WordscopeProcura a tradução exata de uma palavra num dado contexto?
O Wordscope fez uma seleção de milhares de sites de qualidade para o ajudar!
Wordscope Video«Malte Spitz: A vossa operadora móvel está a vigiar-vos - TED Talks -»
(vídeo com legendas em português)
Wordscope Video«Um momento histórico no Mundo Árabe - TED Talks -»
(vídeo com legendas em português)
WIKIPEDIA (Estado) : O termo Estado (do latim status: modo de estar, situação, condição) data do século XIII e se refere a qualquer país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado, bem como designa o conjunto das instituições que controlam e administram uma nação.Os agrupamentos sucessivos e cada vez maiores de seres humanos procedem de tal forma a chegarem à ideia de Estado, cujas bases foram determinadas na história mundial com a Paz de Vestfália, em 1648. A instituição estatal, que possui uma base de prescrições jurídicas e sociais a serem seguidas, evidencia-se como "casa-forte" das leis que devem regimentar e regulamentar a vida em sociedade.
Tradução de«estado » (Português → Inglês) :
TERMINOLOGIA
see also In-Context Translations below estado de recorrência positiva | estado persistente | estado recorrente | estado recorrente positivo
persistent state | positive recurrent state
Estado islâmico
Islamic State [ Islamic countries(STW) | islamic countries(UNBIS) ]
Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia, por um lado, e os Países que são Partes na Carta do Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo, (o Estado dos Emirados Árabes Unidos, o Estado do Barém, o Reino da Arábia Saudita, o Sultanato de Omã, o Estado do Catar e o Estado do Koweit), por outro
Cooperation Agreement between the European Economic Community, of the one part, and the countries parties to the Charter of the Cooperation Council for the Arab States of the Gulf (the State of the United Arab Emirates, the State of Bahrain, the Kingdom of Saudi Arabia, the Sultanate of Oman, the State of Qatar and the State of Kuwait) of the other part
Ministra | Secretário de Estado | Secretária de Estado | Secretário de Estado/Secretária de Estado
senior minister | state secretary | minister of state | secretary of state
Regulamento (CE) n.º 343/2003 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2003, que estabelece os critérios e mecanismos
de determinação do Estado-Membro responsável pela análise e um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro | Regulamento (UE) n.º 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos
de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nac
...[+++]ional de um país terceiro ou por um apátrida | Regulamento de Dublim
Dublin Regulation | Regulation (EC) No 343/2003 establishing the criteria and mechanisms for determining the Member State responsible for examining an asylum application lodged in one of the Member States by a third-country national | Regulation (EU) No 604/2013 establishing the criteria and mechanisms for determining the Member State responsible for examining an application for international protection lodged in one of the Member States by a third-country national or a stateless person
Convênio sobre Solução de Difereças Relativas a Investimentos entre Estados e Nacionais de outros Estados [ Convênio do CISCI ]
Convention on the settlement of investment disputes between States and nationals of other States
atentado à segurança do Estado [ crime contra a segurança do Estado ]
threat to national security [ crime against the peace | crime against the security of the State | security of the State ]
avaliar o estado de saúde dos peixes
diagnosing fish health condition | fish health condition diagnosing | assess fish health condition | fish health condition assessing
monitorizar o estado de saúde das árvores
monitor tree health | tree health checking | monitor health of trees | monitor tree health
EUROPA - EU law and publications - EUR-Lex - EUR-Lex - 62017CA0240 - EN - Processo C-240/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de janeiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — E «Reenvio prejudicial — Nacional de país terceiro em situação irregular
no território de um Estado-Membro — Ameaça para a ordem pública e a segurança nacional — Diretiva 2008/115/CE — Artigo 6.°, n.° 2 — Decisão de regresso — Proibição de entrada no território dos Estados-Membros — Indicação para efeitos de não admissão no espaço Schengen — Nacional titular de um título de residência válido emitido por
...[+++]outro Estado-Membro — Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen — Artigo 25.°, n.° 2 — Procedimento de consulta entre o Estado-Membro autor da indicação e o Estado-Membro emissor do título de residência — Prazo — Não tomada de posição pelo Estado contratante consultado — Consequências para a execução das decisões de regresso e de proibição de entrada» // Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de janeiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — E // (Processo C-240/17) - ( // («Reenvio prejudicial - Nacional de país terceiro em situação irregular no território de um Estado-Membro - Ameaça para a ordem pública e a segurança nacional - Diretiva 2008/115/CE - Artigo 6. - 2 - Decisão de regresso - Proibição de entrada no território dos Estados-Membros - Indicação para efeitos de não admissão no espaço Schengen - Nacional titular de um título de residência válido emitido por outro Estado-Membro - Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen - Artigo 25. - 2 - Procedimento de consulta entre o Estado-Membro autor da indicação e o Estado-Membro emissor do título de residência - Prazo - Não tomada de posição pelo Estado contratante consultado - Consequências para a execução das decisões de regresso e de proibição de entrada»)
EUROPA - EU law and publications - EUR-Lex - EUR-Lex - 62017CA0240 - EN - Case C-240/17: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 16 January 2018 (request for a preliminary ruling from the Korkein hallinto-oikeus — Finland) — E (Reference for a preliminary ruling — Third-country national staying illega
lly in a Member State — Threat to public order and national security — Directive 2008/115/EC — Article 6(2) — Return decision — Ban on entry to the territory of the Member States — Alert for the purposes of refusing admission to the Schengen Area — Third-country national holding a valid residence permit issued by another Member State — Conv
...[+++]ention implementing the Schengen Agreement — Article 25(2) — Consultation procedure between the Member State issuing the alert and the Member State which issued the residence permit — Time limit — Failure of the Contracting State consulted to adopt a position — Consequences for the enforcement of return decisions and entry ban) // Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 16 January 2018 (request for a preliminary ruling from the Korkein hallinto-oikeus — Finland) — E // (Case C-240/17) - ( // ((Reference for a preliminary ruling - Third-country national staying illegally in a Member State - Threat to public order and national security - Directive 2008/115/EC - Article 6(2) - Return decision - Ban on entry to the territory of the Member States - Alert for the purposes of refusing admission to the Schengen Area - Third-country national holding a valid residence permit issued by another Member State - Convention implementing the Schengen Agreement - Article 25(2) - Consultation procedure between the Member State issuing the alert and the Member State which issued the residence permit - Time limit - Failure of the Contracting State consulted to adopt a position - Consequences for the enforcement of return decisions and entry ban))30. Considera que a falta de controlos eficazes revelada pelo relatório para os procedimentos simplificados com respeito às
importações para os Estados-Membros é inaceitável e convida a Comissão a examinar de forma mais aprofundada a eficácia dos controlos para os procedimentos simplificados nos Estados-Membros e, nomeadamente, os progressos na realização de auditorias ex-post pelos Estados-Membros (por exemplo, frequência, metodologia, utilização da análise baseada nos riscos e organização da mesma) e a apresentar os resultados deste exame ao Parlamento até ao final de 2011 em relação a, pelo menos, metade dos Estados-Membros e até ao f
