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Tradução de«tomador de seguro de vida » (Português → Inglês) :
TERMINOLOGIA
see also In-Context Translations below tomador de seguro de vida | tomador de seguro do ramo vida
life policyholder
tomador de seguro não vida
non-life policyholder
tomador de seguro | tomador do seguro
policy holder | policyholder
seguro de vida [ seguro de vida direto ]
life assurance [ endowment assurance | life insurance | whole life assurance ]
seguro contra danos [ seguro contra calamidades naturais | seguro contra incêndio | seguro contra roubo | seguro de acidentes e riscos diversos | seguros não-vida ]
indemnity insurance [ casualty insurance | fire insurance | non-life insurance | storm insurance | theft insurance ]
(b)A matéria coletável inclui a diferença no valor de mercado, conforme medido no momento da alienação e no início do exercício fiscal ou depois de concluída a aquisição, caso ocorra mais tarde, dos ativos em que o investimento é efetuado a favor dos tomadores de seguros de vida que assumem o risco de investimento e que são detidos por companhias de seguros de vida.
(b)the tax base shall include the difference in the market value, as measured at the time of disposal and the beginning of the tax year, or upon completion of the purchase if later, of assets in which investment is made for the benefit of life insurance policyholders bearing the investment risk and which are held by life insurance undertakings.
(a)A matéria coletável inclui a diferença no valor de mercado, conforme medido no momento da alienação e no início do exercício fiscal ou depois de concluída a aquisição, caso ocorra mais tarde, dos ativos em que o investimento é efetuado a favor dos tomadores de seguros de vida que assumem o risco de investimento e que são detidos por companhias de seguros de vida.
(a)the tax base shall include the difference in the market value, as measured at the end and the beginning of the same tax year, or upon completion of the purchase if later, of assets in which investment is made for the benefit of life insurance policyholders bearing the investment risk and which are held by life insurance undertakings.
(e) os únicos riscos de subscrição vinculados à cartei
ra de obrigações de seguros de vida serem os riscos de longevidade, despesas e revisão; os contratos subjacentes às obrigações de seguros
de vida não incluírem qu
alquer opção para o tomador de seguro ou incluírem apenas a opção de resgate do seguro quando o valor deste último não ultrapassar o valor dos ativos afetados às obrigações de seguros
de vida, avali
...[+++]ado nos termos do artigo 75.º, na altura em que for exercida a opção de resgate;
(e) the only underwriting risks connected to the portfolio of life insurance obligations are longevity risk, expense and revision risk; the contracts underlying the life insurance obligations include no options for the policy holder or only a surrender option where the surrender value does not exceed the value of the assets, valued in accordance with Article 75, covering the life insurance obligations at the time the surrender option is exercised;
(e) os únicos riscos de subscrição associados à cartei
ra de obrigações de seguros de vida devem ser os riscos de longevidade, de despesas e de revisão, e os contratos em que se baseiam as obrigações de seguros
de vida não devem incluir qualquer
opção por parte do tomador do seguro, ou incluir apenas a opção de resgate do seguro quando o valor desse resgate não exceder o valor dos ativos, calculado nos termos do artigo 75.º, afetados às obrigações do seguro
de ...[+++]vida na altura em que for exercida a referida opção de resgate;
(e) the only underwriting risks connected to the portfolio of life insurance obligations are longevity risk, expense and revision risk and the contracts underlying the life insurance obligations include no options for the policy holder or only a surrender option where the surrender value does not exceed the value of the assets, valued in accordance with Article 75, covering the life insurance obligations at the time the surrender option is exercised;
No caso de muitos dos produtos de seguro de vida, automóvel e de responsabilidade civil vendidos aos consumidores, as companhias de seguro têm de adaptar os seus contratos às regras do país onde o tomador do seguro está estabelecido.
For many life, motor or liability insurance products sold to consumers, insurance companies have to adapt their contracts to the national rules where the policyholder is based.
