disputas
assist in litigation matters | assist with matters of litigation | assist with litigation matters | offer support with matters of dispute
assistência emergencial pós-conflito | política de assistência emergencial a países saídos de conflitos
emergency post-conflict assistance | EPCA | emergency and post-conflict assistance | policy of emergency assistance to post-conflict countries
assistência condicionada a comprovação de rendimentos do beneficiário | assistência condicionada a comprovação de renda
income-tested assistance
Por exemplo, o "Guia de consulta jurídica e assistência judiciária no Espaço Económico Europeu" elaborado em 1996 pelo Prof. D. Walters por conta da Comissão e sob os auspícios do Conselho das Ordens de Advogados da União Europeia e o seminário realizado na Universidade de Angers, em Abril de 1998 sobre a assistência judiciária que se baseou no relatório do Prof. Adrian Wood intitulado "Acesso à assistência judiciária nos Estados-Membros da União Europeia: problemas e tentativas de solução" que recebeu apoio financeiro do Programa Grotius.
For example, the "Guide to legal aid and advice in the EEA" produced in 1996 by Professor D. Walters on behalf of the Commission and under the auspices of the Council of the Bars and Law Societies of the EU, and the seminar held at the University of Angers in April 1998 on Legal Aid, which was based on the report of Professor Adrian Wood entitled "Access to Legal Aid in the Member States of the EU: Problems and tentative solutions", which received financial support from the GROTIUS-programme.
22. Embora a maior parte dos Estados-Membros da União tenham ratificado o Acordo de 1977 do Conselho da Europa sobre a transmissão de requerimentos de assistência judiciária, conhecido em geral como o Acordo de Estrasburgo, é raro recorrer-se a ele por se ignorar quer a existência do direito de assistência judiciária no estrangeiro quer os procedimentos elaborados pela convenção.
22. Although most Member States have ratified the 1977 Agreement of the Council of Europe on the Transmission of Applications for Legal Aid ("the Strasbourg agreement"), it is comparatively underused. This is due to a lack of knowledge in the Member States of the existence of a right to legal aid abroad and of the mechanism set up by the agreement.
17. Quanto ao segundo aspecto da elegibilidade substantiva - condições que se prendem com o tipo de procedimento para o qual se solicita assistência judiciária - a Comissão lembra que alguns Estados-Membros excluem da assistência judiciária determinadas jurisdições (como os tribunais administrativos) ou determinados procedimentos (como as acções por difamação).
17. With regard to the second aspect of substantive eligibility - conditions relating to the type of procedure for which legal aid is sought - the Commission notes that some Member States exclude legal aid before certain courts (such as administrative tribunals) or in respect of certain types of action (such as defamation).
- Falta de informação acerca da disponibilidade de assistência judiciária noutros Estados-Membros ou acerca de canais existentes para a transmissão de requerimentos de assistência judiciária noutros Estados-Membros.
- Lack of information about the availability of legal aid in other Member States or about existing channels for transmitting applications for legal aid in other Member States
as vítimas podem participar no processo, sempre que o desejarem, e beneficiar de assistência judiciária;
victims can participate in proceedings if they want and are helped to attend the trial;
Permite ainda que as partes procedam a uma assistência administrativa que não poderá ser recusada apresentando como único motivo o facto de as informações solicitadas serem detidas por um banco ou por um veículo de investimento anónimo, bem como a uma assistência judiciária em relação a actos puníveis nos termos da legislação das partes.
It allows parties to trigger administrative assistance that cannot be refused on the sole ground that the information requested is held by a bank or anonymous investment vehicle, and judicial assistance for acts that are punishable under the laws of the parties.
O direito à assistência judiciária gratuita não confere um direito a escolher defensor, embora alguns Estados-Membros o concedam e, em qualquer circunstância, o defensor designado, quer seja pelo arguido, quer seja no quadro de um regime nacional de assistência judiciária gratuita, deve assegurar uma "assistência efectiva" [44].
The right to free legal representation does not confer a right to a choice of lawyer, but some Member States will allow this and in any event, any lawyer appointed, whether by the defendant or under a national legal aid scheme, must offer "effective assistance" [44].
O requerente que, no Estado-Membro de origem, tiver beneficiado, no todo ou em parte, de assistência judiciária ou de isenção de preparos e custas, beneficia, nos processos previstos nos artigos 21.o, 28.o, 41.o, 42.o e 48.o da assistência judiciária mais favorável ou da isenção mais ampla prevista na lei do Estado-Membro de execução.
