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Lionel Stassar
Diretor do Departamento de Tradução
Office National de l'emploi (ONEM, Instituto da Segurança Social)
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(vídeo com legendas em português)
Tradução de«cláusula de defesa mútua » (Português → Inglês) :
TERMINOLOGIA
see also In-Context Translations below assistência mútua [ cláusula de defesa mútua | cláusula de solidariedade mútua | dever de assistência mútua ]
mutual assistance [ duty of mutual assistance | mutual defence clause | mutual solidarity clause ]
Acordo para a Salvaguarda Mútua do Segredo das Invenções com Interesse para a Defesa cujas Patentes tenham sido Requeridas
Agreement for the Mutual Safeguarding of Secrecy of Inventions relating to Defence and for which Applications for Patents have been made
A ideia de uma política comum de defesa da Europa data de 1948, com o Tratado de Bruxelas (assinado pelo Reino Unido, pela França e pelos países Benelux), que continha uma cláusula de defesa mútua que abriu caminho para a União da Europa Ocidental (UEO).
The idea of a common defence policy for Europe dates back to 1948 with the Treaty of Brussels (signed by the UK, France and the Benelux countries), which had a mutual defence clause that paved the way for the Western European Union (WEU).
Nos termos do Tratado de Lisboa, foi criada uma cláusula de defesa mútua, que é um elemento fundamental da PCSD.
Under the Treaty of Lisbon, a mutual defence clause was created, which is a key element of the CSDP.
O Tratado de Lisboa reforça a solidariedade entre os países da União Europeia (UE) face às ameaças exteriores através da introdução de uma cláusula de defesa mútua [artigo 42.°, número 7, do Tratado sobre a União Europeia (TUE)].
The Treaty of Lisbon strengthens the solidarity between EU countries in dealing with external threats by introducing a mutual defence clause (Article 42(7) of the Treaty on European Union).
6. Manifesta o seu receio de que a gestão bilateral do auxílio e da assistência ao abrigo da cláusula de defesa mútua – como no caso em apreço – não seja possível para todos os Estados-Membros; insta, por conseguinte, o Conselho Europeu a dar impulso ao desenvolvimento da cláusula de defesa mútua e a apoiar-se nas instituições pertinentes da UE enquanto facilitadoras;
6. Expresses concerns that managing aid and assistance under the mutual defence clause on a bilateral basis – as in this case – will not be possible for all Member States; calls therefore on the European Council to give impetus to the further development of the mutual defence clause and build on the role of the relevant EU institutions as facilitators;
7. Recorda o seu apelo, em resoluções anteriores, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança no sentido de propor modalidades práticas e orientações que garantam uma resposta eficaz sempre que um Esta
do-Membro invoque a cláusula de defesa mútua, bem como uma análise do papel das instituições da UE em tal caso; considera lamentável, porém, que nenhuma análise ou orientação estivesse disponível quando a cláusula de defesa mútua foi aplicada pela primeira vez, o que resultou na atual necessidade de recorrer a medidas ad hoc , a uma gestão ad hoc e a uma cooperação ad hoc
...[+++] ;
7. Recalls its invitation, in previous resolutions, to the Vice-President of the Commission/High Representative of the Union for Foreign Affairs and Security Policy to propose practical arrangements and guidelines for ensuring an effective response in the event that a Member State
invokes the mutual defence clause, as well as an analysis of the role of the EU institutions should that clause be invoked; considers it regrettable, however, that no analysis and no guidelines were available when th
e mutual defence clause was activated for the first time, leadi
...[+++]ng to the current situation requiring ad hoc measures, ad hoc management and ad hoc cooperation;5. Considera que a invocação da cláusula de defesa mútua e da cláusula de solidariedade ao abrigo dos tratados constitui, antes de mais, um assunto de caráter político; salienta que o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu são as instâncias indicadas para o debate político sempre que tais cláusulas sejam invocadas;
5. Considers that invoking the mutual defence and solidarity clauses under the Treaties is first and foremost a political matter; underlines the fact that, when these clauses are invoked, both the European Council and the European Parliament are the place for the political debate;
