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Lionel Stassar
Diretor do Departamento de Tradução
Office National de l'emploi (ONEM, Instituto da Segurança Social)
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Tradução de«assistência mútua » (Português → Inglês) :
TERMINOLOGIA
see also In-Context Translations below assistência mútua [ cláusula de defesa mútua | cláusula de solidariedade mútua | dever de assistência mútua ]
mutual assistance [ duty of mutual assistance | mutual defence clause | mutual solidarity clause ]
assistência mútua
mutual assistance
Convenção sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal | Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Fiscal
Convention on Mutual Administrative Assistance in Tax Matters | Council of Europe Multilateral Mutual Assistance Convention
mecanismo de assistência mútua | mecanismo de assistência mútua CDC
CPC mutual assistance mechanism | mutual assistance mechanism
Tratado entre os Estados Unidos da América e a Comunidade das Bahamas sobre assistência mútua em assuntos penais
Treaty between the United States of America and the Commonwealth of the Bahamas on Mutual Assistance in Criminal Matters
Comité de Assistência Mútua
Committee for Mutual Assistance
Tratado do ministério da justiça entre o Governo do Canadá e o Governo da Comunidade das Bahamas sobre a assistência jurídica mútua em assuntos penais
Department of Justice Treaty between the Government of Canada and the Government of the Commonwealth of the Bahamas on Mutual Legal Assistance in Criminal Matters
Comecon [ CAEM | Conselho de Assistência Económica Mútua ]
Comecon [ CMEA | Council for Mutual Economic Assistance ]
serviço de assistência em estrada | serviço de assistência rodoviária | assistência em estrada | assistência rodoviária em emergências | assistência rodoviária | serviço rodoviário
emergency roadside assistance | roadside assistance service | roadside assistance | road service | road assistance
assistência macrofinanceira [ AMF | assistência macrofinanceira a países terceiros | assistência macrofinanceira da UE ]
macro-financial assistance [ EU macro-financial assistance | macrofinancial assistance | macro-financial assistance to non-EU countries | MFA | IMF lending(STW) ]
Assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à colaboração entre estas e a Comissão, tendo em vista assegurar a correta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola
Mutual assistance between the administrative authorities of the Member States and cooperation between the latter and the Commission to ensure the correct application of the law on customs and agricultural matters
O relator acolhe favoravelmente a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o regulamento (CE) nº 515/97, de 13 de março de 1997, relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à colaboração entre estas e a Comissão, tendo em vista assegurar a correta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola.
The rapporteur welcomes the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council amending Council Regulation (EC) No 515/97, of 13 March 1997, on mutual assistance between the administrative authorities of the Member States and cooperation between the latter and the Commission to ensure the correct application of the law on customs and agricultural matters.
sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 515/97 do Conselho, de 13 de março de 1997, relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à colaboração entre estas e a Comissão, tendo em vista assegurar a correta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola
on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council amending Regulation (EC) No 515/97 of 13 March 1997 on mutual assistance between the administrative authorities of the Member States and cooperation between the latter and the Commission to ensure the correct application of the law on customs and agricultural matters
6. Relembra aos EstadosMembros a sua inequívoca obrigação, nos termos do artigo 42.º, n.º 7, do TUE, de ajuda e assistência através de todos os meios ao seu alcance caso um Estado-Membro seja vítima de uma agressão armada no seu território; recorda também que, na sua grande maioria, os EstadosMembros da União Europeia são membros da NATO, pelo que a Política Comum de Segurança e Defesa da União deve ser compatível e coerente com os compromissos assumidos com a NATO, respeitando simultaneamente a autonomia da UE; regista a especificidade das políticas de segurança e defesa dos EstadosMembros da UE que não são membros da NATO, mas observa, contudo
, que a cláusula de assistência mútua ...[+++] da UE jamais deve ser ativada sem consultar a NATO e procurar obter o respetivo compromisso;
6. Reminds the Member States of their unequivocal obligation pursuant to Article 4
2(7) TEU of aid and assistance by all the means in their power if a Member State is the victim of armed aggression on its territory; recalls also that the large majority of EU Member States are members of NATO and that, accordingly, the Union’s common security and defence policy must be compatible and consistent with commitments under NATO while respecting the autonomy of the EU; takes good note of the specific character of the security and defence policies of those EU states which are not members of NATO, but observes neverth
eless that the EU’s ...[+++]mutual assistance clause should never be activated without having consulted NATO and sought its engagement;Assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, taxas, direitos e outras medidas * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Fevereiro de 2010 , sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, taxas, direitos e outras medidas (COM(2009)0028 – C6-0061/2009 – 2009/0007(CNS))
Mutual assistance for the recovery of claims relating to taxes, duties and other measures * European Parliament legislative resolution of 10 February 2010 on the proposal for a Council directive concerning mutual assistance for the recovery of claims relating to taxes, duties and other measures (COM(2009)0028 – C6-0061/2009 – 2009/0007(CNS))