An applicant who, in the Member State of origin, has benefited from complete or partial legal aid or exemption from costs or expenses shall be entitled, in the procedures provided for in Articles 21, 28, 41, 42 and 48 to benefit from the most favourable legal aid or the most extensive exemption from costs and expenses provided for by the law of the Member State of enforcement.
O candidato à assistência judiciária cujos rendimentos sejam superiores a este limite de rendimentos poderá receber assistência judiciária se puder apresentar provas de que não pode fazer face aos encargos do litígio, nomeadamente devido às diferenças de custo de vida entre os Estados‑Membros de residência e do foro, devendo, nesse caso, ser‑lhe concedida assistência.
Legal aid applicants above this income threshold shall be granted legal aid if they can prove that they are unable to pay the cost of the proceedings, in particular as a result of differences in the cost of living between the Member States of residence and of the forum.
O Estado‑Membro onde o candidato à assistência judiciária reside ou onde ele reside habitualmente concederá uma indemnização para cobrir as despesas de assistência judiciária.
The Member State in which the legal aid applicant resides or habitually resides shall grant compensation in respect of the cost of legal aid.
Os candidatos à assistência judiciária que residam habitualmente num Estado‑Membro que não o Estado‑Membro do foro podem apresentar o pedido de assistência judiciária no Estado‑Membro da sua residência habitual.
Legal aid applicants who habitually reside in a Member State other than the one in which the dispute is heard may submit their application to the authorities of the Member State in which they habitually reside.
Todas as pessoas elegíveis para assistência judiciária ou pessoas colectivas, nos termos do artigo 15º, envolvidas num litígio em matéria civil, como demandante ou demandado, têm o direito de receber uma assistência judiciária adequada quando não disponham de recursos suficientes, na acepção do artigo 13º, para fazerem valer os seus direitos em juízo, sem prejuízo do disposto no artigo 14º.
Eligible persons and legal persons specified in Article 15 involved in a civil dispute, as either claimant or defendant, shall be entitled to receive appropriate legal aid if they do not have sufficient resources within the meaning of Article to enforce their rights by court action, without prejudice to Article 14.
O Estado‑Membro de residência do candidato à assistência judiciária concederá assistência judiciária com vista a cobrir as despesas incorridas nesse Estado‑Membro, em especial o acesso ao patrocínio de um advogado local.
The Member State in which the legal aid applicant resides shall grant legal aid to cover costs incurred by the recipient in that state and, in particular, the cost of consulting a local lawyer.
Por exemplo, o "Guia de consulta jurídica e assistência judiciária no Espaço Económico Europeu" elaborado em 1996 pelo Prof. D. Walters por conta da Comissão e sob os auspícios do Conselho das Ordens de Advogados da União Europeia e o seminário realizado na Universidade de Angers, em Abril de 1998 sobre a assistência judiciária que se baseou no relatório do Prof. Adrian Wood intitulado "Acesso à assistência judiciária nos Estados-Membros da União Europeia: problemas e tentativas de solução" que recebeu apoio financeiro do Programa Grotius.
For example, the "Guide to legal aid and advice in the EEA" produced in 1996 by Professor D. Walters on behalf of the Commission and under the auspices of the Council of the Bars and Law Societies of the EU, and the seminar held at the University of Angers in April 1998 on Legal Aid, which was based on the report of Professor Adrian Wood entitled "Access to Legal Aid in the Member States of the EU: Problems and tentative solutions", which received financial support from the GROTIUS-programme.
Por exemplo, o "Guia de consulta jurídica e assistência judiciária no Espaço Económico Europeu" elaborado em 1996 pelo Prof. D. Walters por conta da Comissão e sob os auspícios do Conselho das Ordens de Advogados da União Europeia e o seminário realizado na Universidade de Angers, em Abril de 1998 sobre a assistência judiciária que se baseou no relatório do Prof. Adrian Wood intitulado "Acesso à assistência judiciária nos Estados-Membros da União Europeia: problemas e tentativas de solução" que recebeu apoio financeiro do Programa Grotius.
For example, the "Guide to legal aid and advice in the EEA" produced in 1996 by Professor D. Walters on behalf of the Commission and under the auspices of the Council of the Bars and Law Societies of the EU, and the seminar held at the University of Angers in April 1998 on Legal Aid, which was based on the report of Professor Adrian Wood entitled "Access to Legal Aid in the Member States of the EU: Problems and tentative solutions", which received financial support from the GROTIUS-programme.