3. Recorda que se trata da primeira vez que a cláusula de defesa mútua é invocada; entende que o presente caso deve agir como catalisador de um debate aprofundado sobre a natureza multidimensional da segurança e da defesa a nível europeu;
3. Recalls that the mutual defence clause was invoked for the first time; considers that the current case must serve as a catalyst for in-depth political discussions on the multidimensional nature of European security and defence;
8. Considera que o estabelecimento de modalidades práticas e orientações para a futura aplicação da cláusula de defesa mútua permanece uma prioridade de topo; realça que a elaboração de tais orientações deve ter em conta os ensinamentos tirados da primeira aplicação do artigo 42.º, n.º 7;
8. Considers that the establishment of practical arrangements and guidelines for the future activation of the mutual defence clause remains an urgent priority; stresses that the drawing up of these guidelines should take into account the lessons learned from the first activation of Article 42(7);
D. Considerando que, em virtude da invocação da cláusula de defesa mútua por França, os Estados-Membros têm a obrigação de prestar auxílio e assistência a França por todos os meios ao seu alcance, nos termos do artigo 51.º da Carta das Nações Unidas, cumprindo realçar que a prevenção de conflitos e de ataques é preferível à gestão das suas consequências;
D. whereas, following the invocation by France of the mutual defence clause, the EU Member States have towards France an obligation of aid and assistance by all the means in their power, in accordance with Article 51 of the UN Charter; emphasising that prevention of conflicts and attacks is preferable to dealing with their consequences;
B. Considerando que o Governo francês invocou oficialmente a cláusula de defesa mútua, prevista no artigo 42.º, n.º 7, na sequência dos atentados terroristas perpetrados em Paris, em 13 de novembro de 2015;
B. whereas the French Government officially invoked the mutual defence clause of Article 42(7) TEU following the terrorist attacks in Paris on 13 November 2015;
– Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 22 de novembro de 2012, sobre as cláusulas de defesa mútua e solidariedade: dimensões políticas e operacionais ,
– having regard to its resolution of 22 November 2012 on the EU’s mutual defence and solidarity clauses: political and operational dimensions ,
3. Recorda que a cláusula de defesa mútua foi invocada pela primeira vez; considera que o presente caso servirá de precedente para futuras utilizações da cláusula de defesa mútua e deverá igualmente favorecer o reforço da segurança e da defesa a nível europeu;
3. Recalls that the mutual defence clause was invoked for the first time; considers that the current case will serve as a precedent for the future use of the mutual defence clause and should also serve to strengthen European security and defence;
2. Recorda que a cláusula de defesa mútua foi utilizada pela primeira vez; entende que o presente caso servirá de precedente em utilizações futuras da cláusula de defesa mútua com o intuito de reforçar a segurança e a defesa a nível europeu;
2. Recalls that the mutual defence clause was used for the first time; considers that the current case will serve as a precedent for future use of the mutual defence clause for the sake of strengthening European security and defence;
7. Recorda o seu apelo, em resoluções anteriores, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança no sentido de propor modalidades práticas e orientações que garantam uma resposta eficaz sempre que um Estado-Membro invoque a cláusula de defesa mútua, bem como uma análise do papel das instituições da UE em tal caso; considera lamentável, porém, que nenhuma análise ou orientação estivesse disponível quando a cláusula de defesa mútua foi aplicada pela primeira vez, o que resultou na atual necessidade de recorrer a medidas ad hoc, a uma gestão ad hoc e a uma cooperação ad hoc;
7. Recalls its invitation, in previous resolutions, to the Vice-President of the Commission / High Representative of the Union for Foreign Affairs and Security Policy to propose practical arrangements and guidelines for ensuring an effective response in the event that a Member State