...[+++]inal de 2012 em relação aos restantes;
30. Finds the lack of effective controls, which the report revealed, for simplified procedures in respect of imports in the
Member States to be unacceptable, and calls on the Commission to further investigate the effectiveness of controls for simplified procedures in the Member States, and in particular to investigate progress in the conduct by the Member States of ex-post audits (for example, the frequency, methodology, use of risk analysis and organisation thereof), and to present the results of such an investigation to Parliament by the end of 2011 in respect of at least half of the Member States and by the end of 2012 in respect of t
...[+++]he remainder of the Member States;Assinala que existem discrepâncias consideráveis para os cidadãos da Un
ião que residem num Estado-Membro que não o seu próprio no que diz respeito aos direitos de voto nas eleições parlamentares nacionais do seu Estado-Membro de origem; lamenta o facto de, consequentemente, muitos cidadãos da União se encontrarem privados dos seus direitos, tanto no seu Estado-Membro de origem como no Estado-Membro de acolhimento; solicita aos Estados-Membros que cooperem, a fim de permitir que os eleitores que residam fora do seu Estado-Membro de origem exerçam os seus plenos direitos eleitorais no Estado-Membro de residência, apresentando um número suf
...[+++]iciente de locais de voto que cubram todo o território e facilitando o recenseamento eleitoral dos eleitores; solicita igualmente aos Estados-Membros que aprovem disposições normativas adequadas para garantir o direito de voto de todos os cidadãos da União que transitem por um Estado-Membro que não o Estado-Membro de origem no momento em que se realizem eleições parlamentares nacionais;
Notes that there are significant discrepancies for Union cit
izens living in a Member State other than their own with respect to voting rights in national parliamentary elections in their Member State of origin; deplores the fact that many Union citizens thus find themselves disenfranchised both in their Member State of origin and in their adopted Member State; urges Member States to cooperate in order to enable voters residing outside their Member State of origin to exercise their full electoral rights in their Member State of residence, by providing a sufficient number of polling stations covering all the territory and by facilitating e
...[+++]asier registration of voters; calls on the Member States also to adopt the necessary legal provisions to guarantee the right to vote for all Union citizens transiting a Member State other than their Member State of origin when national parliamentary elections are being held;Uma decisão europeia de controlo judicial é uma decisão judicial emitida por uma autoridade competente de um Estado-Membro em relação a um suspeito não residente tendo em vista a transferência dessa pessoa para o seu Estado-Membro de residência legal, habitual e actual, ou para qualquer outro Estado-Membro, caso o suspeito o solicite e o Estado-Membro em causa tenha dado o seu consentimento, sob condição de que a pessoa em causa respeite as medidas cautelares, a fim de garantir o regular exercício da justiça e, em especial, a comparência do interessado no julgamento no Estado-Membro de emissão.
A European supervision order is a judicial decision issued by a competent authority of a Member State in respect of a non-resident suspect for the purpose of the return of that person to the Member State of his current lawful and ordinary residence, or to any other Member State, in cases where the suspect so requests and the Member State concerned has granted its consent, under the condition that he complies with supervision measures, in order to ensure the due course of justice and, in particular, to ensure that the person will be available to stand trial in the issuing Member State.
Uma decisão europeia de controlo judicial é uma decisão judicial emitida por uma autoridade competente de um Estado-Membro em relação a um suspeito não residente tendo em vista a transferência dessa pessoa para o seu Estado-Membro de residência, sob condição de que a pessoa em causa respeite as medidas cautelares, a fim de garantir o regular exercício da justiça e, em especial, a comparência do interessado no julgamento no Estado-Membro de emissão.
A European supervision order is a judicial decision issued by a competent authority of a Member State in respect of a non-resident suspect for the purpose of the return of that person to his Member State of residence under the condition that he complies with supervision measures, in order to ensure the due course of justice and, in particular, to ensure that the person will be available to stand trial in the issuing Member State.
1. O tribunal, o juiz, o juiz de instrução ou o magistrado do Ministério Público do Estado requerido recusará reconhecer e executar uma decisão europeia de controlo judicial quando entre Estados-Membros se encontre realizada uma das hipóteses previstas nos artigos 3.º e 4.º da Decisão-Quadro do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros.
1. A court, a judge, an investigating magistrate or a public prosecutor in the requested State shall refuse to recognise and execute a European supervision order where the situation existing between the Member States corresponds to one of the cases referred to in Articles 3 and 4 of the Council Framework Decision of 13 June 2002 on the European arrest warrant and the surrender procedures between Member States.
1. Sempre que um Estado-Membro tome conhecimento de actos ou circunstâncias específicos graves relacionados com uma actividade de serviços, susceptíveis de prejudicar gravemente a saúde ou a segurança das pessoas ou o ambiente no seu território ou no território de outros Estados-Membros, aquele Estado-Membro informa do facto, com a maior brevidade, o Estado-Membro de estabelecimento, os outros Estados-Membros envolvidos e a Comissão.
1. Where a Member State becomes aware of serious specific acts or circumstances relating to a service activity that could cause serious damage to the health or safety of persons or to the environment in its territory or in the territory of other Member States, that Member State shall inform the Member State of establishment, the other Member States concerned and the Commission within the shortest possible period of time.
[77] Motivos de recusa: a) quando a execução seja contrária aos princípios fundamentais d
a ordem jurídica do Estado requerido; b) quando o Estado requerido considere que a infracção reprimida pela sentença se reveste de um carácter político ou que se trata de uma infracção puramente militar; c) quando o Estado requerido considere haver motivos sérios para entender que a sentença foi provocada ou agravada por considerações atinentes à raça, religião, nacionalidade ou opinião política; d) quando a execução seja contrária aos acordos internacionais do Estado requerido; e) quando o facto seja objecto de acção judicial no Estado requerido ou
...[+++]quando este decida encetar uma acção; f) quando as autoridades competentes do Estado requerido tenham decidido não encetar uma acção ou pôr termo a acção em curso relativamente ao mesmo facto; g) quando o facto tenha sido cometido fora do território do Estado requerente; h) quando o Estado requerido não tenha capacidade para executar a sanção; i) quando o pedido se baseie na alínea e) do artigo 5° (caso entenda não ter condições para executar a sanção, mesmo com recurso à extradição, possuindo o outro Estado essas condições), e que não se verifica nenhuma das outras condições previstas por este artigo; j) quando o Estado requerido entenda que o Estado requerente tem capacidade para executar a sanção; k) quando, devido à idade no momento em que foi cometido o facto, não tenha sido possível abrir processo ao réu no Estado requerido; l) quando a sanção tenha prescrito de acordo com a lei do Estado requerido; m) na medida em que a sentença pronuncie interdição.