33. Record
a que a cláusula de assistência mútua constitui uma obrigação jurídica de solidariedade efectiva em caso de ataque externo contra qualquer um dos EstadosMembros, sem interferir com o papel da NATO na arquitectura de segurança europeia e respeitando também a neutralidade de determinados EstadosMembros; recomenda, por conseguinte, uma reflexão séria sobre o impacto real da cláusula de assistência mútua, a fim de abordar os problemas não resolvidos das disposições de execução que foram retiradas do projecto do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; solicita a elaboração de orientações políticas, particularmente necessá
...[+++]rias também à luz da recente denúncia do Tratado de Bruxelas (UEO) modificado;
33. Recalls that t
he clause on mutual assistance represents a legal obligation of effective solidarity in the event of an external attack against any of the Member States, without conflicting with NATO's role in the European security architecture, while at the same time respecting the neutrality of some Member States; recommends, therefore, that serious thought be given to the real impact of the clause o
n mutual assistance, tackling the unresolved problems regarding the implementing provisions, which were removed from the draft Treaty on the Functioning o
...[+++]f the European Union; calls for political guidelines to be drawn up, an imperative need which has arisen not least from the recent termination of the modified Treaty of Brussels (WEU);EUROPA - EU law and publications - EUR-Lex - EUR-Lex - 52010AP0014 - EN // Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010 - Assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, taxas, direitos e outras medidas * // P7_TA(2010)0014 // Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Fevereiro de 2010, sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, taxas, direitos e outras medidas (COM(2009)0028 – C6-0061/2009 – 2009/0007(CNS))
EUROPA - EU law and publications - EUR-Lex - EUR-Lex - 52010AP0014 - EN // Wednesday 10 February 2010 - Mutual assistance for the recovery of claims relating to taxes, duties and other measures * // P7_TA(2010)0014 // European Parliament legislative resolution of 10 February 2010 on the proposal for a Council directive concerning mutual assistance for the recovery of claims relating to taxes, duties and other measures (COM(2009)0028 – C6-0061/2009 – 2009/0007(CNS))
Ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 é estabelecida uma assistência mútua a fim de facilitar o intercâmbio de informações e a assistência entre as autoridades competentes respectivas na Nova Zelândia e nos Estados-Membros da Comunidade Europeia, com base nas normas de execução da assistência mútua estatuídas no Regulamento (CE) n.o 1010/2009 da Comissão.
Mutual assistance under Article 51 of Regulation (EC) No 1005/2008 shall be developed to facilitate the exchange of information and assistance between respective competent authorities in New Zealand and Member States of the European Community, based on detailed rules on mutual assistance laid down in Commission Regulation (EC) No 1010/2009.
EUROPA - EU law and publications - EUR-Lex - EUR-Lex - 52008AP0050 - EN // Terça-feira, 19 de
Fevereiro de 2008 - Assistência mútua entre os Estados-Membros e a Comissão na aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola *** I - P6_TA(2008)0050 // Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. - 515/97 do Conselho relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à colaboração entre estas e a Comissão, tendo em vista a correcta aplicação das regulamentações aduaneira e a
...[+++]grícola (COM(2006)0866 — C6-0033/2007 — 2006/0290(COD)) - P6_TC1-COD(2006)0290 // Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 19 de Fevereiro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n. - ./2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. - 515/97 do Conselho relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à colaboração entre estas e a Comissão, tendo em vista assegurar a correcta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola
EUROPA - EU law and publications - EUR-Lex - EUR-Lex - 52008AP0050 - EN // Tuesday 19 February 2008 - Application of the law on customs and agricultural matters ***I - P6_TA(2008)0050 // European Parliament legislative resolution of 19 February 2008 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council amending Council Regulation (EC)
No 515/97 on mutual assistance between the administrative authorities of the Member States and cooperation between the latter and the Commission to ensure the correct application of the law on customs and agricultural matters (COM(2006)0866
...[+++]— C6-0033/2007 — 2006/0290(COD)) - P6_TC1-COD(2006)0290 // Position of the European Parliament adopted at first reading on 19 February 2008 with a view to the adoption of Regulation (EC) No ./2008 of the European Parliament and of the Council amending Council Regulation (EC) No 515/97 on mutual assistance between the administrative authorities of the Member States and cooperation between the latter and the Commission to ensure the correct application of the law on customs and agricultural mattersAssistência mútua no domínio dos impostos – processos por não transposição contra a Itália, o Luxemburgo, os Países Baixos e Portugal
Mutual assistance in the field of taxation – proceedings for failure to transpose opened against Italy, Luxembourg, the Netherlands and Portugal
A Comissão Europeia decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça intentando uma acção contra a Itália por não comunicação das medidas de transposição da Directiva europeia (2003/93/CE) que torna extensivas aos impostos sobre os prémios de seguro as disposições relativas à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-Membros.