invokes the mutual defence clause, as well as an analysis of the role of the EU institutions should that clause be invoked; considers it regrettable, however, that no analysis and no guidelines were available when th
e mutual defence clause was activated for the first time, lea
...[+++]ding to the current situation requiring ad hoc measures, ad hoc management and ad hoc cooperation;5. Manifesta o seu receio de que uma gestão bilateral do auxílio e da assistência ao abrigo da cláusula de defesa mútua – como no presente caso – não seja possível para todos os Estados-Membros, e insta, por conseguinte, o Conselho Europeu a dar impulso ao aprofundamento da cláusula de defesa mútua e a reforçar o papel das instituições pertinentes da UE na qualidade de facilitadores;
5. Expresses concerns that managing aid and assistance under the mutual defence clause on a bilateral basis – as in this case – will not be possible for all Member States, and therefore calls on the European Council to add impetus to the further development of the mutual defence clause and to strengthen the role of the relevant EU institutions as facilitators;
8. Manifesta o seu receio de que a gestão bilateral do auxílio e da assistência ao abrigo da cláusula de defesa mútua – como no caso em apreço – não seja possível para todos os Estados-Membros, e insta, por conseguinte, o Conselho Europeu a dar impulso ao desenvolvimento suplementar da cláusula de defesa mútua e ao reforço do papel das instituições pertinentes da UE enquanto facilitadores;
8. Expresses concerns that managing aid and assistance under the mutual defence clause on a bilateral basis – as in this case – will not be possible for all Member States, and therefore calls on the European Council to add impetus to the further development of the mutual defence clause and to strengthen the role of the relevant EU institutions as facilitators;
6. Recorda o seu apelo, em resoluções anteriores, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança no sentido de propor modalidades práticas e orientações que garantam uma resposta eficaz no caso de um Estado-Membro invocar a cláusula de defesa mútua, bem como uma análise do papel das instituições da UE em tal caso; lamenta, porém, que nenhuma análise ou orientação estivesse disponível aquando da primeira aplicação da cláusula de defesa mútua, o que resultou na atual situação, em que é necessário recorrer a medidas ad hoc, a uma gestão ad hoc e a uma cooperação ad hoc;
6. Recalls its invitation, in previous resolutions, to the Vice-President of the Commission / High Representative of the Union for Foreign Affairs and Security Policy to propose practical arrangements and guidelines for ensuring an effective response in the event that a Member State
invokes the mutual defence clause, as well as an analysis of the role of the EU institutions should that clause be invoked; regrets, however, that no analysis and no guidelines were available when th
e mutual defence clause was activated for the first time, leading to the curre
...[+++]nt situation requiring ad hoc measures, ad hoc management and ad hoc cooperation;— Geoffrey Van Orden, Charles Tannock, Angel Dzhambazki, Zdzisław Krasnodębski, Kazimierz Michał Ujazdowski e Anna Elżbieta Fotyga, em nome do Grupo ECR, sobre a cláusula de defesa mútua (artigo 42.º, n.º 7, TUE) (2015/3034(RSP)) (B8-0059/2016);
— Geoffrey Van Orden, Charles Tannock, Angel Dzhambazki, Zdzisław Krasnodębski, Kazimierz Michał Ujazdowski and Anna Elżbieta Fotyga, on behalf of the ECR Group, on the mutual defence clause (Article 42(7) TEU) (2015/3034(RSP)) (B8-0059/2016);
— Sabine Lösing, Neoklis Sylikiotis, Rina Ronja Kari, Fabio De Masi, Marina Albiol Guzmán, Martina Anderson, Sofia Sakorafa, Lynn Boylan, Matt Carthy, Liadh Ní Riada, Kostas Chrysogonos, Stelios Kouloglou, Kostadinka Kuneva, Dimitrios Papadimoulis e Javier Couso Permuy, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a cláusula de defesa mútua (artigo 42.º, n.º 7, TUE) (2015/3034(RSP)) (B8-0057/2016);
— Sabine Lösing, Neoklis Sylikiotis, Rina Ronja Kari, Fabio De Masi, Marina Albiol Guzmán, Martina Anderson, Sofia Sakorafa, Lynn Boylan, Matt Carthy, Liadh Ní Riada, Kostas Chrysogonos, Stelios Kouloglou, Kostadinka Kuneva, Dimitrios Papadimoulis and Javier Couso Permuy, on behalf of the GUE/NGL Group, on the mutual defence clause (Article 42(7) TEU) (2015/3034(RSP)) (B8-0057/2016);
Declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança: Cláusula de defesa mútua (artigo 42.º, n.º 7, TUE) (2015/3034(RSP))
Statement by the Vice-President of the Commission/High Representative of the Union for Foreign Affairs and Security Policy: Mutual defence clause (Article 42(7) TEU) (2015/3034(RSP))
4. Considera que a invocação da cláusula de defesa mútua e da cláusula de solidariedade ao abrigo dos tratados constitui, antes de mais, um assunto de caráter político; salienta que o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu são as instâncias indicadas para o debate político sempre que tais cláusulas sejam invocadas;
4. Considers that invoking the mutual defence and solidarity clauses under the Treaties is first and foremost a political matter; underlines the fact that, when these clauses are invoked, both the European Council and the European Parliament are the place for the political debate;
5. Considera que a invocação da cláusula de defesa mútua e da cláusula de solidariedade ao abrigo dos tratados constitui, antes de mais, um assunto de caráter político; realça que o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu são as instâncias indicadas para o debate político sempre que estas cláusulas sejam invocadas;
5. Considers that invoking the mutual defence and solidarity clauses under the Treaties is first and foremost a political matter; underlines the fact that, when these clauses are invoked, both the European Council and the European Parliament are the place for the political debate;
8. Solicita à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que proponha ao Conselho medidas de ordem prática e orientações que definam as modalidades de aplicação da cláusula de defesa mútua, em conformidade com o disposto no artigo 42.º, n.º 7, do TUE, esclarecendo nomeadamente o âmbito de aplicação do conceito de «ataque militar», as circunstâncias em que o referido artigo se aplica em detrimento da cláusula de solidariedade do artigo 222.º do TFUE e o papel das instituições da UE;
8. Calls on the Vice-President of the Commission / High Representative of the Union for Foreign Affairs and Security Policy to propose to the Council practical arrangements and guidelines defining the arrangements for the implementation of the mutual defence clause, in accordance with the provisions of Article 42(7) TEU, clarifying in particular the scope of the term ‘military attack’, the circumstances under which it shall apply instead of the solidarity clause contained in Article 222 TFEU and the role to be played by the EU institutions;
13. Promove o recurso, no futuro, à cláusula de solidariedade do artigo 222.º do TF
UE em alternativa à cláusula de defesa mútua do artigo 42.º, n.º 7, do TUE, dado que o artigo 222.º do TFUE foi especificamente concebido para combater as ameaças terroristas na Europa e dar resposta a níveis insuficientes de cooperação e coordenação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei na Europa; recorda que o artigo 222.º do TFUE não permite reforçar as contribuições militares para missões da ONU e da UE que estejam em curso; insta os Estados-Membros da UE a incrementarem os contributos para as missões das Nações Unidas e da
...[+++]UE, em particular no Mali e na República Centro-Africana, tendo presente uma eventual redução do contributo francês;
13. Promotes the future use of the Article 222 TFEU solidarity clause instead of the Article 42(7) mutual assistance clause, as Article 222 TFEU is specifically designed to counter terrorist threats in Europe and addresses poor levels of cooperation and coordination between national law enforcement agencies in Europe; recalls that Article 222 TFEU cannot initiate further military contributions to ongoing UN and EU missions; calls on the EU Member States to increase contributions to UN and EU missions, especially in Mali and the Central African Republic in view of a possible reduced French contribution;
C. Considerando que o Tratado de Lisboa introduziu o artigo 42.º, n.º 7, do TUE (a «cláusula de defesa mútua») e o artigo 222.º do TFUE (a «cláusula de solidariedade») para dar resposta às preocupações dos Estados-Membros em matéria de segurança;
C. whereas the Treaty of Lisbon introduced Article 42(7) TEU (‘the mutual defence clause’) and Article 222 TFEU (‘the solidarity clause’) with a view to addressing the security concerns of the Member States;
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cláusula de defesa mútua