De acordo com este método de trabalho, deverão ser analisadas as seguintes disposições: contratos celebrados com os consumidores, contratos individuais de trabalho, sucursais, arguidos múltiplos, motivos de competência judiciária proibidos, autoridade do tribunal demandado, "lis pendens" e circunstâncias excepcionais de rejeição da competência judiciária, assistência judiciária, indemnizações, instrumentos autênticos, cláusula de desconexão, cláusulas federais, e comércio electrónico.
According to this method of work, provisions on the following issues should be examined: consumer contracts, individual employment contracts, branches, multiple defendants, prohibited grounds of jurisdiction, authority of the court seized, lis-pendens and exceptional circumstances for declining jurisdiction, legal aid, damage, authentic instruments, disconnection clause, federal clauses and e-commerce.
22. Embora a maior parte dos Estados-Membros da União tenham ratificado o Acordo de 1977 do Conselho da Europa sobre a transmissão de requerimentos de assistência judiciária, conhecido em geral como o Acordo de Estrasburgo, é raro recorrer-se a ele por se ignorar quer a existência do direito de assistência judiciária no estrangeiro quer os procedimentos elaborados pela convenção.
22. Although most Member States have ratified the 1977 Agreement of the Council of Europe on the Transmission of Applications for Legal Aid ("the Strasbourg agreement"), it is comparatively underused. This is due to a lack of knowledge in the Member States of the existence of a right to legal aid abroad and of the mechanism set up by the agreement.
17. Quanto ao segundo aspecto da elegibilidade substantiva - condições que se prendem com o tipo de procedimento para o qual se solicita assistência judiciária - a Comissão lembra que alguns Estados-Membros excluem da assistência judiciária determinadas jurisdições (como os tribunais administrativos) ou determinados procedimentos (como as acções por difamação).
17. With regard to the second aspect of substantive eligibility - conditions relating to the type of procedure for which legal aid is sought - the Commission notes that some Member States exclude legal aid before certain courts (such as administrative tribunals) or in respect of certain types of action (such as defamation).
B. No caso das investigações e/ou processos penais relativos a infracções baseadas nos comportamentos enumerados no ponto A, os Estados-Membros deverão, nos termos do Título II infra, melhorar a cooperação judiciária nos seguintes domínios e tomar as medidas adequadas para: a) Apreender e confiscar escritos, imagens ou outros suportes que contenham ideias racistas ou xenófobas, destinados a ser publicamente difundidos, assim que sejam propostos ao público no território de um Estado-Membro; b) Reconhecer que os comportamentos referidos no ponto A não devem ser considerados como infracções políticas que justifiquem a rec
usa de um pedido de assistência judiciária; c) Forne ...[+++]cer informações a outros Estados-Membros, a fim de lhes permitir instaurar, nos termos do direito respectivo, processos penais ou acções de confiscação quando se tiver conhecimento da presença num Estado-Membro de escritos, imagens ou outros suportes que contenham ideias racistas ou xenófobas e que se destinem a ser distribuídos ou difundidos publicamente noutro Estado-Membro; d) Estabelecer pontos de contacto nos Estados-Membros, encarregados de recolher e trocar informações úteis para as investigações e processos penais relativos a infracções baseadas nos comportamentos enumerados no ponto A. C.
B. In the case of investigations into and/or proceedings against offences based on the types of behaviour listed in paragraph A, each Member State shall in accordance with Titl
e II below, improve judicial cooperation in the following areas and take appropriate measures for: (a) Seizure and confiscation of tracts, pictures or other material containing expressions of racism or xenophobia intended for public dissemination where such material is offered to the public in the territory of a Member State (b) Acknowledgement that the types of behaviour listed in paragraph A should not be regarded as political offences justifying refusal to compl
...[+++]y with requests for mutual legal assistance (c) Providing information to another Member State to enable that Member State to initiate in accordance with its law legal proceedings or proceedings for confiscation in cases where it appears that tracts, pictures or other material containing expressions of racism or xenophobia are being stored in a Member State for the purposes of distribution or dissemination in another Member State (d) The establishment of contact points in the Member States which would be responsible for collecting and exchanging any information which might be useful for investigations and proceedings against offences based on the types of behaviour listed in paragraph A. C.3. Cooperação judiciária O Conselho Europeu considera que os trabalhos se deveriam concentrar prioritariamente na extradição e na assistência judiciária em matéria penal, bem como na extensão da Convenção de Bruxelas e no envio dos actos em matéria civil.
3. Judicial cooperation The European Council considers that priority should be given to extradition and mutual judicial assistance in criminal matters and to the extension of the Brussels Convention and document transmission in civil matters.
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assistência judiciária