O Direito da União Europeia, e, em especial, o artigo 31.o, n.o 3, da Terceira D
iretiva (1) sobre o seguro de vida [92/96/CEE] opõem-se a que o segurador, com base em cláusulas gerais e/ou em normas não escritas do direito neerlandês, como os princípios da proporcionalidade e da equidade, aplicáveis nas relações pré-contratuais entre um segurador do ramo
vida e um potencial tomador de um seguro, ou num dever geral ou especial de diligência, seja obrigado a fornecer ao tomador do seguro mais da
...[+++]dos sobre os custos e os prémios de risco do seguro do que o previsto pela lei neerlandesa que transpôs em 1999 a Terceira Diretiva sobre o seguro de vida [em especial o artigo 2.o, n.o 2, pontos q e r, do Regulamento de 1998 sobre as informações a prestar aos tomadores de seguro (RIAV)]?
Does European Union law, and in particular Article 31(3) of the Third Life Assurance Directive, (1) preclude an obligation on the part of a life assurance provider on the basis of the ‘open’ and/or unwritten rules of Netherlands law — such as the reasonableness and fairness which govern the (pre-)contractual relationship between a life assurance provider and
a prospective policyholder, and/or a general and/or specific duty of care — to provide policyholders with more information on costs and risk premiums of the insurance than was prescribed in 1999 by the provisions of Netherlands law by which the Third Life Assurance Directive was impl
...[+++]emented (in particular, Article 12(2)(q) and (r) of the RIAV [(Netherlands Regulation regarding the provision of information to policyholders)] 1998)?O Direito da União Europeia, e, em especial, o artigo 31.o, n.o 3, da Tercei
ra Diretiva sobre o seguro de vida [92/96/CEE] opõem-se a que o segurador, com base em cláusulas gerais e/ou em normas não escritas do direito neerlandês, como os princípios da proporcionalidade e da equidade, aplicáveis nas relações pré-contratuais entre um segurador do ramo
vida e um potencial tomador de um seguro, ou num dever geral ou especial de diligência, seja obrigado a fornecer ao tomador do seguro mais dados
...[+++]sobre os custos e os prémios de risco do seguro do que o previsto pela lei neerlandesa que transpôs em 1999 a Terceira Diretiva sobre o seguro de vida [em especial o artigo 2.o, n.o 2, pontos q e r, do Regulamento de 1998 sobre as informações a prestar aos tomadores de seguro (RIAV)]?
Does European Union law, and in particular Article 31(3) of the Third Life Assurance Directive, preclude an obligation on the part of a life assurance provider on the basis of the ‘open’ and/or unwritten rules of Netherlands law — such as the reasonableness and fairness which govern the (pre-)contractual relationship between a life assurance provider and
a prospective policyholder, and/or a general and/or specific duty of care — to provide policyholders with more information on costs and risk premiums of the insurance than was prescribed in 1999 by the provisions of Netherlands law by which the Third Life Assurance Directive was implemen
...[+++]ted (in particular, Article 12(2)(q) and (r) of the RIAV [(Netherlands Regulation regarding the provision of information to policyholders)] 1998)?Destina-se a assegurar uma maior integração do mercado de seguros da UE, a reforçar a protecção dos tomadores de seguros e dos beneficiários, a melhorar a competitividade das empresas de seguros e de resseguros da UE e a promover uma melhor regulação no sector dos seguros.
It is aimed at ensuring the further integration of the EU insurance market, enhancing the protection of policyholders and beneficiaries, improving the competitiveness of EU insurers and re-insurers and promoting better regulation in the insurance sector.