[77] 7 Grounds for refusal: (a) where enforcement would run counter to the fundamental principles
of the legal system of the requested State; (b) where the requested State considers the offence for which the sentence was passed to be of a political nature or a purely military one; (c) where the requested State considers that there are substantial grounds for believing that the sentence was brought about or aggravated by considerations of race, religion, nationality or political opinion; (d) where enforcement would be contrary to the international undertakings of the requested State; (e) where the act is already the subject of proceedings
...[+++] in the requested State or where the requested State decides to institute proceedings in respect of the act; (f) where the competent authorities in the requested State have decided not to take proceedings or to drop proceedings already begun, in respect of the same act; (g) where the act was committed outside the territory of the requesting State; (h) where the requested State is unable to enforce the sentence; (i) where the request is grounded on Article 5.e ("if it considers that it cannot itself enforce the sanction, even by having recourse to extradition, and that the other State can") and none of the other conditions mentioned in that article is fulfilled; (j) where the requested State considers that the requesting State is itself able to enforce the sentence; (k) where the age of the sentenced person at the time of the offence was such that he could not have been prosecuted in the requested State; (l) where under the law of the requested State the sentence imposed can no longer be enforced because of the lapse of time; (m) where and to the extent that the sentence imposes a disqualification.De acordo
com a Convenção, o Estado que profere a sentença penal só pode solicitar a execução de uma sanção a um outro Estado contratante se forem preenchidas uma ou várias das condições enumeradas no artigo 5°: a) quando o condenado possua residência habitual no outro Estado-Membro, b) quando a execução da sanção no outro Estado-Membro seja susceptível de melhorar as possibilidades de reinserção social do condenado, c) quando se trate de sanção privativa de liberdade susceptível de ser executada no outro Estado na sequência de uma outra sanção privativa de liberdade a que o condenado está sujeito ou deverá cumprir neste Estado, d) quand
...[+++]o o outro Estado seja o Estado de origem do condenado e se tenha declarado disposto a encarregar-se da execução desta sanção ou e) no caso de considerar não estar em condições de executar a sanção, mesmo com recurso à extradição, possuindo o outro Estado as condições requeridas. Além disso, a decisão pronunciada no Estado requerente deve ter carácter definitivo e executório, devendo a infracção que conduziu a infracção em causa constituir igualmente uma infracção perante a legislação do Estado requerido (exigência de "dupla incriminação" [76]).
According
to the Convention, the sentencing State may request another Contracting State to enforce a sentence only if one or more of the conditions set out in Article 5 are fulfilled, namely: (a) if the sentenced person is ordinarily resident in the other State; (b) if the enforcement of the sentence in the other State is likely to improve the prospects for the social rehabilitation of the sentenced person; (c) if, in the case of a sentence involving deprivation of liberty, the sentence could be enforced following the enforcement of another sentence involving deprivation of liberty which the sentenced person is undergoing or is to underg
...[+++]o in the other State; (d) if the other State is the State of origin of the sentenced person and has declared itself willing to accept responsibility for the enforcement of that sentence; or (e) if it considers that it cannot itself enforce the sentence, even by having recourse to extradition, and that the other State can. In addition, the judgment handed down in the requesting State must be final and enforceable and the offence in respect of which the sentence has been passed must also constitute an offence under the law of the requested State ("double criminality" requirement [76]).Considerando que, se a presente directiva permite aos advog
ados exercer noutro Estado-membro com o título profissional de origem, é também com o objectivo de lhes facilitar a obtenção do título profissional desse Estado-membro de acolhimento; que, por força dos artigos 48.o e 52.o do Tratado, tal como interpretados pelo Tribunal de Justiça, o Estado-membro de acolhimento é sempre obrigado a tomar em consideração a experiência profissional adquirida no seu território; que, após três anos de actividade efectiva e regular no Estado-membro de acolhimento e em relação ao direito desse Estado-membro, incluindo o direito comunitário, é razoável
...[+++] presumir que esses advogados adquiriram a aptidão necessária para se integrarem completamente na profissão de advogado do Estado-membro de acolhimento; que, no final desse período, o advogado que, sob reserva de verificação, possa demonstrar a sua competência profissional no Estado-membro de acolhimento deve poder obter o título profissional desse Estado-membro; que, se a actividade efectiva e regular de, pelo menos, três anos incluir uma duração inferior em relação ao direito do Estado-membro de acolhimento, a autoridade deve tomar igualmente em consideração qualquer outra forma de conhecimento desse direito, que poderá verificar por ocasião de uma entrevista; que, se não for feita prova do preenchimento dessas exigências, a decisão da autoridade competente desse Estado de recusar a concessão do título profissional desse Estado de acordo com as formas de facilitação associadas a essas exigências deve ser fundamentada e susceptível de recurso jurisdicional de direito interno.