The European Commission has decided to take Italy to the Court of Justice for failure to notify it of measures transposing Directive 2003/93/EC which extends the provisions on mutual assistance by the competent authorities of the Member States to taxes on insurance premiums.
A Directiva 2003/93/CE altera a Directiva 77/799/CEE relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio dos impostos directos e indirectos alargando a mesma aos impostos sobre os prémios de seguro no domínio dos impostos directos e indirectos (ver IP/03/1350).
Directive 2003/93/EC amends Directive 77/799/EEC concerning mutual assistance by the competent authorities of the Member States in the field of direct and indirect taxation by extending its scope to cover taxes on insurance premiums in the area of direct and indirect taxation (see IP/03/1350).
O Regulamento (CE) n.o 2073/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2004, relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo (3), reúne todas as disposições destinadas a facilitar a cooperação administrativa em matéria de impostos especiais de consumo, previstas nas Directivas 77/799/CEE (4) e 92/12/CEE (5), com excepção da assistência mútua prevista pela Directiva 76/308/CEE do Conselho, de 15 de Março de 1976, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, impostos e outras medidas (6).
Regulation (EC) No 2073/2004 of the European Parliament and of the Council of 16 November 2004 on administrative cooperation in the field of excise duties (3) incorporates all the provisions designed to facilitate administrative cooperation in the field of excise duties contained in Directives 77/799/EEC (4) and 92/12/EEC (5) with the exception of mutual assistance provided for by Council Directive 76/308/EEC of 15 March 1976 on mutual assistance for the recovery of claims relating to certain levies, duties, taxes and other measures (6).
O Regulamento (CE) n.o 2073/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2004, relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo , reúne todas as disposições destinadas a facilitar a cooperação administrativa em matéria de impostos especiais de consumo, previstas nas Directivas 77/799/CEE e 92/12/CEE , com excepção da assistência mútua prevista pela Directiva 76/308/CEE do Conselho, de 15 de Março de 1976, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, impostos e outras medidas
Regulation (EC) No 2073/2004 of the European Parliament and of the Council of 16 November 2004 on administrative cooperation in the field of excise duties incorporates all the provisions designed to facilitate administrative cooperation in the field of excise duties contained in Directives 77/799/EEC and 92/12/EEC with the exception of mutual assistance provided for by Council Directive 76/308/EEC of 15 March 1976 on mutual assistance for the recovery of claims relating to certain levies, duties, taxes and other measures
Os Estados-Membros poderão, além disso, impor condições específicas aos sujeitos passivos que efectuem entregas de bens ou prestações de serviços no seu território, no caso de o terceiro ou o cliente que emite as facturas estar estabelecido num país com o qual não exista qualquer instrumento
jurídico relativo à assistência mútua com alcance semelhante ao previsto pela Directiva 76/308/CEE do Conselho, de 15 de Março de 1976, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, impostos e outras medidas(6), pela Directiva 77/799/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1977, relativa à
...[+++]assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio dos impostos directos e indirectos(7) e pelo Regulamento (CEE) n.o 218/92 do Conselho, de 27 de Janeiro de 1992, relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos indirectos (IVA)(8).
Member States may also lay down specific conditions for taxable persons supplying goods or services in their territory in cases where the third party, or the customer, who issues invoices is established in a country with which no legal instrument exists
relating to mutual assistance similar in scope to that laid down by Council Directive 76/308/EEC of 15 March 1976 on mutual assistance for the recovery of claims relating to certain levies, duties, taxes and other measures(6), Council Directive 77/799/EEC of 19 December 1977 concerning mutual assistance by the competent authorities of the Member S
...[+++]tates in the field of direct and indirect taxation(7) and by Council Regulation (EEC) No 218/92 of 27 January 1992 on administrative cooperation in the field of indirect taxation (VAT)(8).(2) A Directiva 76/308/CEE do Conselho, de 15 de Março
de 1976, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos resultantes de operações que fazem parte do sistema de financiamento do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, bem como de direitos niveladores agrícolas e de direitos aduaneiros(5), a Directiva 77/799/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1977, relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio dos impostos directos(6), e o Regulamento (CEE) n.o 218/92 do Conselho, de 27 de Janeiro de 1992, relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos indirectos (IV
...[+++]A)(7), estruturam a assistência mútua entre os Estados-Membros no que diz respeito a uma determinação rigorosa do IVA devido e respectiva cobrança.