B. Considerando que o mandato da Comissão de Inquérito consistia em: (1) investigar as alegadas infracções ou má administração na aplicação da Directiva 92/96/CEE do Conselho, de 10 de Novembro de 1992, que estabelece a coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administr
ativas relativas ao seguro directo vida e que altera as Directivas 79/267/CEE e 90/619/CEE (terceira directiv
a sobre o seguro de vida), actualmente codificada pela Directiva 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, rel
...[+++]ativa aos seguros de vida, pelas autoridades competentes do Reino Unido em relação à “Equitable Life Assurance Society” (“Equitable Life”), principalmente no que se refere ao regime de regulação e controlo da solidez financeira das empresas de seguros, incluindo a sua situação de solvência, a constituição de provisões técnicas suficientes e a cobertura destas por activos correspondentes; (2) avaliar se a Comissão cumpriu adequadamente o seu dever de controlar a transposição correcta e atempada do Direito comunitário e investigar se houve deficiências sistemáticas que contribuíssem para a situação que depois se verificou; (3) avaliar as alegações segundo as quais as entidades reguladoras do Reino Unido não cumpriram sistematicamente, durante vários anos e, pelo menos, desde 1989, a sua função de proteger os tomadores dos seguros através do exercício de uma supervisão rigorosa das práticas contabilísticas, da constituição de provisões e da situação financeira da “Equitable Life”; (4) avaliar a situação das queixas apresentadas por cidadãos europeus não britânicos e a adequação dos mecanismos de compensação ao dispor dos tomadores de seguros de outros Estados‑Membros, nos termos da legislação do Reino Unido e/ou da União Europeia; (5) enfim, apresentar as propostas que entendesse necessárias sobre esta matéria,
B. whereas the mandate of the Committee of Inquiry was to: (1) investigate alleged contraventions or maladministration in the application of Council Directive 92/96/EEC of 10 November 1992 on the coordination of laws, regulations and administrative provisions relating to direct life assurance and amending Directives 79/267/EEC and 90/619/EEC (third life assurance Directive), now codified by Directive 2002/83/EC of the European Parliament and of the Council of 5 November 2002 concerning life assurance, by the United Kingdom's competent authorities in relation to the Equitable Life Assurance Society (Equitable Life), notably as regards the regulatory regime and the monitoring of the financial health of insurance undertakings, including their
...[+++] state of solvency, the establishment of adequate technical provisions and the covering of those provisions by matching assets; (2) assess whether the Commission has properly fulfilled its duty to monitor the correct and timely transposition of Community law and identify whether systematic weaknesses contributed to the situation that has arisen; (3) assess allegations that the UK regulators consistently failed, over a number of years, and at least since 1989, to protect policy holders by exercising rigorous supervision of accounting and provisioning practices and the financial situation of Equitable Life; (4) assess the status of claims by non-UK European citizens and the adequacy of remedies available under UK and/or EU legislation for policy-holders from other Member States; and (5) make any proposals that it deems necessary in this matter,B. Considerando que o mandato da Comissão de Inquérito estabelecido nos termos da Decisão 2006/469/CE consistia em: (1) investigar as alegadas infracções ou má administração na aplicação da Directiva 92/96/CEE do Conselho, de 10 de Novembro de 1992, que estabelece a coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administr
ativas relativas ao seguro directo vida e que altera as Directivas 79/267/CEE e 90/619/CEE (terceira directiv
a sobre o seguro de vida) , actualmente codificada pela Directiva 2002/83/CE do Parlamento Euro
...[+++]peu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, relativa aos seguros de vida , pelas autoridades competentes do Reino Unido em relação à "Equitable Life Assurance Society" ("Equitable Life"), principalmente no que se refere ao regime de regulação e controlo da solidez financeira das empresas de seguros, incluindo a sua situação de solvência, a constituição de provisões técnicas suficientes e a cobertura destas por activos correspondentes; (2) avaliar se a Comissão cumpriu adequadamente o seu dever de controlar a transposição correcta e atempada do Direito comunitário e investigar se houve deficiências sistemáticas que contribuíssem para a situação que depois se verificou; (3) avaliar as alegações segundo as quais as entidades reguladoras do Reino Unido não cumpriram sistematicamente, durante vários anos e, pelo menos, desde 1989, a sua função de proteger os tomadores dos seguros através do exercício de uma supervisão rigorosa das práticas contabilísticas, da constituição de provisões e da situação financeira da "Equitable Life"; (4) avaliar a situação das queixas apresentadas por cidadãos europeus não britânicos e a adequação dos mecanismos de compensação ao dispor dos tomadores de seguros de outros Estados-Membros, nos termos da legislação do Reino Unido e/ou da União Europeia; e (5) apresentar as propostas que entendesse necessárias sobre esta matéria,