Whereas the purpose pursued by this Directive in enabli
ng lawyers to practise in another Member State under their home-country professional titles is also to make it easier for them to obtain the professional title of that host Member State; whereas under Articles 48 and 52 of the Treaty as interpreted by the Court of Justice the host Member State must take into consideration any professional experience gained in its territory; whereas after effectively and regularly pursuing in the host Member State an activity in the law of that State including Community law for a period of three years, a lawyer may reasonably be assumed to have gained
...[+++] the aptitude necessary to become fully integrated into the legal profession there; whereas at the end of that period the lawyer who can, subject to verification, furnish evidence of his professional competence in the host Member State should be able to obtain the professional title of that Member State; whereas if the period of effective and regular professional activity of at least three years includes a shorter period of practice in the law of the host Member State, the authority shall also take into consideration any other knowledge of that State's law, which it may verify during an interview; whereas if evidence of fulfilment of these conditions is not provided, the decision taken by the competent authority of the host State not to grant the State's professional title under the facilitation arrangements linked to those conditions must be substantiated and subject to appeal under national law.(14) Considerando que, se a presente directiva permite aos advog
ados exercer noutro Estado-membro com o título profissional de origem, é também com o objectivo de lhes facilitar a obtenção do título profissional desse Estado-membro de acolhimento; que, por força dos artigos 48º e 52º do Tratado, tal como interpretados pelo Tribunal de Justiça, o Estado-membro de acolhimento é sempre obrigado a tomar em consideração a experiência profissional adquirida no seu território; que, após três anos de actividade efectiva e regular no Estado-membro de acolhimento e em relação ao direito desse Estado-membro, incluindo o direito comunitário, é razoá
...[+++]vel presumir que esses advogados adquiriram a aptidão necessária para se integrarem completamente na profissão de advogado do Estado-membro de acolhimento; que, no final desse período, o advogado que, sob reserva de verificação, possa demonstrar a sua competência profissional no Estado-membro de acolhimento deve poder obter o título profissional desse Estado-membro; que, se a actividade efectiva e regular de, pelo menos, três anos incluir uma duração inferior em relação ao direito do Estado-membro de acolhimento, a autoridade deve tomar igualmente em consideração qualquer outra forma de conhecimento desse direito, que poderá verificar por ocasião de uma entrevista; que, se não for feita prova do preenchimento dessas exigências, a decisão da autoridade competente desse Estado de recusar a concessão do título profissional desse Estado de acordo com as formas de facilitação associadas a essas exigências deve ser fundamentada e susceptível de recurso jurisdicional de direito interno;
(14) Whereas the purpose pursued by this Directive in enabl
ing lawyers to practise in another Member State under their home-country professional titles is also to make it easier for them to obtain the professional title of that host Member State; whereas under Articles 48 and 52 of the Treaty as interpreted by the Court of Justice the host Member State must take into consideration any professional experience gained in its territory; whereas after effectively and regularly pursuing in the host Member State an activity in the law of that State including Community law for a period of three years, a lawyer may reasonably be assumed to have g
...[+++]ained the aptitude necessary to become fully integrated into the legal profession there; whereas at the end of that period the lawyer who can, subject to verification, furnish evidence of his professional competence in the host Member State should be able to obtain the professional title of that Member State; whereas if the period of effective and regular professional activity of at least three years includes a shorter period of practice in the law of the host Member State, the authority shall also take into consideration any other knowledge of that State's law, which it may verify during an interview; whereas if evidence of fulfilment of these conditions is not provided, the decision taken by the competent authority of the host State not to grant the State's professional title under the facilitation arrangements linked to those conditions must be substantiated and subject to appeal under national law;[77] Motivos de recusa: a) quando a execução seja contrária aos princípios fundamentais d
a ordem jurídica do Estado requerido; b) quando o Estado requerido considere que a infracção reprimida pela sentença se reveste de um carácter político ou que se trata de uma infracção puramente militar; c) quando o Estado requerido considere haver motivos sérios para entender que a sentença foi provocada ou agravada por considerações atinentes à raça, religião, nacionalidade ou opinião política; d) quando a execução seja contrária aos acordos internacionais do Estado requerido; e) quando o facto seja objecto de acção judicial no Estado requerido ou
...[+++]quando este decida encetar uma acção; f) quando as autoridades competentes do Estado requerido tenham decidido não encetar uma acção ou pôr termo a acção em curso relativamente ao mesmo facto; g) quando o facto tenha sido cometido fora do território do Estado requerente; h) quando o Estado requerido não tenha capacidade para executar a sanção; i) quando o pedido se baseie na alínea e) do artigo 5° (caso entenda não ter condições para executar a sanção, mesmo com recurso à extradição, possuindo o outro Estado essas condições), e que não se verifica nenhuma das outras condições previstas por este artigo; j) quando o Estado requerido entenda que o Estado requerente tem capacidade para executar a sanção; k) quando, devido à idade no momento em que foi cometido o facto, não tenha sido possível abrir processo ao réu no Estado requerido; l) quando a sanção tenha prescrito de acordo com a lei do Estado requerido; m) na medida em que a sentença pronuncie interdição.
[77] 7 Grounds for refusal: (a) where enforcement would run counter to the fundamental principles
of the legal system of the requested State; (b) where the requested State considers the offence for which the sentence was passed to be of a political nature or a purely military one; (c) where the requested State considers that there are substantial grounds for believing that the sentence was brought about or aggravated by considerations of race, religion, nationality or political opinion; (d) where enforcement would be contrary to the international undertakings of the requested State; (e) where the act is already the subject of proceedings
...[+++] in the requested State or where the requested State decides to institute proceedings in respect of the act; (f) where the competent authorities in the requested State have decided not to take proceedings or to drop proceedings already begun, in respect of the same act; (g) where the act was committed outside the territory of the requesting State; (h) where the requested State is unable to enforce the sentence; (i) where the request is grounded on Article 5.e ("if it considers that it cannot itself enforce the sanction, even by having recourse to extradition, and that the other State can") and none of the other conditions mentioned in that article is fulfilled; (j) where the requested State considers that the requesting State is itself able to enforce the sentence; (k) where the age of the sentenced person at the time of the offence was such that he could not have been prosecuted in the requested State; (l) where under the law of the requested State the sentence imposed can no longer be enforced because of the lapse of time; (m) where and to the extent that the sentence imposes a disqualification.De acordo
com a Convenção, o Estado que profere a sentença penal só pode solicitar a execução de uma sanção a um outro Estado contratante se forem preenchidas uma ou várias das condições enumeradas no artigo 5°: a) quando o condenado possua residência habitual no outro Estado-Membro, b) quando a execução da sanção no outro Estado-Membro seja susceptível de melhorar as possibilidades de reinserção social do condenado, c) quando se trate de sanção privativa de liberdade susceptível de ser executada no outro Estado na sequência de uma outra sanção privativa de liberdade a que o condenado está sujeito ou deverá cumprir neste Estado, d) quand
...[+++]o o outro Estado seja o Estado de origem do condenado e se tenha declarado disposto a encarregar-se da execução desta sanção ou e) no caso de considerar não estar em condições de executar a sanção, mesmo com recurso à extradição, possuindo o outro Estado as condições requeridas. Além disso, a decisão pronunciada no Estado requerente deve ter carácter definitivo e executório, devendo a infracção que conduziu a infracção em causa constituir igualmente uma infracção perante a legislação do Estado requerido (exigência de "dupla incriminação" [76]).