(2) Council Directive 76/308/EEC of 15 M
arch 1976 on mutual assistance for the recovery of claims resulting from operations forming part of the system of financing the European Agricultural Guidance and Guarantee Fund and of the agricultural levies and customs duties(5), Council Directive 77/799/EEC of 19 December 1977 concerning mutual assistance by the competent authorities of the Member States in the field of direct taxation(6) and Council Regulation (EEC) No 218/92 of 27 January 1992 on administrative cooperation in the field of indirect taxation (VAT)(7) organise mutual assistance between th
...[+++]e Member States as regards the correct establishment of VAT and its recovery.(2) A Directiva 76/308/CEE do Conselho, de 15 de Março
de 1976, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos resultantes de operações que fazem parte do sistema de financiamento do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, bem como de direitos niveladores agrícolas e de direitos aduaneiros(5), a Directiva 77/799/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1977, relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio dos impostos directos(6), e o Regulamento (CEE) n.o 218/92 do Conselho, de 27 de Janeiro de 1992, relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos indirectos (IV
...[+++]A)(7), estruturam a assistência mútua entre os Estados-Membros no que diz respeito a uma determinação rigorosa do IVA devido e respectiva cobrança.
(2) Council Directive 76/308/EEC of 15 M
arch 1976 on mutual assistance for the recovery of claims resulting from operations forming part of the system of financing the European Agricultural Guidance and Guarantee Fund and of the agricultural levies and customs duties(5), Council Directive 77/799/EEC of 19 December 1977 concerning mutual assistance by the competent authorities of the Member States in the field of direct taxation(6) and Council Regulation (EEC) No 218/92 of 27 January 1992 on administrative cooperation in the field of indirect taxation (VAT)(7) organise mutual assistance between th
...[+++]e Member States as regards the correct establishment of VAT and its recovery.As disposições comunitárias que a tal respeitam foram estabelecidas pelo Regulamento (CEE) n.o 1468/81 do Conselho, de 19 de Maio de 1981, relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à colaboração entre estas e a Comissão, tendo em vista assegurar a boa aplicação das regulamentações aduaneira ou agrícola(9), e pela Directiva 89/608/CEE do Conselho, de 21 de Novembro de 1989, relativa à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à colaboração entre estas e a Comissão, tendo em vista assegurar a boa aplicação das legislações veterinária e zootécnica(10).
Community provisions relating thereto have been established by Council Regulation (EEC) No 1468/81 of 19
May 1981 on mutual assistance between the administrative authorities of the Member States and the cooperation between the latter and the Commission to ensure the correct application of the law on customs or agriculture matters(9) and by Council Directive 89/608/EEC of 21 November 1989 o
n mutual assistance between the administrative authorities of the Member States and cooperation between the latter and the Commission to ensure the correct application o
...[+++]f legislation on veterinary and zootechnical matters(10).Christiane Scrivener, comissário responsável pela União Aduaneira, pela fiscalidade e pela protecção dos consumidores, compareceu ontem, a convite da Senhora Teato, na Comissão Orçamental do Parlamento Europeu para sublinhar a importância da questão da assistência mútua entre as administrações nacionais dos Doze na luta contra a fraude".
Mrs Christiane Scrivener, the Commission member responsible for the customs union, indirect taxation and consumer protection, addressed Parliament's Committee on Budgets at the invitation of Ms Diemut Theato yesterday to stress the importance of mutual assistance between national customs authorities in combating fraud.
Na prática, esta assistência mútua traduz-se por um fluxo de informações trocadas entre as diferentes administrações sobre as fraudes de que se suspeita ou as fraudes verificadas, permitindo a essas administrações uma melhor organização dos respectivos controlos e o início ou a prossecução dos inquéritos necessários.
In practice, mutual assistance means that national administrations exchange a stream of information on suspected or confirmed fraud, enabling each other to set up better checks and open or pursue investigations as necessary.
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assistência mútua