B. whereas the mandate of the Committee of Inquiry set up pursuant to Decision 2006/469/EC was to: (1) investigate alleged contraventions or maladministration in the application of Council Directive 92/96/EEC of 10 November 1992 on the coordination of laws, regulations and administrative provisions relating to direct life assurance and amending Directives 79/267/EEC and 90/619/EEC (third life assurance Directive) , now codified by Directive 2002/83/EC of the European Parliament and of the Council of 5 November 2002 concerning life assurance , by the United Kingdom's competent authorities in relation to the Equitable Life Assurance Society (Equitable Life), notably as regards the regulatory regime and the monitoring of the financial health
...[+++]of insurance undertakings, including their state of solvency, the establishment of adequate technical provisions and the covering of those provisions by matching assets; (2) assess whether the Commission had properly fulfilled its duty to monitor the correct and timely transposition of Community law and identify whether systematic weaknesses contributed to the situation that had arisen; (3) assess allegations that the UK regulators consistently failed, over a number of years, and at least since 1989, to protect policy holders by exercising rigorous supervision of accounting and provisioning practices and the financial situation of Equitable Life; (4) assess the status of claims by non-UK European citizens and the adequacy of remedies available under UK and/or EU legislation for policy-holders from other Member States; and (5) make any proposals that it deemed to be necessary in this matter,B. Considerando que o mandato da Comissão de Inquérito estabelecido nos termos da Decisão 2006/469/CE consistia em: (1) investigar as alegadas infracções ou má administração na aplicação da Directiva 92/96/CEE do Conselho, de 10 de Novembro de 1992, que estabelece a coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administr
ativas relativas ao seguro directo vida e que altera as Directivas 79/267/CEE e 90/619/CEE (terceira directiv
a sobre o seguro de vida) , actualmente codificada pela Directiva 2002/83/CE do Parlamento Euro
...[+++]peu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, relativa aos seguros de vida , pelas autoridades competentes do Reino Unido em relação à "Equitable Life Assurance Society" ("Equitable Life"), principalmente no que se refere ao regime de regulação e controlo da solidez financeira das empresas de seguros, incluindo a sua situação de solvência, a constituição de provisões técnicas suficientes e a cobertura destas por activos correspondentes; (2) avaliar se a Comissão cumpriu adequadamente o seu dever de controlar a transposição correcta e atempada do Direito comunitário e investigar se houve deficiências sistemáticas que contribuíssem para a situação que depois se verificou; (3) avaliar as alegações segundo as quais as entidades reguladoras do Reino Unido não cumpriram sistematicamente, durante vários anos e, pelo menos, desde 1989, a sua função de proteger os tomadores dos seguros através do exercício de uma supervisão rigorosa das práticas contabilísticas, da constituição de provisões e da situação financeira da "Equitable Life"; (4) avaliar a situação das queixas apresentadas por cidadãos europeus não britânicos e a adequação dos mecanismos de compensação ao dispor dos tomadores de seguros de outros Estados-Membros, nos termos da legislação do Reino Unido e/ou da União Europeia; e (5) apresentar as propostas que entendesse necessárias sobre esta matéria,
B. whereas the mandate of the Committee of Inquiry set up pursuant to Decision 2006/469/EC was to: (1) investigate alleged contraventions or maladministration in the application of Council Directive 92/96/EEC of 10 November 1992 on the coordination of laws, regulations and administrative provisions relating to direct life assurance and amending Directives 79/267/EEC and 90/619/EEC (third life assurance Directive) , now codified by Directive 2002/83/EC of the European Parliament and of the Council of 5 November 2002 concerning life assurance , by the United Kingdom's competent authorities in relation to the Equitable Life Assurance Society (Equitable Life), notably as regards the regulatory regime and the monitoring of the financial health
...[+++]of insurance undertakings, including their state of solvency, the establishment of adequate technical provisions and the covering of those provisions by matching assets; (2) assess whether the Commission had properly fulfilled its duty to monitor the correct and timely transposition of Community law and identify whether systematic weaknesses contributed to the situation that had arisen; (3) assess allegations that the UK regulators consistently failed, over a number of years, and at least since 1989, to protect policy holders by exercising rigorous supervision of accounting and provisioning practices and the financial situation of Equitable Life; (4) assess the status of claims by non-UK European citizens and the adequacy of remedies available under UK and/or EU legislation for policy-holders from other Member States; and (5) make any proposals that it deemed to be necessary in this matter,Ao garantir um controlo eficaz e permanente da situação financeira efectiva das empresas de seguros, esta proposta irá proporcionar aos tomadores de seguros um nível mais elevado de protecção no conjunto da UE.