According
to the Convention, the sentencing State may request another Contracting State to enforce a sentence only if one or more of the conditions set out in Article 5 are fulfilled, namely: (a) if the sentenced person is ordinarily resident in the other State; (b) if the enforcement of the sentence in the other State is likely to improve the prospects for the social rehabilitation of the sentenced person; (c) if, in the case of a sentence involving deprivation of liberty, the sentence could be enforced following the enforcement of another sentence involving deprivation of liberty which the sentenced person is undergoing or is to underg
...[+++]o in the other State; (d) if the other State is the State of origin of the sentenced person and has declared itself willing to accept responsibility for the enforcement of that sentence; or (e) if it considers that it cannot itself enforce the sentence, even by having recourse to extradition, and that the other State can. In addition, the judgment handed down in the requesting State must be final and enforceable and the offence in respect of which the sentence has been passed must also constitute an offence under the law of the requested State ("double criminality" requirement [76]).Eis um exemplo destinado a ilustra
r esta situação: no Estado terceiro E é proferida uma decisão de separação que cumpre os requisitos necessários para ser reconhecida no Estado-membro B. Posteriormente, é proferida no Estado-membro C uma decisão de divórcio entre os mesmos cônjuges, solicitando-se o reconhecimento desta decisão no Estado-membro B. Em semelhante situação, a decisão de divórcio proferida no Estado-membro C não é inconciliável com a anterior decisão de separação legal proferida no Estado terceiro E, sendo, pois, reconhecida no Estado-membro B. No caso inverso, isto é, quando o Estado terceiro E profere uma decisão de divórc
...[+++]io a que se segue uma decisão de separação proferida no Estado-membro C, o Estado-membro B rejeitará o reconhecimento da decisão do Estado-membro C, em virtude da sua inconciliabilidade com uma decisão de divórcio que foi proferida no Estado terceiro E e que cumpre os requisitos necessários para ser reconhecida no Estado-membro B.
An example may clarify the sit
uation to which this provision refers. In non-member State E a separation judgment is given that meets the requirements for recognition in State B. Subsequently, a decision granting the same spouses a divorce is given in Member State C, requesting recognition of that judgment in Member State B. In this situation, the divorce judgment given in Member State C is not irreconcilable with the previous legal separation judgment given in non-member State E and is therefore recognised in Member State B. In the opposite case, that is to say if a divorce judgment is given in non-member State E and subsequently a separ
...[+++]ation judgment is given in Member State C, Member State B will refuse to recognise Member State C's judgment on the ground that it is irreconcilable with a divorce judgment given in non-member State E which meets the requirements for recognition in Member State B.Os Governos dos Estados-Membros e a Comissão Europeia estiveram representados da seguinte maneira: Bélgica Stefaan DE CLERCK Ministro da Justiça Johan VANDE LANOTTE Ministro do Interior Dinamarca Bjørn WESTH Ministro da Justiça Alemanha Rainer FUNKE Secretário de Estado da Justiça Kurt SCHELTER Secretário de Estado do Interior Grécia Yannis POTTAKIS Ministro da Justiça Evancelos ROGAKOS Secretário de Estado da Ordem Pública Espanha Juan Albert BELLOCH JULBE Ministro da Justiça Maria Teresa F. DE LA VEGA SANZ Secretária de Estado da Justiça França Jacques TOUBON Guarda-Selos e Ministro da Justiça Jean-Louis DEBRE Ministro do Interior Irla
...[+++]nda Nora OWEN Ministra da Justiça Itália Donato MARRA Secretário de Estado da Justiça Luigi ROSSI Secretário de Estado do Interior Luxemburgo Marc FISCHBACH Ministro da Justiça Países Baixos Winnie SORGDRAGER Ministra da Justiça Henri Frans DIJKSTAL Ministro do Interior Elizabeth SCHMITZ Secretária de Estado da Justiça Áustria Nikolaus MICHALEK Ministro Federal da Justiça Caspar EINEM Ministro Federal do Interior Portugal Álvaro LABORINHO LÚCIO Ministro da Justiça Manuel DIAS LOUREIRO Ministro do Interior Finlândia Jan-Erik ENESTAM Ministro do Interior Kirsti RISSANEN Secretária de Estado da Justiça Juhani PERTTUNEN Secretário de Estado do Interior Suécia Laila FREIVALDS Ministra da Justiça Leif BLOMBERG Ministro da Imigração Reino Unido Ian TAYLOR Secretário de Estado do Interior Comissão Anita GRADIN Comissária Mario MONTI Comissário Encontro ministerial com os Países Associados da Europa Central e Oriental e dos Países Bálticos Além dos participantes no Conselho 'Justiça e Assuntos Internos' assistiram a esta reunião os seguintes representantes dos Países Associados da Europa Central e Oriental e dos Países Bálticos: Bulgária Mladen TCHERVENIAKOV Ministro da Justiça Lioubomir NATCHEV Ministro do Interior Hungria Pal VASTAGH Ministro da Justiça Gabor VILAGOSI Secretário de Estado do Interior Polónia Jerzy JASKIERNIA Ministro da Jus ...
T
he Governments of the Member States and the European Commission were represented as follows: Belgium Mr Stefaan DE CLERCK Minister for Justice Mr Johan VANDE LANOTTE Minister for the Interior Denmark Mr Bjørn WESTH Minister for Justice GERMANY Mr Rainer FUNKE State Secretary, Ministry of Justice Mr Kurt SCHELTER State Secretary, Ministry of the Interior Greece Mr Yannis POTTAKIS Minister for Justice Mr Evancelos ROGAKOS State Secretary for Public Order Spain Mr Juan Alberto BELLOCH JULBE Minister for Justice and the Interior Ms Maria Teresa F. DE LA VEGA SANZ State Secretary, Ministry of Justice France Mr Jacques TOUBON Keeper of the Se
...[+++]als, Minister for Justice Mr Jean-Louis DEBRE Minister for the Interior Ireland Ms Nora OWEN Minister for Justice Italy Mr Donato MARRA State Secretary, Ministry of Justice Mr Luigi ROSSI State Secretary, Ministry of the Interior Luxembourg Mr Marc FISCHBACH Minister for Justice Netherlands Ms Winnie SORGDRAGER Minister for Justice Mr Hans DIJKSTAL Minister for the Interior Ms Elizabeth SCHMITZ State Secretary, Ministry of Justice Austria Mr Nikolaus MICHALEK Federal Minister for Justice Mr Caspar EINEM Federal Minister for the Interior Portugal Mr Álvaro LABORINHO LÚCIO Minister for Justice Mr Manuel DIAS LOUREIRO Minister for the Interior Finland Mr Jan-Erik ENESTAM Minister for the Interior Ms Kirsti RISSANEN State Secretary, Ministry of Justice Mr Juhani PERTTUNEN State Secretary, Ministry of the Interior Sweden Ms Laila FREIVALDS Minister for Justice Mr Leif BLOMBERG Minister for Immigration United Kingdom Mr Ian TAYLOR Parliamentary Under Secretary of State, Home Office Commission Ms Anita GRADIN Member Mr Mario MONTI Member Ministerial meeting with the associated countries of Central and Eastern Europe and the Baltic countries The above participants at the Justice and Home Affairs Council were joined at this meeting by the following representatives of the associated countries of Central and Eastern Europe and the Baltic countr ...Os Governos dos Estados-Membros e a Comissão Europeia estiveram representados do seguinte modo: Bélgica Robert URBAIN Ministro do Comércio Externo e dos Assuntos Europeus Dinamarca Joergen ROSTED Secretário de Estado do Comércio e da Indústria Alemanha Johannes LUDEWIG Secretário de Estado da Economia Grécia Ioannis ANTHOPOULOS Secretário de Estado da Economia Nacional Espanha Carlos WESTENDORP y CABEZA Secretário de Estado das Relações com as Comunidades Europeias França Michel BARNIER Ministro delegado para os Assuntos Europeus Irlanda Enda KENNY Ministro do Turismo e do Comércio Itália Giorgio RATTI Secretário de Estado do Orçamento e
...[+++] das Políticas Comunitárias Luxemburgo Georges WOHLFART Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e da Cooperação Países Baixos Michiel PATIJN Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros Áustria Johannes DITZ Ministros dos Assuntos Económicos Portugal Vitor MARTINS Secretário de Estado da Integração Europeia Finlândia Antti KALLIOMÄKI Ministro do Comércio e da Indústria Suécia Mats HELLSTRÖM Ministro do Comércio Externo e dos Assuntos Europeus Reino Unido Ian TAYLOR Secretário de Estado do Comércio e da Indústria, encarregado do Comércio e da Tecnologia Comissão Martin BANGEMANN Membro Mario MONTI Membro Reunião conjunta Conselho/Países Associados da Europa Central e Oriental, incluindo os Países Bálticos Assistiram a esta reunião, para além dos participantes no Conselho 'Mercado Interno', os seguintes representantes dos Países Associados da Europa Central e Oriental e dos Países Bálticos: Bulgária Kiril TSOCHEV Vice-Primeiro Ministro, Ministro do Comércio e da Cooperação Económica Hungria Laszlo PAL Ministro da Indústria e do Comércio Polónia Jacek SARYUSZ-WOLSKI Sub-Secretário de Estado, Conselho de Ministros Roménia Petru CRISAN Ministro da Comércio República Eslovaca Marian MOJZIS Secretário de Estado da Economia República Checa Vladimir DLOUHY Ministro da Economia e do Mercado Estónia Liina TONISSON ...
T
he Governments of the Member States and the European Commission were represented as follows: Belgium: Mr Robert URBAIN Minister for Foreign Trade and European Affairs Denmark: Mr Joergen ROSTED State Secretary for Trade and Industry Germany: Mr Johannes LUDEWIG State Secretary, Federal Ministry of Economic Affairs Greece: Mr Ioannis ANTHOPOULOS State Secretary for Economic Affairs Spain: Mr Carlos WESTENDORP y CABEZA State Secretary for the European Communities France: Mr Michel BARNIER Minister with special responsibility for European Affairs Ireland: Mr Enda KENNY Minister for Tourism and Trade Italy: Mr Giorgio RATTI State Secretary
...[+++]for the Budget and Community Policies Luxembourg: Mr Georges WOHLFART State Secretary for Foreign Affairs, Foreign Trade and Cooperation Netherlands: Mr Michiel PATIJN State Secretary for Foreign Affairs Austria: Mr Johannes DITZ Minister for Economic Affairs Portugal: Mr Vitor MARTINS State Secretary for European Integration Finland: Mr Antti KALLIOMÄKI Minister for Trade and Industry Sweden: Mr Mats HELLSTRÖM Minister for Foreign Trade and European Affairs United Kingdom: Mr Ian TAYLOR Parliamentary Under-Secretary of State, Department of Trade and Industry (Trade and Technology) Commission: Mr Martin BANGEMANN Member Mr Mario MONTI Member Joint meeting of the Council and the associated countries of Central and Eastern Europe, including the Baltic States Apart from the participants in the Internal Market Council meeting, the following representatives of the associated countries of Central and Eastern Europe attended this meeting. Bulgaria: Mr Kiril TSOCHEV Deputy Prime Minister, Minister for Trade and Economic Cooperation Hungary: Mr Laszlo PAL Minister for Industry and Trade Poland: Mr Jacek SARYUSZ-WOLSKI State Under-Secretary, Council of Ministers Romania: Mr Petru CRISAN Minister for Trade Slovak Republic: Mr Marian MOJZIS State Secretary for the Economy Czech Republic: Mr Vladimir DLOUHY Minister for the Economy and the Market ...Os Governos dos Estados-Membros e a Comissão Europeia estiveram representados do seguinte modo: Bélgica Erik DERYCKE Embaixador, representante permanente Dinamarca Niels HELVEG PETERSEN Ministro dos Negócios Estrangeiros Jorgen ØRSTROM-MØLLER Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros Alemanha Klaus KINKEL Ministro dos Negócios Estrangeiros Werner HOYER Ministro-Adjunto, Ministério dos Negócios Estrangeiros Grécia Georgios ROMAIOS Ministro Suplente dos Negócios Estrangeiros Espanha Javier SOLANA Ministro dos Negócios Estrangeiros Carlos WESTENDORP Secretário de Estado das Relações com a CE Apolonio RUIZ LIGERO Secretário de Estado do
...[+++] Comércio Externo França Hervé de CHARETTE Ministro dos Negócios Estrangeiros Michel BARNIER Ministro Delegado dos Assuntos Europeus Irlanda Dick SPRING Ministro dos Negócios Estrangeiros Gay MITCHELL Ministro Adjunto dos Assuntos Europeus Itália Susanna AGNELLI Ministra dos Negócios Estrangeiros Emanuele SCAMMACCA Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros Luxemburgo Jacques POOS Ministro dos Negócios Estrangeiros Países Baixos Hans VAN MIERLO Ministro dos Negócios Estrangeiros Michiel PATIJN Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros Áustria Wolfgang SCHÜSSEL Ministro dos Negócios Estrangeiros Benita FERRERO-WALDNER Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros Portugal Jaime GAMA Ministro dos Negócios Estrangeiros Francisco SEIXAS DA COSTA Secretário de Estado dos Assuntos Europeus Finlândia Tarja HALONEN Ministra dos Negócios Estrangeiros Suécia Pierre SCHORI Ministro Adjunto dos Negócios Estrangeiros Gunnar LUND Secretário de Estados dos Negócios Estrangeiros Reino Unido Malcolm RIFKIND Ministro dos Negócios Estrangeiros David DAVIS Ministro-Adjunto dos Negócios Estrangeiros e da Commonwealth Comissão Jacques SANTER Presidente Leon BRITTAN Vice-Presidente Manuel MARÍN Vice-Presidente Hans VAN DEN BROEK Comissário Participantes dos países associados da Europa Central e Oriental na reunião conjunta UE-PECO de 31 de Outubr ...