By ensuring an efficient and permanent control over the real financial situation of insurance companies, this proposal would give policyholders a higher level of protection throughout the EU.
5.107. A subposição AF.611 inclui as provisões de seguros de vida, as provisões para bonificações e abatimentos e as provisões técnicas relativas a apólices de seguros de vida nos casos em que o risco de investimento é suportado pelos tomadores de seguro, conforme definido nos artigos 27º, 29º e 31º da Directiva 91/674/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros.
5.107. Sub-position AF.611 includes life insurance provisions, provisions for bonuses and rebates and technical provisions for life insurance policies where the investment risk is borne by the policyholders as defined in Articles 27, 29 and 31 of Council Directive 91/674/EEC of 19 December 1991 on the annual accounts and consolidated accounts of insurance undertakings.
Embora os tomadores de seguros e os seguradores considerem estes pagamentos como uma única operação, o sistema divide-os em duas operações bastante diferentes: pagamentos por serviços de seguros não vida prestados e prémios líquidos de seguros não vida.
Although policy holders and insurers regard these payments as one transaction, the system divides them into two quite different transactions: payments in return for non-life insurance services provided, and net non-life insurance premiums.
(2) Considerando que a Segunda Directiva 90/619/CEE do Conselho, de 8 de Novembro de 1990, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrati
vas respeitantes ao seguro directo de vida, que fixa as disposições destinadas a facilitar o exercício efectivo da livre prestação de serviços e altera a Directiva 79/267/CEE (4), contribuiu amplamente para a realização do mercado interno no sector do seguro directo de vida, concedendo total liberdade para recorrer ao mercado de seguros mais
amplo possível aos tomadores ...[+++] de seguros que, pelo facto de tomarem a iniciativa de subscrever um contrato com uma empresa de seguros noutro Estado-membro, não necessitam de protecção especial no Estado-membro do compromisso;
2. Whereas the Second Council Directive 90/619/EEC of 8 November 1990 on the coordination of laws, regulations and administrative provisions relating to direct life assurance, laying down provisions to facilitate the effective exercise of freedom to provide services and amending Directive 79/267/EEC (4) has already contributed substantially to the achievement of the internal market in direct life assurance by granting policy-holders who, by virtue of the fact that they take the initiative in entering into
a commitment with an assurance undertaking in another Member State, do not require special protection in the Member State of the commi
...[+++]tment complete freedom to avail themselves of the widest possible life assurance market;(2) Considerando que a Segunda Directiva 88/357/CEE do Conselho, de 22 de Junho de 1988, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrati
vas respeitantes ao seguro directo não vida, que fixa as disposições destinadas a facilitar o exercício da livre prestação de serviços e que altera a Directiva 73/239/CEE(4) , já contribuiu amplamente para a realização do mercado interno no sector do seguro directo nã
o vida, ao conceder total liberdade para recorrer ao mercado de seguros mais
amplo possível aos ...[+++]tomadores de seguros que, devido à sua qualidade, à sua importância ou à natureza do risco a cobrir, não necessitam de protecção especial no Estado-membro onde o risco se situa;
(2) Whereas the Second Council Directive of 22 June 1988 on the coordination of laws, regulations and administrative provisions relating to direct insurance other than life assurance and laying down provisions to facilitate the effective exercise of freedom to provide services and amending Directive 72/239/EEC (88/357/EEC)(4) has already contributed substantially to the achievement of the internal market in direct insurance other than life assurance by granting policyholders who, by virtue of their status, their size o
r the nature of the risks to be insured, do not require special protection in the Member State in which a risk is situate
...[+++]d complete freedom to avail themselves of the widest possible insurance market;(2) Considerando que a Segunda Directiva 90/619/CEE do Conselho, de 8 de Novembro de 1990, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrati
vas respeitantes ao seguro directo de vida, que fixa as disposições destinadas a facilitar o exercício efectivo da livre prestação de serviços e altera a Directiva 79/267/CEE (4), contribuiu amplamente para a realização do mercado interno no sector do seguro directo de vida, concedendo total liberdade para recorrer ao mercado de seguros mais
amplo possível aos tomadores ...[+++] de seguros que, pelo facto de tomarem a iniciativa de subscrever um contrato com uma empresa de seguros noutro Estado-membro, não necessitam de protecção especial no Estado-membro do compromisso.