T
he Governments of the Member States and the European Commission were represented as follows: Belgium: Mr Erik DERYCKE Minister for Foreign Affairs Denmark: Mr Niels HELVEG PETERSEN Minister for Foreign Affairs Mr Jorgen ØRSTROM-MØLLER State Secretary for Foreign Affairs Germany: Mr Klaus KINKEL Minister for Foreign Affairs Mr Werner HOYER Minister of State, Foreign Affairs Greece: Mr Georgios ROMAIOS Deputy Minister for Foreign Affairs Spain: Mr Javier SOLANA Minister for Foreign Affairs Mr Carlos WESTENDORP State Secretary for Relations with the EC France: Mr Hervé de CHARETTE Minister for Foreign Affairs Mr Michel BARNIER Minister wit
...[+++]h special responsibility for European Affairs Ireland: Mr Gay MITCHELL Minister with special responsibility for European Affairs Italy: Mr Emanuele SCAMMACCA State Secretary for Foreign Affairs Luxembourg: Mr Jacques POOS Minister for Foreign Affairs Netherlands: Mr Hans VAN MIERLO Minister for Foreign Affairs Mr Michiel PATIJN State Secretary for Foreign Affairs Austria: Mr Wolfgang SCHÜSSEL Minister for Foreign Affairs Mrs Benita FERRORO- WALDNER State Secretary, Ministry of Foreign Affairs Portugal: Mr Jaime GAMA Minister for Foreign Affairs Mr Francisco SEIXAS DA COSTA State Secretary for European Affairs Finland: Mrs Tarja HALONEN Minister for Foreign Affairs Sweden: Mr Pierre SCHORI Deputy Minister for Foreign Affairs Mr Gunnar LUND State Secretary for Foreign Affairs United Kingdom: Mr Malcolm RIFKIND Secretary of State for Foreign and Commonwealth Affairs Mr David DAVIS Minister of State, Foreign and Commonwealth office Commission: Mr Jacques SANTER President Sir Leon BRITTAN Vice-President Mr Manuel MARIN Vice-President Mr Hans VAN DEN BROEK Member Participants from Associated countries of Central and Eastern Europe at the joint EU-CCEE meeting on 31 October: Bulgaria: Mr Gueorgui PIRINSKI Minister for Foreign Affairs Mrs Irina BOKOVA Deputy Minister, Foreign Affairs Hungary: Mr László KOVÓCS Minister for Foreign Affairs Pol ...Eis um exemplo destinado a ilustra
r esta situação: no Estado terceiro E é proferida uma decisão de separação que cumpre os requisitos necessários para ser reconhecida no Estado-membro B. Posteriormente, é proferida no Estado-membro C uma decisão de divórcio entre os mesmos cônjuges, solicitando-se o reconhecimento desta decisão no Estado-membro B. Em semelhante situação, a decisão de divórcio proferida no Estado-membro C não é inconciliável com a anterior decisão de separação legal proferida no Estado terceiro E, sendo, pois, reconhecida no Estado-membro B. No caso inverso, isto é, quando o Estado terceiro E profere uma decisão de div
...[+++]órcio a que se segue uma decisão de separação proferida no Estado-membro C, o Estado-membro B rejeitará o reconhecimento da decisão do Estado-membro C, em virtude da sua inconciliabilidade com uma decisão de divórcio que foi proferida no Estado terceiro E e que cumpre os requisitos necessários para ser reconhecida no Estado-membro B.
An example may clarify the sit
uation to which this provision refers. In non-member State E a separation judgment is given that meets the requirements for recognition in State B. Subsequently, a decision granting the same spouses a divorce is given in Member State C, requesting recognition of that judgment in Member State B. In this situation, the divorce judgment given in Member State C is not irreconcilable with the previous legal separation judgment given in non-member State E and is therefore recognised in Member State B. In the opposite case, that is to say if a divorce judgment is given in non-member State E and subsequently a se
...[+++]paration judgment is given in Member State C, Member State B will refuse to recognise Member State C's judgment on the ground that it is irreconcilable with a divorce judgment given in non-member State E which meets the requirements for recognition in Member State B.Os Governos dos Estados-Membros e a Comissão Europeia estiveram representados do seguinte modo: Bélgica Frank VANDENBROUCKE Vice-Primeiro Ministro, Ministro dos Negócios Estrangeiros Robert URBAIN Ministro do Comércio Externo e dos Assuntos Europeus Dinamarca Niels HELVEG PETERSEN Ministro dos Negócios Estrangeiros Jorgen ØRSTRØM MØLLER Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros Alemanha Klaus KINKEL Ministro dos Negócios Estrangeiros Werner HOYER Ministro de Estado no Ministério dos Negócios Estrangeiros Grécia Georges Alexandre MANGAKIS Ministro Adjunto dos Negócios Estrangeiros Athanassios THEODORAKIS Secretário de Estado dos Assu
...[+++]ntos Comunitários Espanha Javier SOLANA Ministro dos Negócios Estrangeiros Carlos WESTENDORP Secretário de Estado das Relações com a CE França Alain JUPPE Ministro dos Negócios Estrangeiros Alain LAMASSOURE Ministro Delegado dos Assuntos Europeus Irlanda Dick SPRING Ministro dos Negócios Estrangeiros Gay MITCHELL Ministro Adjunto para os Assuntos Europeus Itália Emanuele SCAMMACCA Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros Mario D'URSO Secretário de Estado do Comércio Externo Luxemburgo Jacques POOS Ministro dos Negócios Estrangeiros Países Baixos Hans VAN MIERLO Ministro dos Negócios Estrangeiros Anneke van DOK van WEELE Secretária de Estado dos Assuntos Económicos M. Michiel PATIJN Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros Áustria Brigitte EDERER Secretária de Estado dos Assuntos Europeus Portugal José Manuel DURÃO BARROSO Ministro dos Negócios Estrangeiros Finlândia Paavo RANTANEN Ministro dos Negócios Estrangeiros Pertti SALOLAINEN Vice-Primeiro Ministro, Ministro do Comércio Externo Veli SUNDBÄCK Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros Suécia Lena HJELM-WALLÉN Ministra dos Negócios Estrangeiros Mats HELLSTROM Ministro do Comércio Externo e dos Assuntos Europeus Reino Unido Lynda CHALKER Ministro do Desenvolvimento dos Países Ultramarinos David DAVIS Ministro Adjunto dos Negócios Estrangeiros Ian TAYLOR Secretário ...