2. Whereas the Second Council Directive 90/619/EEC of 8 November 1990 on the coordination of laws, regulations and administrative provisions relating to direct life assurance, laying down provisions to facilitate the effective exercise of freedom to provide services and amending Directive 79/267/EEC (4) has already contributed substantially to the achievement of the internal market in direct life assurance by granting policy-holders who, by virtue of the fact that they take the initiative in entering into
a commitment with an assurance undertaking in another Member State, do not require special protection in the Member State of the commi
...[+++]tment complete freedom to avail themselves of the widest possible life assurance market.(2) Considerando que a Segunda Directiva 88/357/CEE do Conselho, de 22 de Junho de 1988, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrati
vas respeitantes ao seguro directo não vida, que fixa as disposições destinadas a facilitar o exercício da livre prestação de serviços e que altera a Directiva 73/239/CEE(4) , já contribuiu amplamente para a realização do mercado interno no sector do seguro directo nã
o vida, ao conceder total liberdade para recorrer ao mercado de seguros mais
amplo possível aos ...[+++]tomadores de seguros que, devido à sua qualidade, à sua importância ou à natureza do risco a cobrir, não necessitam de protecção especial no Estado-membro onde o risco se situa.
(2) Whereas the Second Council Directive of 22 June 1988 on the coordination of laws, regulations and administrative provisions relating to direct insurance other than life assurance and laying down provisions to facilitate the effective exercise of freedom to provide services and amending Directive 72/239/EEC (88/357/EEC)(4) has already contributed substantially to the achievement of the internal market in direct insurance other than life assurance by granting policyholders who, by virtue of their status, their size o
r the nature of the risks to be insured, do not require special protection in the Member State in which a risk is situate
...[+++]d complete freedom to avail themselves of the widest possible insurance market.Por outro lado, a partir de 1 de Julho de 1994, o subscritor de um contrato de seguro de vida com uma duração superior a seis meses poderá rescindi- lo num prazo que varia entre catorze e trinta dias após ter sido informado da sua aceitação pela seguradora. As Directivas permitem aos tomadores de seguros aceder a todas as apólices de seguros oferecidas na União.
Furthermore, after 1 July a person taking out a life assurance policy of more than six months' duration will be able to cancel it within a period of from 14 to 30 days of his being informed of its acceptance by the assurer. The Directives afford insurance buyers access to every insurance policy on offer on the Union.
Além disso, no caso do seguro de vida, os tomadores de seguros deverão dispor, antes da celebração do contrato, de informações essenciais sobre o produto que lhes é proposto, tendo em vista aumentar a transparência dos produtos de seguros e facilitar a comparabilidade dos contratos.
Moreover, before concluding a life assurance contract a prospective policyholder will have to be apprised of certain material facts concerning the product that is being proposed to him, the aim being to increase the transparency of life assurance products and make it easier to compare contracts.
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tomador de seguro de vida