T
he Governments of the Member States and the European Commission were represented as follows: Belgium: Mr Frank VANDENBROUCKE Deputy Prime Minister, Minister for Foreign Affairs Mr Robert URBAIN Minister for Foreign Trade and European Affairs Denmark: Mr Niels HELVEG PETERSEN Minister for Foreign Affairs Mr Jorgen ØRSTRØM MØLLER State Secretary for Foreign Affairs Germany: Mr Klaus KINKEL Minister for Foreign Affairs Mr Werner HOYER Minister of State, Foreign Affairs Greece: Mr Georges Alexandre MANGAKIS Deputy Minister for Foreign Affairs Mr Athanassios THEODORAKIS State Secretary for Community Affairs Spain: Mr Javier SOLANA Minister f
...[+++]or Foreign Affairs Mr Carlos WESTENDORP State Secretary for Relations with the European Communities France: Mr Alain JUPPE Minister for Foreign Affairs Mr Alain LAMASSOURE Minister with special responsibility for European Affairs Ireland: Mr Dick SPRING Minister for Foreign Affairs Mr Gay MITCHELL Minister of State with special responsibility for European Affairs Ms Joan BURTON Minister of State with special responsibility for Overseas Development Aid Italy: Mr Emanuele SCAMMACCA State Secretary for Foreign Affairs Mr Mario D'URSO State Secretary for Foreign Trade Luxembourg: Mr Jacques POOS Minister for Foreign Affairs Netherlands: Mr H. van MIERLO Minister for Foreign Affairs Ms Anneke van DOK van WEELE State Secretary for Economic Affairs Mr M. PATIJN State Secretary for Foreign Affairs Austria: Ms Brigitte EDERER State Secretary for European Affairs Portugal: Mr José Manuel DURÃO BARROSO Minister for Foreign Affairs Finland: Mr Paavo RANTANEN Minister for Foreign Affairs Mr Pertti SALOLAINEN Deputy Prime Minister, Minister for Foreign Trade Mr Veli SUNDBÄCK State Secretary for Foreign Affairs Sweden: Ms Lena HJELM-WALLÉN Minister for Foreign Affairs Mr Mats HELLSTROM Minister for Foreign Trade and European Affairs United Kingdom: Baroness Lynda CHALKER Minister for Overseas Development Mr David DAVIS Minister of State, Foreign an ...Anexo 1 UM QUADRO MACROECONÓMICO FAVORÁVEL - Manter a rota em direcção a uma política macroeconómica estável e sã (autoridades públicas e parceiros sociais) - Explicar melhor a contribuição positiva da UEM para uma estratégia macroeconómica propícia ao emprego (institui
ções comunitárias e Estados-membros) - Acentuar o esforço de consolidação orçamental no respeito das recomendações seguintes (Estados-membros): . preferência por uma redução das despesas em lugar de aumentos de impostos . salvaguarda das despesas em investimento humano, inovação e infra-estruturas . reorientação das despesas passivas (seguro de desemprego) para medidas act
...[+++]ivas . reequilíbrio da fiscalidade em benefício do factor "trabalho" - Actualizar e reforçar os programas de convergência dos Estados-membros - Reforçar o procedimento de supervisão multilateral (Conselho e Comissão) - Prosseguir uma política salarial propícia à competitividade e ao emprego (parceiros sociais). Anexo 2 EXPLORAR O POTENCIAL DO MERCADO INTERNO Completar e realizar o mercado interno . Adoptar antes do final de 96 um pacote prioritário de três medidas (estatuto da sociedade europeia, invenções biotecnológicas, electricidade) (Conselho e PE) . Obter dos Estados-membros o compromisso de apresentarem aos seus parlamentos até ao final de 1996 os diplomas de transposição das medidas adoptadas no quadro do Livro Branco Elaborar um Livro Branco para os mercados dos serviços (Comissão) . Simplificar a legislação (iniciativa SLIM) . Levantar os obstáculos subsistentes em matéria de livre circulação das pessoas e dos trabalhadores (Instituições comunitárias e Estados-membros) . Aprovar orientações até ao final de 96 com base no documento de reflexão da Comissão em matéria de fiscalidade (Conselho Europeu) Melhorar o ambiente competitivo na Europa . Resolver a questão do financiamento complementar das RTE (Conselho e PE) . Explorar as "task-forces" investigação-indústrias (Instituições-Conselho) . Elaborar um plano de acções para r ...
Annex 1 A PROPITIOUS MACRO
-ECONOMIC CLIMATE - stay on course for a stable and sound macro-economic policy (public authorities and social partners) - give better explanations of the beneficial impact of EMU on a macro-economic strategy propitious for employment (Community institutions and Member States) - accentuate the budgetary consolidation effort in compliance with the following recommendations: . prefer spending cuts to tax increases . preserve expenditure on investment in human capital, innovation and infrastructure . reorient passive spending (unemployment compensation) towards active measures . shift the balance of taxation in fav
...[+++]our of labour - update and reinforce Member States' convergence programmes - reinforce the multilateral surveillance procedure (Commission and Council) - pursue an incomes policy conducive to competitiveness and employment (social partners) Annex 2 HARNESSING THE POTENTIAL OF THE INTERNAL MARKET Completing and implementing the internal market . adopt a priority package of three measures by the end of 1996 (European company statute, biotechnology inventions and electricity) (Council and Parliament) . secure an undertaking from the Member States that by the end of 1996 they will lay before their parliaments bills to incorporate into national law the measures adopted pursuant to the White Paper . draw up a White Paper on markets in services (Commission) . simplify legislation (the SLIM initiative) . remove the remaining obstacles to the free movement of individuals and workers (the Community institutions and the Member States) . adopt guidelines by the end of 1996 on the basis of a Commission reflection paper on taxation (European Council) Enhancing the competitive environment in Europe . regulate the question of supplementary financing for TENs (Council and Parliament) . make proper use of the Task Forces on Research and Industry (institutions and Council) . draw up a plan of action to encourage further innovation (Commission) . adopt ... www.wordscope.pt (v4.0.br)
estado